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28 de julho de 2020SBPC acompanha a discussão sobre a Chamada 25/2020 do CNPq, e emite carta ao Presidente do CNPq
Para obter a carta em PDF, clique aqui.
Carta ao Presidente do CNPq
São Paulo, 22/07/2020
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência acompanha com preocupação a discussão sobre a Chamada 25/2020 do CNPq “APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO”.
Entendemos o intuito do CNPq de atrelar bolsas de pós-graduação a Projetos de Pesquisa. Esse já é o procedimento adotado por várias Fundações Estaduais, notadamente a FAPESP. No entanto, gostaríamos de apontar vários problemas na implementação desse intuito na Chamada 25/2020 que, em nossa avaliação, a tornam insustentável.
Propomos possíveis soluções para corrigir esses problemas em uma nova futura Chamada, reformulada com regras claras e objetivas, e que deve ser amadurecida em conjunto com a comunidade acadêmica.
Abaixo colocamos as partes problemáticas da Chamada, apontando em vermelho a origem do problema e sugerindo possíveis soluções em azul.
(1) 1.2 – Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) deverão apresentar propostas de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando a concessão de bolsas de mestrado e/ou de doutorado no País, em conformidade com o que dispõe o Anexo IV da RN 017/2006 do CNPq.
Os Programas de Pós-Graduação não devem ser responsabilizados por projetos de pesquisa individuais.
Sugerimos permitir que os Pesquisadores credenciados nos Programas de Pós-Graduação submetam os projetos de pesquisa científica nessa Chamada, dentro da quota do respectivo Programa.
(2) 3.2 – Quanto ao Proponente: 3.2.1 – O proponente, como responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: a) ser o Coordenador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu de uma Instituição de Ensino Superior (IES) ou de uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; e c) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.
O Coordenador de Pós-Graduação não pode ser responsabilizado por projetos de pesquisa. Entre outros, existe o problema do mandato de Coordenadores terminando antes do final dos projetos de pesquisa.
Sugerimos permitir que os Pesquisadores credenciados nos Programas de Pós-Graduação submetam os projetos de pesquisa científica nessa Chamada, dentro da quota do respectivo Programa.
(3) 5.3 – As bolsas de que trata o subitem 5.1 se referem a bolsas de mestrado e doutorado com vigência a encerrar de 1º Julho a 31 de dezembro de 2020.
Prazo exíguo.
Sugerimos reformular a Chamada para o primeiro semestre de 2021, fornecendo tempo adequado para a elaboração de projetos científicos. Sugerimos manter o mecanismo de distribuição de bolsas atual para o segundo semestre de 2020.
(4) 5.4.1 – O percentual de manutenção observará a seguinte proporção: a) de 80% (oitenta por cento) das bolsas dos PPGs que possuem, atualmente, quota de até 10 bolsas de GM ou de GD;
PPG com liberação de 1 bolsa nesse período perderá a bolsa. Na prática significa acabar com várias Pós-Graduações, o que é inaceitável.
Deixar claro que os percentuais de manutenção sejam mínimos. Sugerimos manter 100% das bolsas dos PPGs com quota de até 3 bolsas, para mantê-las funcionando.
Sugerimos também regras claras para PPGs novos que ainda não possuem bolsas da quota, e para Programas em Rede.
Solicitamos esclarecimento sobre quotas para Programas Profissionais. Programas profissionais da área de ensino e outras áreas têm potencial para produzir pesquisas e desenvolver produtos que atendem aos critérios da Chamada, contudo não têm sido contemplados com bolsas por agências de fomento do governo.
(5) 5.7 – A implementação das bolsas deverá ser realizada em até 6 (seis) meses, a partir do início da vigência dos processos institucionais. Após essa data, as concessões serão canceladas e as bolsas não implementadas serão recolhidas, a fim de serem utilizadas em novas Chamadas Públicas.
Muitos programas têm processo seletivo de entrada anual; dado que não há previsão/cronograma/regularidade do edital CNPq, muitas bolsas ficariam flutuantes e não seriam executadas. Por exemplo, um programa que tem processo seletivo no primeiro semestre perderia a oportunidade de concorrer ao edital lançado no segundo semestre.
Apresentar uma proposta de regularidade de Chamadas: sugerimos duas Chamadas por ano para permitir o planejamento do Processo Seletivo do Programa.
(6) 6.5 – A proposta deverá ser submetida SOMENTE pelo Coordenador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da IES e ICT.
Os coordenadores não devem ser responsáveis pelos projetos individuais.
Sugerimos permitir que os Pesquisadores credenciados nos Programas de Pós-Graduação sejam os proponentes dos projetos individuais de pesquisa científica.
(7) 6.6.6 – As propostas deverão incluir um arquivo anexo…
O formulário pede dados de avaliação do PPG que são informados na Plataforma Sucupira, mostrando falta de comunicação entre CNPq e CAPES, onerando o tempo dos coordenadores de PPG que terão quer preencher manualmente diversas informações, como número de alunos matriculados, números de titulados, número de orientadores que são pesquisadores CNPq, avaliação do egresso, etc….
Sugerimos que o CNPq colete os dados relevantes da Plataforma Sucupira para evitar duplicação de trabalho pelos coordenadores. Adicionalmente, sugerimos repensar os critérios de avaliação da chamada para que bons projetos individuais sejam contemplados independentemente da avaliação dos respectivos programas.
Em vista das considerações apresentadas acima, solicitamos que a presente Chamada 25/2020 seja suspensa para que possa ser reformulada em conjunto com a comunidade acadêmica, e lançada novamente em um futuro próximo.
Ildeu de Castro Moreira
Presidente da SBPC
Rogerio Rosenfeld
Coordenador do Grupo de Trabalho da SBPC sobre o MCTI