ATA DE FUNDAÇÃO

A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental foi fundada em 14 de outubro de 1966, conforme o Termo de Fundação reproduzido abaixo.


TERMO DE FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA EXPERIMENTAL (SBFTE).

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de hum mil novecentos e sessenta e seis, os abaixo assinados, reuniram-se no Anfiteatro A1, do Conjunto das Químicas da Cidade Universitária Armando de Salles de Oliveira, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, para a revisão final dos Estatutos da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) e sua aprovação com o que se decidiu a fundação da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) como foro na cidade de São Paulo. Os objetivos da nova Sociedade, sem fins lucrativos e de natureza puramente cultural e científica, estão expressos no Art. 1 dos Estatutos aprovados: Art. 1. É criada a Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE), cujo objetivo primordial é o de propugnar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino da Farmacologia e da Terapêutica Experimental. Parágrafo único A nova Sociedade terá como foro a cidade de São Paulo, e se propõe a realizar tais objetivos por meio de reuniões que reverterão a forma de conferências, apresentações de trabalhos originais e simpósios sobre assuntos relevantes da farmacologia e ciências correlatas. A nova Sociedade se propõe filiar-se a Sociedades ou Uniões de caráter científico no país e no estrangeiro e que visem a fins paralelos. De imediato será considerada a filiação à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (Secção P), à União Internacional de Farmacologia (IUPHAR) e à Secção de Farmacologia da Americana de Ciências Fisiológicas. Em ocasião oportuna serão designados representantes da SBFTE em cada uma das Sociedades ou Associações indicadas. A admissão de membros e associados se fará por meio de proposta de 2 (dois) membros efetivos e apresentados os currículos e atividades profissionais dos candidatos para eleição na Reunião seguinte da Sociedade. Serão admitidos de início como membros efetivos ou associados aqueles que apresentem as credenciais mínimas indicadas nos Estatutos. Membros mantenedores serão todos aqueles que contribuírem com a soma de auxílio especificado nas disposições transitórias dos Estatutos. Serão considerados membros fundadores todos aqueles que assinarem a presente ata de fundação, os quais pelo presente ato se solidarizam com os organizadores da nova Sociedade para o futuro sucesso da mesma. São Paulo, 14 de outubro de 1966.

Assinaturas: Quintino Mingoia, Eline S. Prado, Waldemar Huelle (pela Hoechst do Brasil), Catharina M. W. Brandi, Josefina Mendes, Sylvia O. Andrade, Mauricio Gomes Lomba (por Prof. Oswaldo Vital Brasil), Mauricio Rocha e Silva, Jose Ribeiro do Valle, Alexandre P. Corrado, Saul Schenberg, Paulo Sawaya, José Maria de Souza, João Garcia Leme, (….) , Elisaldo Carlini, Aron Jurkiewicz, Antonio C. M. Camargo, Adolfo Rothschild, Hanna Augusta Rothschild, Zuleika Rothschild, José Alexandrino de Alencar, Paulo Mello Freire, Vicente Toscano, Abilio Antonio, (…), Sergio S. Cardoso, Dalmo de Souza Amorim, (…) Jacob Tarasantchi