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            Normativa SBFTE 02/2016

            11/06/2016

            Sobre Regulamentação das Atividades da SBFTE Jovem

             Histórico da criação da SBFTE Jovem:

            Ao trigésimo dia do mês de outubro de dois mil e treze, com início às doze horas, no Anfiteatro Safira do Centro de Convenções de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, São Paulo, foi realizada a primeira reunião oficial do grupo SBFTE Jovem. Reuniram-se nesta ocasião, sob a coordenação de Erick José Ramo da Silva (pós-doutorando, Unifesp/EPM), os seguintes membros associados da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE): Juliano Quintella Dantas Rodrigues – Unifesp/EPM; Edilson Dantas da Silva Júnior – Unifesp/EPM; Valéria Sandrim – IBB/UNESP; Bruno Rodrigues Silva – FMRP/USP; Tamy Midori Banin – FCFRP/USP; Michele Paulo – FCFRP/USP; Tiago Dal-Cinde Paula – FCFRP/USP; Rafael de Morais Campos – Unicamp; Luiz Osório Silveira Leira – Unicamp; Leonardo S. Novaes – USP/SP, Dielly Catrina F. Lopes – USP/SP; Ana Carolina Campos – FCFRP/USP; Fernanda Aparecida de Andrade – FMRP/USP; Emiliano Barreto – UFAL; Pacífica Pinheiro Cavalcanti – UFMT;  Muriel de Carvalho Gonçalves – UFSC;  Sandra Crestoni – UFSC; Gilda Angela Neves – UFRJ; Yara Cury – IBu (Representante da Diretoria da SBFTE); Maria Christina W. Avellar – Unifesp/EPM (Representante da Diretoria da SBFTE); Tereza Cristina Dalla Costa – UFGRS (Representante do Conselho Deliberativo da SBFTE) e Carlos Fernando de Mello – UFSM (Coordenador do Fórum Permanente de Pós-Graduação em Farmacologia).

             

            Da Finalidade?

            A SBFTE Jovem é um Comitê que tem como finalidade o assessoramento da Diretoria da SBFTE, com o objetivo de “Criar um espaço permanente para discussão político-científica destinado aos estudantes, pós-doutorandos, jovens pesquisadores e docentes recém-contratados, todos sócios da SBFTE, estimulando a participação, inserção e colaboração nas atividades da SBFTE”.

             

            Da Composição

            O corpo diretor da SBFTE Jovem será formado por um grupo de no mínimo três (03) e no máximo cinco (05) membros, com um Coordenador que deve ser eleito entre os pares. Os integrantes da SBFTE Jovem:

            1. Poderão ser pós-graduandos (mestrando e doutorando) e recém-doutores com até 10 (dez) anos de obtenção do título de doutorado, contratados ou não em instituições de ensino ou de pesquisa.
            2. Ser sócios adimplente da SBFTE é pré-requisito para participar do Comitê SBFTE Jovem. Um ou mais grupos de apoio, sem número de participantes definido, poderá(ão) ser formado(s) para condução de tarefas especificas designadas pelo Comitê. O grupo de apoio poderá ser dividido em comissões de patrocínio, científica, divulgação, editais de concurso/financiamento e emprego ou outras, de acordo com determinação do Comitê.

            A SBFTE Jovem poderá constituir Subcomissões Especiais para condução de tarefas especificas da área de competência do Comitê.

             

            Da Eleição e Duração do Mandado do Comitê SBFTE Jovem:

            O mandato do Comitê SBFTE Jovem será de dois (02) anos, com direito a uma única recondução. A constituição do Comitê SBFTE Jovem será normatizada de acordo com as seguintes regras:

            1. Com o auxilio da Secretaria Executiva da SBFTE ocorrerá o lançamento do Edital na página online e mídias sócias da SBFTE, entre um período que abrangerá de 45 a 60 dias antes do Congresso Anual da SBFTE, conclamando a inscrição de candidatos para as vagas em aberto. A partir de 2016, as eleições serão abertas para renovação de 03 das 05 vagas de membros para o Comitê, garantindo a manutenção da memória de representação em 40%;
            2. A Secretaria SBFTE consolidará a lista de candidatos e processará a eleição online entre os pares;
            3. A divulgação do resultado da eleição e a indicação do Coordenador e Vice-coordenador do grupo deverá ocorrer em reunião ordinária da SBFTE Jovem a ser realizada durante o Congresso Anual da SBFTE;
            4. A nova composição da SBFTE Jovem deverá ser apresentada e referendada durante a Assembleia Ordinária SBFTE durante o Congresso Anual da Sociedade;
            5. Os membros das subcomissões não possuem um mandato e são referendados pelo próprio Comitê SBFTE Jovem;

             

            Das Atribuições

            1. Organizar pelo menos uma reunião presencial da SBFTE Jovem durante o Congresso Anual da SBFTE.
            2. Participar (o Coordenador ou um dos membros do Comitê por este indicado) como membro convidado nas reuniões ordinárias da Diretoria e Conselho da SBFTE.
            3. Participar (o Coordenador ou um dos membros do Comitê por este indicado) da Assembleia Ordinária da SBFTE.
            4. Trabalhar em conjunto com a Diretoria e Conselho Executivo da SBFTE na promoção de ações visando integrar estudantes, pós-graduandos, pós-doutorandos, jovens pesquisadores e docentes nas atividades da SBFTE.
            5. Organizar pelo menos uma atividade (mesa redonda, palestra, fórum, etc.) durante o Congresso Anual da SBFTE.
            6. Contribuir com matérias, artigos, informações sobre pós-graduação, pesquisa, carreira, etc, para a Newsletter da SBFTE e demais mídias sociais e conteúdo web em assuntos de interesse dos jovens pesquisadores.
            7. Auxiliar nas ações da SBFTE, na filiação de sócios, na visibilidade dos sócios jovens dentro e fora da SBFTE.

             

            Das Disposições Finais E Transitórias

            1. Os casos omissos ou a divergência interpretativa decorrente da aplicação desta Normativa serão resolvidos em reunião do Comitê SBFTE jovem, cabendo recurso à Diretoria da SBFTE.
            2. A presente Normativa entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da SBFTE.

             

            Foz do Iguaçu, 06 de outubro de 2016.

             

             

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            Celular/Whatsapp: (11) 99191-3794
            E-mail: sbfte@sbfte.org.br
            CNPJ: 49236359/0001-51

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            E-mail: sbftecomunicacao@gmail.com

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