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25 de junho de 2024I Mostra de Ciência & Arte – SBFTE
Apresentação
A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) tem o prazer de anunciar a criação da I Mostra de Ciência & Arte – SBFTE no corrente ano de 2024.
Esta iniciativa, inspirada no sucesso desta temática em webinário do grupo especial SIG-Farmacologia e Terapêutica (SIG-FARMACO, Rede Rute/RNP em 2023), segue a tendência no âmbito acadêmico-científico global de incentivar a integração de tecnologias tradicionais e inovações eletrônico-digitais na produção de imagens associadas à pesquisa científica unindo ciência e arte.
Aberta exclusivamente aos sócios da SBFTE, esta iniciativa visa: (i) revelar e divulgar trabalhos e obras digitais de qualidade, categorizados como “originais” ou “originais/inéditos”, concebidos por “Cientistas-Artistas” ou resultantes da “Colaboração entre Cientistas e Artistas”, originados em instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no país ou no exterior, que intersectam as fronteiras dos conceitos e teorias da ciência incluindo o olhar e despertar de percepções da arte no campo da Farmacologia e Terapêutica Experimental e áreas afins e (ii) estimular estudantes e pesquisadores a incorporar conceitos e recursos de arte para expressar suas pesquisas e iniciativas educacionais que tenham adesão a temáticas de ciência, tecnologia e inovação em Farmacologia e Terapêutica Experimental.
As normas e informações para submissão de trabalhos/obras para concorrer à I Mostra Ciência & Arte SBFTE estão apresentadas no EDITAL da Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE) 01/2024. Os trabalhos/obras selecionados a partir deste Edital 2024 serão expostos durante o 56º Congresso da SBFTE, a ser realizado em Balneário Camboriú/Santa Catarina, no período de 7 a 10 de outubro de 2024.
A meta é estabelecer a Mostra Ciência & Arte SBFTE como evento permanente no calendário da sociedade, permitindo aos seus associados um espaço para promoção e divulgação dos seus trabalhos/obras.
IE/SBFTE
17/Junho/2024
- Objeto
Este Edital tem como objeto a execução da I Mostra de Ciência & Arte – SBFTE, em 2024, com o propósito de selecionar trabalhos/obras digitais produzidos por docentes, pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação, profissionais da área – brasileiros ou estrangeiros e sócios SBFTE adimplentes com atividades em Farmacologia e Terapêutica Experimental e áreas afins.
- Objetivos
A I Mostra de Ciência & Arte – SBFTE tem como objetivo estimular a produção e a divulgação de trabalhos/obras digitais que unem ciência e arte, em temáticas de ciência, tecnologia e inovação na área de Farmacologia e Terapêutica Experimental (e áreas afins), para contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e contribuir para o acervo de materiais educacionais SBFTE.
- Categorias
A mostra contará com trabalhos/obras digitalizadas de sócios SBFTE em 2 (duas) categorias:
(i). Eixo 1: “Cientistas-Artistas”, ou seja, quando os autores dos trabalhos/obras são os próprios pesquisadores que unem ciência e arte em seus trabalhos/obras digitais.
(i). Eixo 2: “Colaboração Cientistas e Artistas“, ou seja, quando os trabalhos/obras são fruto de colaboração entre os pesquisadores no campo da Farmacologia e Terapêutica Experimental (e áreas afins) com profissionais da área de Artes.
- Inscrição e Elegibilidade
4.1. Somente serão admitidas inscrições de candidatos, sócios SBFTE adimplentes, nas categorias: (a) estudantes de graduação, (b) pós-graduandos, (c) docentes, (d) pesquisadores, e (e) outras categorias profissionais com atuação na área de Farmacologia e Terapêutica Experimental.
4.2. A inscrição deverá ser realizada pelo candidato (autor titular e responsável pelo material) exclusivamente no formulário disponível no link Formulário de Inscrição – I Mostra Ciência & Arte – SBFTE, aderindo a forma e prazos fixados neste edital.
4.3. A inscrição inclui o preenchimento dos itens:
a) informações sobre o candidato (autor titular e responsável pelo material encaminhado),
b) informações sobre coautores (se aplicável),
c) informações sobre o trabalho/obra digital encaminhado:
– título da pesquisa que originou o trabalho/obra digital (se aplicável);
– título do trabalho/obra digital;
– palavras-chave (até cinco);
– informações técnicas do software e/ou texto explicativo sobre o método de inteligência artificial utilizado na criação, tratamento ou processamento da imagem (se for o caso).
d) texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 500 palavras, no qual o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem do trabalho/obra digital com o projeto de pesquisa ou de iniciativa educacional associada, informando a instituição onde foi desenvolvido o projeto de pesquisa/iniciativa com vinculação da imagem inscrita e o papel dos seu(s) autor(es);
e) link do currículo na Plataforma Lattes do candidato, atualizado em 2024; e
f) uma imagem digital no formato PDF em arquivo de, no máximo, 20MB (vinte megabytes) e que, na versão impressa, ajuste a trabalho/obra no formato vertical, tamanho de 80 cm (L) x 100 cm (A), a ser impresso em tecido (ver também item 6.3 deste Edital).
4.4. Os participantes deverão observar obrigatoriamente os seguintes itens:
a) a imagem inscrita deverá estar associada à uma atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa ou de iniciativa educacional associada, ao qual o (a) candidato (a) esteve ou está vinculado;
b) o trabalho/obra digital inscrita deve ser “original” ou “original e inédita.
c) cada candidato poderá inscrever até, no máximo, 2 (dois) trabalhos/obras;
d) a imagem inscrita deve ser de autoria do candidato e, havendo coautores, estes deverão constar no formulário de inscrição;
e) os títulos do trabalho de pesquisa (ou de iniciativa educacional associada) e da imagem, as palavras-chave e o texto explicativo serão aceitos em língua portuguesa ou inglesa;
4.5. Nas imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas, necessariamente, de carta digitalizada assinada por elas, autorizando o uso da sua imagem.
