
SBFTE Jovem: Chamada Grupo de Apoio 2026
30 de abril de 2026
SBFTE Jovem: Chamada Grupo de Apoio 2026
30 de abril de 2026Convocação Assembleia Extraordinaria – Alteração no Estatuto
Prezados(as) sócios(as),
Por meio do presente edital, convocamos todos os(as) sócios(as) da SBFTE a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 13h00, em primeira convocação, e às 13h30, em segunda convocação, em formato virtual, por meio da plataforma Google Meet, no link: https://meet.google.com/gsq-fdom-jah
A referida Assembleia terá como pauta exclusiva a apreciação e deliberação sobre as propostas de alteração do Estatuto da SBFTE, encaminhadas pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo e previamente enviadas aos(às) sócios(as) em 18/03/2026.
As alterações propostas incidem sobre o Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V do Estatuto:
CAPÍTULO III:
- Sugere-se nova redação para o item b no seu Art. 6º
Art. 6. A associação estabelece as seguintes categorias de associados:
b. Efetivos: aqueles que se dedicam ao ensino, à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico no campo da farmacologia, da terapêutica experimental e das ciências correlatas, e que possuam titulação de doutor ou experiência profissional na área;
- Sugere-se nova redação no Art. 7º e seu 1º, bem como a inclusão do § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7. A proposta de admissão de associados poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio de formulário on-line disponível na homepage da SBFTE, com o envio dos documentos comprobatórios, conforme a categoria pretendida, para o e-mail da Secretaria Executiva.
§1º As solicitações de admissão de novos associados, nas categorias Efetivos ou Aspirantes, serão recebidas pela Secretaria Executiva da Sociedade e encaminhadas para apreciação da Diretoria Administrativa.
§3º Para os sócios Efetivos, serão aceitos como documentos comprobatórios o diploma de doutorado ou comprovantes de experiência profissional. Para os sócios Aspirantes, será aceita declaração de vínculo emitida pela instituição de origem.
CAPÍTULO IV:
- Sugere-se alteração no tempo do quórum mínimo no § 4º e § 6º e retirada do item h do § 4º
§4º A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 15 (quinze) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia.
§6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes.
CAPÍTULO V.
- Sugere-se alteração da redação do item b do Art. 13
Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo
b. Analisar e deferir ou indeferir as propostas de candidatos a associados, recebidas pela Secretaria Executiva e apreciadas pela Diretoria Administrativa da Sociedade;
Sugere-se alteração da redação do Art. 15
Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais; a previsão da receita e das despesas para o ano fiscal; a criação e dissolução de Comissões Especiais; a gestão e representação da associação no que lhe competir; e a contratação de Assessorias Especiais e de Secretaria Executiva, cujas atribuições e funções serão regidas por instrumento contratual próprio.
O Estatuto deverá ser aprovado em sua totalidade na Assembleia, por votação dos membros efetivos da sociedade há pelo menos 3 anos e adimplentes até 2025.
São Paulo, 27 de abril 2026
Profa. Dra. Soraia K. P. Costa
Presidente SBFTE
OBSERVAÇÃO: Os itens não citados nos respectivos artigos não serão alterados. Apenas foram indicados onde seriam feitas as alterações. Sugiro que revejam o estatuto, pois pode haver outros artigos para serem atualizados.
| ESTATUTO REGISTRADO EM 25/06/2024Texto atual | PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO |
| CAPÍTULO III. Associados: | |
| Art. 6. A associação estabelece as seguintes categorias de associados: | |
| b. Efetivos: são os que se dedicam ao ensino, pesquisa, inovação ou desenvolvimento tecnológico no campo da Farmacologia e da Terapêutica Experimental e das ciências correlatas e que tenham titulação de doutor ou experiência reconhecida e documentada; | b. Efetivos: aqueles que se dedicam ao ensino, à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico no campo da farmacologia, da terapêutica experimental e das ciências correlatas, e que possuam titulação de doutor ou experiência profissional na área; |
| Art. 7. A proposta para admissão de associados poderá ser efetuada a qualquer tempo, por meio de formulário próprio acompanhado de currículo do candidato e carta de apresentação de um associado Fundador, Honorário ou Efetivo, adimplente nos últimos três anos. | Art. 7. A proposta de admissão de associados poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio de formulário on-line disponível na homepage da SBFTE, com envio dos documentos comprobatórios, conforme a categoria pretendida, para o e-mail da Secretaria Executiva. |
| § 1º As solicitações para novos associados Efetivos ou Aspirantes deverão ser analisadas e assinadas pelo Diretor Administrativo e pelo Presidente do Conselho Deliberativo e encaminhadas para apreciação e aprovação da primeira Assembleia Geral a ser realizada. | § 1º As solicitações de admissão de novos associados, nas categorias Efetivos ou Aspirantes, serão recebidas pela Secretaria Executiva da Sociedade e encaminhadas para apreciação da Diretoria Administrativa. |
| Inclusão de parágrafo | § 3º Para os sócios Efetivos, serão aceitos como documentos comprobatórios o diploma de doutorado ou comprovantes de experiência profissional. Para os sócios Aspirantes, será aceita declaração de vínculo emitida pela instituição de origem. |
| CAPÍTULO IV. Assembleia Geral: | |
| Art. 10 A Assembleia Geral da associação será realizada obrigatoriamente, anualmente, mediante convocação da Diretoria, de todos os associados, por carta, telegrama ou e-mail, com antecedência mínima de 8 (oito) dias | |
| §4° A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 30 (trinta) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia: | § 4º A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 15 (quinze) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia: |
| h. Aprovar as propostas para admissão de novos associados; | Remover o Item “h” |
| §6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes. | § 6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes. |
| CAPÍTULO V. Órgãos da Administração | |
| Art. 11. São órgãos da administração: o Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. | |
| Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo | |
| b. Analisar, assinar e encaminhar à Assembleia Geral as propostas de candidatos à associados, recebidas do Diretor Administrativo; | b. Analisar e deferir ou indeferir as propostas de candidatos a associados, recebidas pela Secretaria Executiva e apreciadas pela Diretoria Administrativa da Sociedade; |
| Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais, a previsão da receita e despesa para o ano fiscal, propor a nomeação e a contratação de Assessorias Especiais, criar e dissolver Comissões Especiais, gerindo e representando a associação no que lhe competir. | Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais; a previsão da receita e das despesas para o ano fiscal; a criação e dissolução de Comissões Especiais; a gestão e representação da associação no que lhe competir; e a contratação de Assessorias Especiais e de Secretaria Executiva, cujas atribuições e funções serão regidas por instrumento contratual próprio. |
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