Mensagem de encerramento de mandato (Diretoria SBFTE 2021-2023)
18 de dezembro de 2023CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
17 de janeiro de 2024Mensagem de encerramento de mandato (Diretoria SBFTE 2021-2023)
18 de dezembro de 2023CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
17 de janeiro de 2024Mensagem aos Associados: Alteração do Estatuto
Ass: Alteração do Estatuto
Prezados sócios,
Em Reunião de Diretoria e Conselho Deliberativo realizada no dia 12/02/2023 foi deliberado que fosse feita uma alteração estatutária no que tange ao pagamento das anuidades, CAPÍTULO III. Associados, Arts. 8o e 9o.
Para que sejam feitas sugestões pelos Sócios Efetivos há pelo menos 3 anos e adimplentes, disponibilizamos no final da mensagem uma tabela com quatro colunas. A primeira à esquerda apresenta o texto do estatuto vigente, a segunda as propostas da Diretoria e Conselho para nova redação, a terceira coluna, para sua sugestão e a quarta, para justificativa. Recomenda-se fortemente que as sugestões de mudança no texto proposto venham acompanhadas de uma justificativa. As sugestões deverão ser encaminhadas para a Secretaria (sbfte@sbfte.org.br) em resposta a esta mensagem
Sugestões para modificações nesta proposta de texto poderão ser encaminhadas até o dia 22/01/2024.
O texto final será aprovado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Propostas de Modificação apresentadas pela Diretoria e Conselho Deliberativo:
ESTATUTO SOCIAL (Registrado em 08/08/2023) |
Propostas de Modificação apresentadas pela Diretoria e Conselho Deliberativo | Sua Sugestão de texto | Justificativa |
CAPÍTULO III. Associados: | |||
Art. 8. Cabe a todos os associados cumprir as disposições deste estatuto, prestigiar e zelar pelo progresso da associação, tendo os seguintes direitos e deveres: | |||
c. Os associados Efetivos e Aspirantes têm o dever de pagar a anuidade, que será devida a partir de 1º de janeiro de cada ano; | c. Os associados Efetivos e Aspirantes têm o dever de pagar a anuidade, que será devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, com vigência até o dia 31 de dezembro de cada ano. | ||
Art. 9. Os associados perderão esta qualidade nos seguintes casos: | |||
a. O Efetivo e o Aspirante que deixar de efetuar o pagamento das contribuições anuais por três anos consecutivos, após devidamente notificado por escrito pela Diretoria, a cumprir a obrigação; | a. O Efetivo e o Aspirante que deixar de efetuar o pagamento anual da contribuição, após devidamente notificado por escrito pela Diretoria, a cumprir a obrigação; | ||
Parágrafo único: Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “a” acima, poderá haver a reintegração do associado após o pagamento dos últimos 3 anos de débito. | Parágrafo primeiro: Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “a” acima, poderá haver a reintegração do associado em qualquer momento após o pagamento da anuidade do ano vigente, caso a inadimplência seja no máximo de dois anos.
Parágrafo segundo: Havendo inadimplência igual ou superior a três anos, poderá haver a reintegração do associado em qualquer momento após o pagamento de duas anuidades no valor vigente. |
Segue Cronograma proposto pela Diretoria e Conselho Deliberativo para essa alteração de estatuto.
Atividades | Data |
Envio Proposta Diretoria alteração estatuto ao Conselho Deliberativo | 20/11/2023 |
Reunião Diretoria e Conselho – Consolidação proposta | 12/12/2023 |
Envio aos sócios Proposta da Diretoria e Conselho Deliberativo: | 18/12/2023 |
Recebimento das Sugestões dos sócios | 22/01/2024 |
Convocação para Assembleia Extraordinária: | 16/02/2024 |
Assembleia Extraordinária | 29/02/2024 |
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
Dr. Marco Aurélio Martins
Presidente SBFTE