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NOTA CONJUNTA SOBRE A PEC 517/2010 – MONOPÓLIO DE RADIOFÁRMACOSNOTA CONJUNTA SOBRE A PEC 517/2010 – MONOPÓLIO DE RADIOFÁRMACOSNOTA CONJUNTA SOBRE A PEC 517/2010 – MONOPÓLIO DE RADIOFÁRMACOSNOTA CONJUNTA SOBRE A PEC 517/2010 – MONOPÓLIO DE RADIOFÁRMACOS
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            A votação da PEC 517/2010, de autoria do Senador Álvaro Dias, foi agendada para 29/03/22 na Câmara dos Deputados e prorrogada para o dia seguinte. Em primeiro turno, no dia 23/03/22, a PEC recebeu 363 votos favoráveis e 112 contrários. Após doze anos, a PEC foi empurrada a toque de caixa e a coleta de assinaturas para formar as comissões aconteceram sob pressões e sem que fosse promovido o devido debate da comunidade interessada (físicos, químicos, farmacêuticos, biólogos, tecnólogos, médicos e biomédicos). As sociedades cientificas, lideradas pela SBPC, solicitam aos senhores deputados reverter esse placar em prol do interesse público e para evitar consequências desastrosas para os pacientes da atenção pública e para a inovação do setor.

            Radiofármacos são MEDICAMENTOS usados para realizar exames de imagens (por ex., coração, doenças neurodegenerativas e neoplasias), ou para tratamento de algumas doenças (por ex., doenças benignas e malignas da tireoide, tumores de próstata resistentes à castração, tumores hepáticos etc.). São compostos por uma parte radioativa – o radioisótopo – e outra não radioativa – o fármaco. O Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN/CNEN/SP) é o único produtor do gerador que serve de base para onze opções de radiofármacos (com um mesmo radioisótopo e mudando-se o tipo de fármaco), os quais totalizam 80% das cintilografias realizadas no país. Não se trata de uma simples defesa de monopólio, porque o monopólio da União restringe-se à importação de molibdênio-99 (99Mo), a matéria prima para os produtos com tecnécio-99m. As instituições públicas e privadas podem produzir e comercializar os demais radiofármacos, usados em 20% dos exames, desde que tenham sido registrados na ANVISA.

            A quebra do monopólio, ao contrário do que foi afirmado pelo relator da PEC – maior oferta menor preço – poderá elevar os preços porque, como instituição pública, o IPEN não recolhe impostos e tributos. Além disso, o custo da infraestrutura das instalações do IPEN, situadas dentro da USP, está amortizada, pois são compartilhadas com outras atividades, como prestação de serviços e ensino e pesquisas. Durante a pandemia da Covid19, a ANVISA permitiu a excepcionalidade da importação do produto acabado pela iniciativa privada e o preço do IPEN foi 60% mais barato do que o da iniciativa privada. Mas, caso a PEC seja aprovada, se o IPEN praticar preço inferior ao da iniciativa privada, poderá ser acusado de dumping e será obrigado a elevar os preços artificialmente. A consequência imediata será onerar o SUS e os planos de saúde suplementar.

            O IPEN possui um plano de ação com a ANVISA e vem trabalhando para modernizar as instalações da produção de geradores no Centro de Radiofarmácia até 2025, capacitando-se para duplicar sua produção. A iniciativa privada, ao registrar seus produtos na ANVISA poderá provocar a interrupção do IPEN, fato já ocorrido com alguns outros produtos do IPEN. Uma consequência poderá ser a degradação da infraestrutura dos laboratórios existentes no IPEN e paralisação da produção pública por falta de investimentos do Governo Federal, prejudicando também a pesquisa e desenvolvimento de novos radiofármacos. Historicamente, o desenvolvimento esteve ligado à demanda de produção pública. Prevê-se dependência tecnológica do País, com a troca do monopólio público para um oligopólio privado, formado por empresas nacionais e multinacionais que não investem em formação de recursos humanos e tecnologia nacional.  A solução ideal é o país passar a produzir todos os radioisótopos em reator multipropósito dedicado, cujo projeto vem sendo defendido desde 2008. Para tanto, a competência técnica dos servidores do IPEN precisa ser salvaguardada.

            São Paulo, 30 de março de 2022.

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