4.6. Nas imagens que contenham imagens de obras de arte deve haver, necessariamente, a menção do autor no texto explicativo.
4.7. As inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o definido no item 4.2 deste edital, não serão consideradas; as inscrições efetuadas com informações incompletas, não aderindo ao formato/tamanho de texto explicativo ou imagem previstos, serão desclassificadas.
4.8. Ao enviar a inscrição, o candidato se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele, integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
- Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. A escolha dos trabalhos/obras será realizada por uma Comissão Julgadora, designada pela Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE), a ser constituída por 3 (três) membros, sócios SBFTE e/ou convidados externos, pelo menos 1 externo a IE/SBFTE, e um membro, Coordenador dos trabalhos, membro da IE-SBFTE, todos sem vínculos diretos com os participantes inscritos.
5.2. Os trabalhos inscritos nas duas categorias que atenderem as condições previstas nos itens deste Edital, serão avaliados e ranqueados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios de avaliação:
Critérios de Avaliação | Pontuação máxima |
(i) Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão independente como diferenciais, desde que alinhados com a temática do trabalho de pesquisa |
25 |
(ii) Relevância da imagem para a pesquisa/iniciativa educacional: importância da imagem para a fundamentação do trabalho de pesquisa |
25 |
(iii) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: potencial da imagem para aproximar o público da ciência e tecnologia |
25 |
(iv) Impacto Visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador |
25 |
5.3. Em cada categoria serão selecionadas até 10 (dez) imagens observando a ordem de classificação e os valores definidos no item 4, totalizando um número máximo de até 20 (vinte) trabalhos/obras a serem selecionadas.
5.4. Os trabalhos/obras poderão não ser selecionados caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade e que atendam aos objetivos e critérios previstos neste edital.
5.5. Os membros da Comissão Julgadora não são elegíveis para participar deste edital.
- Trabalhos Selecionados e Divulgação: I Mostra Ciência e Arte – SBFTE
6.1. Após a divulgação do resultado e, seguindo as normativas regidas pela Política de Direito Autoral SBFTE:
6.1.1. O autor titular e coautor(es) de trabalhos/obras selecionadas neste Edital deverão encaminhar o Termo de Autorização: Uso Criações Intelectuais SBFTE preenchido e assinado individualmente por cada um dos autores.
6.1.2. Opcional: os trabalhos/obras da categoria “Original e Inédito”, selecionados, serão elegíveis para serem publicados e compor o Portfólio de Materiais e Imagens das Iniciativas Educacionais IE-SBFTE, categoria “Ciência e Arte” (link: Iniciativas Educacionais – SBFTE). O(s) autor(es) que optar(em) por esta iniciativa deverão formalizar esta autorização por meio do preenchimento e assinatura da Declaração de Titularidade e Cessão Direitos Patrimoniais SBFTE.
6.1.3. Quando solicitados, os documentos deverão ser encaminhados à IE-SBFTE (iniciativaseducacionais.sbfte@sbfte.org.br).
6.2 A etapa da divulgação dos trabalhos/obras selecionados será iniciada após a coleta dos documentos descritos no item 6.1.
6.3. Todos os trabalhos/obras selecionados farão parte da I Mostra de Ciência e Arte – SBFTE que ocorrerá no 56º Congresso em Balneário Camboriú/Santa Catarina, entre 7 e 10 de outubro de 2024.
6.4. Os trabalhos/obras selecionados deverão ser reproduzidos em tecido, no formato vertical, no tamanho de 80 (L) x 100 (A) cm para a exposição no local do Congresso, garantindo a homogeneidade dos materiais que ficarão em exposição.
6.5. Os trabalhos/obras selecionadas constarão no Livro Programa do 56º Congresso SBFTE, 2024, e de divulgação pelas mídias sociais do evento.
6.6. O responsável e coautores dos trabalhos/obras selecionados deverão custear suas próprias despesas de participação no evento (inscrição no Congresso, transporte, diárias).
6.7. O responsável e coautores dos trabalhos/obras selecionadas receberão Certificado de Participação e como participantes da I Mostra de Ciência e Arte – SBFTE.
- Cronograma
Liberação do Edital | 21 de junho de 2024 |
Período de Inscrição de Trabalhos/Obras | até 23 de agosto de 2024 |
Período de Avaliação | até 30 de agosto de 2024 |
Divulgação dos trabalhos selecionados no website da SBFTE (https://sbfte.org.br) | até 02 de setembro de 2024 |
- 8. Considerações Finais
8.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
8.2. Caso haja disponibilidade de recursos, e sem obrigatoriedade, as obras originais e inéditas melhor classificadas pela Comissão Julgadora poderão ser premiadas pela SBFTE. Se houver premiação, a divulgação do tipo e do número de prêmios será realizada pelas mídias sociais da SBFTE (X, Instagram e Facebook) e e-mail aos participantes até a data de início do 56º Congresso.
8.3. Dúvidas a respeito deste Edital poderão ser esclarecidas via e-mail ao IE-SBFTE: iniciativaseducacionais.sbfte@sbfte.org.br
8.4. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela IE-SBFTE em conjunto com a Diretoria SBFTE.
São Paulo, 14 de junho de 2024.
Maria Christina W. Avellar
Paulo C. Ghedini
Coordenação da Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE
(IE/SBFTE)
Soraia Katia Pereira Costa
Presidente SBFTE