
Congresso 2025: conheça São Paulo
10 de junho de 2025
Webinar “Molecular imaging of neurodegeneration and its applications in defining drug efficacy through biomarkers”
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10 de junho de 2025V Concurso Cultural de Divulgação Científica da SBFTE Jovem Edital Concurso Cultural – Popularização da Ciência
Promoção: SBFTE Jovem
A proposta elaborada vem dar continuidade ao exitoso projeto iniciado no ano de 2021 com o lançamento do V Concurso Cultural de Divulgação Científica da SBFTE Jovem: uma proposta do Comitê da SBFTE Jovem que visa estimular a educação e a divulgação científica por meio da popularização de temas importantes relacionados ao contexto da Farmacologia básica e terapêutica.
1. Objetivo
Fomentar e estimular o interesse dos estudantes de graduação e de pós-graduação para a elaboração de materiais de divulgação científica na área de Farmacologia e temáticas associadas, pela produção de vídeos com informações relacionadas ao cotidiano em linguagem de fácil compreensão.
2. Proposta
Realizar concurso cultural para a produção de materiais educativos e informativos voltados para a popularização da Farmacologia a serem divulgados nos canais de comunicação da SBFTE e disseminados para a população em geral, como escolares, ações educativas e de extensão universitária, unidades de saúde e centros comunitários.
3. Inscrição
As inscrições para participação no concurso disposto neste edital serão recebidas a partir do dia 10/06/2025 até dia 10/08/2025, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível no website da SBFTE ou por meio do link: <https://forms.gle/mmKnPMgygMKdpG8x7>.
A inscrição será confirmada após o preenchimento do formulário e envio dos arquivos. O formulário de inscrição deverá conter o nome completo de todos os autores do trabalho, e-mail e telefone, bem como as contribuições de cada autor.
a. Critérios para submissão de trabalho
i. O primeiro autor ou o supervisor do trabalho deve ser sócio adimplente da SBFTE;
ii. O primeiro autor deverá estar inscrito no 57º Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental; iii. O primeiro autor deverá obrigatoriamente ser estudante de graduação ou de pós-graduação; no momento da submissão do trabalho, é necessário enviar comprovante ou declaração de matrícula do ano corrente contendo assinatura e/ou autenticação eletrônica;
iv. O trabalho deverá conter pelo menos 1 (um) autor e 1 (um) supervisor, que serão o primeiro e o último na lista de autoria, respectivamente. O trabalho pode ou não contar com coautores, não havendo limite para a sua quantidade;
v. Cada trabalho deverá possuir como supervisor 1 (um) profissional com experiência na área de Farmacologia;
vi. Cada participante poderá submeter somente 1 (um) trabalho como primeiro autor, mas poderá ser coautor em outras propostas submetidas;
vii. No ato da inscrição, as contribuições de cada autor deverão estar explícitas, obedecendo às instruções gerais do edital, concordando em ser representados pelo primeiro autor no ato da submissão do trabalho (ANEXO I);
viii. Ao submeter a inscrição, o candidato assume plena responsabilidade pela autoria dos trabalhos, respondendo de forma integral e exclusiva por quaisquer questões civis ou criminais decorrentes de plágio ou de qualquer outra violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros.
ix. Os autores titulares e coautores dos trabalhos submetidos neste edital deverão enviar o Termo de Autorização de Uso de Criações Intelectuais (ANEXO II) para divulgação dos materiais nos canais de comunicação da SBFTE, devidamente preenchido e assinado (assinatura eletrônica via plataforma Gov.br) individualmente por cada um.
x. Os trabalhos selecionados serão destacados e promovidos nas homepages e nas mídias sociais do evento (SBFTE) e da empresa parceira Pharmacological Research e periódicos associados (Reports, Natural Products, Modern Chinese Medicine).
xi. Ao realizar a submissão do trabalho, todos os autores atestam o ineditismo do material e são responsáveis por quaisquer conflitos envolvendo a propriedade intelectual do material. É responsabilidade do primeiro autor e supervisor informar devidamente os demais autores do trabalho sobre as regras e responsabilidades envolvidas na participação do presente concurso;
xii. Ao realizar a submissão do material, todos os autores estão de acordo com a utilização e com a divulgação do material pela SBFTE. Ainda, os autores concordam que os direitos de divulgação dos materiais estão reservados à SBFTE, e após a divulgação, o material poderá ser compartilhado pelos autores ou interessados a partir dos canais oficiais de divulgação da SBFTE. Os créditos de elaboração do material serão concedidos aos autores.
