EDITAL SBFTE: Apoio a Cursos de Férias (Inverno/Verão) em Farmacologia

Objetivo
 presente Edital tem por objetivo apoiar Cursos de Farmacologia (Cursos de Verão/Inverno ou similares) que visem à complementação do conhecimento e estímulo à carreira científica em Farmacologia para alunos de graduação ou recém-graduados com interesse na carreira acadêmica e Pós-Graduação em Farmacologia ou áreas afins. Em caso de aprovação da proposta, o apoio consistirá da chancela de aprovação pela Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental, da permissão para usar o logotipo da SBFTE no Certificado de Conclusão do Curso e material de divulgação impresso e online, da divulgação sem custo das informações e atividades do Curso na página online oficial da Sociedade e em suas redes sociais, e de apoio financeiro em valor de até R$ 1.000,00. Os recursos disponíveis para este Edital serão definidos anualmente pela Diretoria da Sociedade.
Apresentação das Propostas

As propostas só poderão ser apresentadas e chanceladas por um Professor, Responsável ou Coordenador do Curso, que seja Sócio Efetivo, adimplente, da SBFTE. Além disso, as propostas deverão obrigatoriamente conter:

  1.  ementa, especificando os objetivos, local e data do Curso;
  2.  conteúdo programático e responsáveis pela ministração do Curso;
  3.  público alvo, número de vagas e os critérios de seleção de participantes (se houver);
  4.  programa contendo calendário e palestrantes/equipe envolvida nas aulas e atividades a serem ministradas;
  5.  apresentação de interação do Curso com Programas de Pós-Graduação internos ou externos à própria Instituição (se houver);
  6.  contrapartida institucional, de agências públicas ou de empresas privadas;
  7.  estimativa de custo total e fontes de financiamento já obtidas.
  8.  Caso haja programação prática envolvendo utilização de animais de laboratório ou material humano (por ex. sangue, entre outros) é imprescindivel a apresentação do parecer de aprovação dos respectivos Comitês de Ética Institucionais.

O projeto não deverá ultrapassar 10 laudas, em papel A4 e fonte Times New Roman 12 pontos. As propostas deverão ser enviadas em formato PDF, por email, para a Secretaria da SBFTE (sbfte@sbfte.org.br). 

  • As solicitações deverão ser realizadas, em sistema de fluxo-contínuo, no prazo máximo de 90 dias antes do início do evento.
Análise e julgamento

Diretoria da SBFTE encaminhará as propostas para membros da comunidade que atuarão como consultores ad hoc. Com base nos pareceres e análise comparativa, a Diretoria da Sociedade indicará os projetos aprovados e que serão apoiados. Os seguintes critérios de análise serão observados: 

  • enquadramento das propostas às normativas deste Edital; 
  • mérito, pertinência e contribuição efetiva do projeto à melhoria do conhecimento de Farmacologia.
Sobre os recursos
  • O auxílio financeiro de R$ 1.000,00 será repassado diretamente ao Professor, Coordenador/Responsável do Curso, sócio efetivo e adimplente da SBFTE, apresentador do projeto, de acordo com instruções que serão encaminhadas na carta de aprovação;
  • O auxílio deverá ser utilizado estritamente para fins técnico-científicos, como por exemplo: despesas relacionadas aos palestrantes (passagens, diárias, alimentação, transporte), centro de eventos, divulgação, material gráfico, webpage, contratação de equipamentos áudio-visual e contratação de plataformas online. Fica proibida a utilização da verba para coffee-breaks, confraternizações e aquisição de prêmios e/ou brindes. Para despesas não relacionadas recomenda-se consultar a SBFTE antes de sua realização.

Relatório final e prestação de contas

Em até 30 dias após o término do Curso, o Professor, Coordenador/Responsável pelo Curso deverá encaminhar por email, à Secretaria SBFTE, um Relatório e Prestação de Contas em arquivo PDF, contendo os seguintes itens, para avaliação da Diretoria SBFTE:

  • Relatório técnico final circunstanciado, apresentando os resultados obtidos com a realização do Curso; 
  • Sumário de prestação de contas do evento, destacando o(s) item(ns) onde foi(ram) alocado(s) o recurso financeiro concedido por este edital, incluindo cópia escaneada da(s) Nota(s) Fiscal(is) relativas aos pagamentos efetuados com os recursos fornecidos pela SBFTE. As Notas Fiscais Original(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), por correio, à secretaria SBFTE;
  • 2-3 slides, em arquivo PDF, enfatizando os resultados principais que deverão constar como material de divulgação na home page da SBFTE.