4. Instruções para a preparação do vídeo
a. Tema do vídeo
Deverá ser elaborado um vídeo em linguagem coloquial, abordando a farmacologia no contexto cotidiano com enfoque no tema “Saúde Única” (“One Health”). O vídeo deve ser direcionado ao público leigo em geral, de forma que sua linguagem seja compatível com esta população.
b. Requisitos obrigatórios para elaboração do material
i. Os vídeos deverão ser produzidos no formato de “reels” do Instagram, ou seja: gravados na posição vertical e com duração entre 90 e 120 segundos;
ii. Os arquivos devem ser exportados em formato MP4 com um tamanho máximo de 100 MB; iii. O vídeo deve incluir a tela de fechamento ao final do material, seguindo as instruções indicadas no ANEXO III. A tela deverá ser usada sem alterações no layout, como fonte, cor e demais formatações, de acordo com as instruções e deverá aparecer pelo tempo de, aproximadamente, 2 segundos.
iv. O vídeo deve conter imagem, áudio e legendas, todos em português;
v. O áudio do vídeo deverá ser de boa qualidade, não apresentar ruídos ou grandes variações em toda sua extensão;
vi. As legendas deverão possuir tamanho e velocidade compatível/legível aos indivíduos com redução da acuidade visual; poderá ser utilizada legenda automática, desde que revisada;
vii. O material deverá apresentar linguagem acessível (não utilizar termos técnicos e, quando utilizá-los, explicá-los adequadamente para favorecer a sua compreensão);
5. Análise e julgamento
Os trabalhos serão avaliados em três etapas sequenciais eliminatórias e/ou classificatórias:
a. Avaliação documental da inscrição
Etapa de caráter eliminatório realizada pela comissão técnica e organizadora do concurso. Serão avaliados os documentos listados no item 3 do presente edital. Os trabalhos cuja documentação esteja completa e corretamente preenchida terão a sua inscrição homologada ao final desta etapa.
b. Avaliação técnico-didática
Etapa de caráter eliminatório e classificatório realizada pela comissão de avaliadores da SBFTE. Cada vídeo será avaliado por, pelo menos, 2 avaliadores independentes (profissionais experientes na área de farmacologia) que atribuirão nota de 0 a 7, segundo os critérios estabelecidos abaixo e detalhados no Quadro 1.
i. Análise técnica, que inclui a sincronização adequada entre imagem, áudio e legendas; clareza e volume do áudio; e tamanho e velocidade das legendas;
ii. Qualidade geral dos recursos visuais utilizados (ilustrações, fundos, fontes, efeitos sonoros etc.);
iii. Sequência lógica na construção do material;
iv. Clareza e precisão dos conceitos abordados;
v. Uso de linguagem acessível à população em geral;
vi. Originalidade da proposta.
Quadro 1 – Critérios e notas da avaliação técnico-didática
Destaque: descontos por critérios técnicos
Os avaliadores podem apontar problemas de ordem técnico-didática importantes que necessitem de correção antes que o material possa seguir adiante no concurso. Nestes casos, o material deverá ser corrigido e enviado novamente para avaliação por no máximo duas vezes. Para cada item que o avaliador julgar necessário ajuste, será descontado 0,5 pontos da nota técnico-didática. Caso um ou mais avaliadores apontem a persistência do problema após dois reenvios, o trabalho será desclassificado do concurso (ver item 7).
Após todas as notas terem sido atribuídas pelos avaliadores, trabalhos que obtiverem nota inferior a 5,0 serão eliminados do concurso nesta etapa. Dentre os trabalhos com pontuação de 5,0 ou superior, serão selecionados até 15 dos melhores vídeos, classificados de forma decrescente em relação à nota obtida nesta etapa.
c. Votação popular
Etapa de caráter classificatório realizada por votação popular na plataforma Instagram. Os vídeos serão publicados na conta oficial da SBFTE no Instagram (@sbfteoficial) e ficarão disponíveis para votação no período de 13/10/2025 a 23/10/2025 (até às 19:00).
i. Pontuação: será atribuída a nota máxima 3 (três) ao vídeo que obtiver o maior número de interações no Instagram (soma do número total de curtidas, comentários e compartilhamentos), sendo aos demais vídeos atribuídos uma nota proporcional;
ii. Destaque: em caso de detecção de “votação em massa (robôs)”, o Comitê tem a premissa de retirar o vídeo em questão do ar—ou até mesmo retirar esta etapa da avaliação—podendo ser adotado outro canal de votação ou tomada outra medida para resolução do problema.
d. Nota final no concurso
O trabalho que obtiver maior nota (peso 10,0) obtida pelo somatório da nota técnico-didática (peso 7,0) + nota da votação popular (peso 3,0) será considerado o vencedor do concurso.
Em caso de empate na nota final, serão obedecidos os seguintes critérios até que haja o desempate:
i. Maior nota total obtida na etapa técnico-didática;
ii. Maior nota obtida no critério de clareza e precisão (item 3.b.iv);
iii. Maior nota obtida no critério de linguagem acessível (item 3.b.v);
iv. Maior nota obtida no critério de originalidade (item 3.b.vi);
v. Sorteio público a ser realizado na cerimônia de premiação.
7. Critérios de desclassificação
Os trabalhos submetidos serão desclassificados do concurso nas situações listadas abaixo.
a. Avaliação documental da inscrição
i. Trabalhos que não atendam integralmente qualquer um dos critérios listados no item 3.a do edital;
ii. Trabalhos elaborados em desacordo com o item 4.b (alíneas i, ii, iii e iv);
iii. Inscrições com documentação incompleta;
iv. Inscrições cujos formulários anexos estejam preenchidos de forma incompleta ou incorreta.
b. Avaliação técnico-didática
i. Trabalhos que não atendam integralmente qualquer um dos critérios listados no item 3.
ii. Trabalhos elaborados em desacordo com o item 4.b (alíneas v, vi, e vii);
iii. Trabalhos que não implementarem as correções (caso necessárias) após dois reenvios, de acordo com o item 5.b do edital.
c. Votação popular
i. Trabalhos que fizerem uso de artifício de votação em massa com uso de robôs, de acordo com o item 5.c do edital.
d. Demais situações
i. Trabalhos duplicados;
ii. Trabalhos que possuam discordância entre os autores;
iii. Trabalhos que não se adequem ao escopo da proposta do concurso;
iv. Trabalhos que não sejam inéditos;
v. Trabalhos em que seja detectado plágio;
vi. Outras situações não previstas neste edital serão avaliadas pela Comissão Organizadora.
8. Divulgação dos resultados e entrega dos prêmios
Os trabalhos classificados e vencedores serão anunciados no encerramento do 57º Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, bem como em suas redes oficiais e posteriormente a divulgação também será feita nos canais de comunicação da SBFTE. A entrega dos prêmios pecuniários, inscrições para o próximo congresso e certificados serão coordenados pela secretaria da SBFTE em momento posterior ao evento. Na cerimônia de encerramento ocorrerá apenas a formalização e celebração dos premiados.
9. Da premiação dos trabalhos
Os 3 (três) primeiros autores do trabalho premiado como primeiro colocado, desde que comprovado serem estudantes de graduação ou de pós-graduação no ano de 2026, receberão, cada 1 (um), 1 (uma) inscrição para participação no 58º Congresso Anual da SBFTE a ser realizado no ano de 2026, sendo esta inscrição pessoal e intransferível tanto para terceiros quanto para outras edições do evento.
Os 3 (três) primeiros autores do trabalho que finalizar o concurso na segunda colocação, desde que comprovado serem estudantes de graduação ou de pós-graduação no ano de 2026, receberão, cada 1 (um), 1 (uma) inscrição para participação no 58º Congresso Anual da SBFTE a ser realizado no ano de 2026, sendo esta inscrição pessoal e intransferível tanto para terceiros quanto para outras edições do evento.
Os 2 (dois) primeiros autores do trabalho que finalizar o concurso na terceira colocação, desde que comprovado serem estudantes de graduação ou de pós-graduação no ano de 2026, receberão, cada 1 (um), 1 (uma) inscrição para participação no 58º Congresso Anual da SBFTE a ser realizado no ano de 2026, sendo esta inscrição pessoal e intransferível tanto para terceiros quanto para outras edições do evento.
O primeiro autor do trabalho que finalizar o concurso na quarta e na quinta colocação, desde que comprovado ser estudante de graduação ou de pós-graduação no ano de 2026, receberá, cada 1 (um), 1 (uma) inscrição para participação no 58º Congresso Anual da SBFTE a ser realizado no ano de 2026, sendo esta inscrição pessoal e intransferível tanto para terceiros quanto para outras edições do evento.
Caso um ou mais autores nas posições listadas acima não comprove ser estudante de graduação ou pós-graduação conforme descrito nesse tópico no ano de realização do evento (2026), a isenção na taxa de inscrição não será concedida e não poderá ser repassada a outro autor do trabalho.
Os trabalhos que ficarem na primeira, segunda e terceira colocação receberão certificado correspondente (premiação para o primeiro colocado ou menção honrosa para o segundo e terceiro colocados), constando o nome de todos os autores, assim como o título do trabalho. Todos os trabalhos selecionados para a etapa de “voto popular” receberão certificado de participação no “V Concurso Cultural de Divulgação Científica da SBFTE Jovem”.
Além das premiações citadas acima, os 3 (três) trabalhos mais bem colocados receberão premiação pecuniária na ordem dos valores destacados abaixo, concedidos pela Pharmacological Research e jornais associados (Reports, Natural Products, Modern Chinese Medicine). O prêmio pecuniário será recebido nominalmente pelo primeiro autor de cada trabalho, sendo de responsabilidade deste a decisão quanto ao rateio do mesmo e a sua devida utilização.
Assim, a relação de prêmios e reconhecimentos aos concorrentes se dará da seguinte forma:
● Primeiro colocado: 3 (três) inscrições, certificado de premiação como primeiro colocado e o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
● Segundo colocado: 3 (três) inscrições, certificado de menção honrosa como segundo colocado e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
● Terceiro colocado: 2 (duas) inscrições, certificado de menção honrosa como terceiro colocado e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
● Quarto colocado: 1 (uma) inscrição e certificado de menção honrosa como quarto colocado;
● Quinto colocado: 1 (uma) inscrição e certificado de menção honrosa como quinto colocado;
● Sexto colocado em diante, dentre os classificados para a etapa de votação popular: certificado de participação.
10. Cronograma
Apoio:
Pharmacological Research e periódicos associados (Reports, Natural Products, Modern Chinese Medicine)
Deidiane Elisa Ribeiro – Program Coordinator of the Pharmacological Research Journals
Daniela de Almeida Cabrini – Program Coordinator of the Pharmacological Research Journals
Conheça mais sobre nosso apoiador:
https://www.linkedin.com/company/elsevier-pharmacological-research/
https://x.com/PharmacolRes
https://www.sciencedirect.com/journal/pharmacological-researchjournal/pharmacological-research
https://www.sciencedirect.com/journal/pharmacological-research-natural-products
https://www.sciencedirect.com/journal/pharmacological-research-modern-chinese-medicine
https://www.sciencedirect.com/journal/pharmacological-research-reports
Comissão Técnica e Organizadora do Concurso
Weverton Castro Coelho-Silva (FMRP-USP)
Lucas Antonio Duarte Nicolau (UFDPar)
Jamylle Nunes de Souza Ferro (UFAL)
Isis Nem de Oliveira Souza (UFRJ)
Felipe Borges Almeida (UFCSPA)
Dúvidas: sbftejovemoficial@gmail.com
Atenciosamente,
Comitê SBFTE Jovem
10 de junho de 2025
ANEXOS
ANEXO I – Termo de contribuição de autoria
Link para acesso:
https://docs.google.com/document/d/1y3VeMvVu1T2MUU6ili8CGKsjccxZdwel/
ANEXO II – Termo de Autorização de Uso de Criações Intelectuais
Atenção: este termo deverá ser assinado individualmente por cada um dos autores.
Link para acesso:
https://docs.google.com/document/d/1e6Jc6zWrjaRjYLmekkem40F08CZ5ZBBy/
ANEXO III – Tela de fechamento
Link para acesso: https://docs.google.com/presentation/d/15lMTSWqVWkGK7Nv6Fpb8xcUVgjA7JHJer25Odr9YQzg/
O edital também está disponível em PDF: clique aqui