EDITAL SBFTE: Apoio a Cursos de Férias (Inverno/Verão) em Farmacologia

Objetivo

O presente Edital tem por objetivo apoiar Cursos de Farmacologia (Cursos de Verão/Inverno ou similares) que visem à complementação do conhecimento e estímulo à carreira científica em Farmacologia para alunos de graduação ou recém-graduados com interesse na carreira acadêmica e Pós-Graduação em Farmacologia ou áreas afins. Em caso de aprovação da proposta, o apoio consistirá da chancela de aprovação pela Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental, da permissão para usar o logotipo da SBFTE no Certificado de Conclusão do Curso e material de divulgação impresso e online, da divulgação sem custo das informações e atividades do Curso na página online oficial da Sociedade e em suas redes sociais, e de apoio financeiro em valor de até R$ 1.000,00. Os recursos disponíveis para este Edital serão definidos anualmente pela Diretoria da Sociedade.

Apresentação das Propostas

As propostas só poderão ser apresentadas e chanceladas por um Professor, Responsável ou Coordenador do Curso, que seja Sócio Efetivo, adimplente, da SBFTE. Além disso, as propostas deverão obrigatoriamente conter:

  1.  ementa, especificando os objetivos, local e data do Curso;
  2.  conteúdo programático e responsáveis pela ministração do Curso;
  3.  público-alvo, número de vagas e os critérios de seleção de participantes (se houver);
  4.  programa contendo calendário e palestrantes/equipe envolvida nas aulas e atividades a serem ministradas;
  5.  apresentação de interação do Curso com Programas de Pós-Graduação internos ou externos à própria Instituição (se houver);
  6.  contrapartida institucional, de agências públicas ou de empresas privadas;
  7.  estimativa de custo total e fontes de financiamento já obtidas.
  8.  Caso haja programação prática envolvendo utilização de animais de laboratório ou material humano (por ex. sangue, entre outros) é imprescindivel a apresentação do parecer de aprovação dos respectivos Comitês de Ética Institucionais.

O projeto não deverá ultrapassar 10 laudas, em papel A4 e fonte Times New Roman 12 pontos. As propostas deverão ser enviadas em formato PDF, por email, para a Secretaria da SBFTE (sbfte@sbfte.org.br). 

  • As solicitações deverão ser realizadas, em sistema de fluxo-contínuo, no prazo máximo de 90 dias antes do início do evento.
Análise e julgamento

Diretoria da SBFTE encaminhará as propostas para membros da comunidade que atuarão como consultores ad hoc. Com base nos pareceres e análise comparativa, a Diretoria da Sociedade indicará os projetos aprovados e que serão apoiados. Os seguintes critérios de análise serão observados: 

  • enquadramento das propostas às normativas deste Edital; 
  • mérito, pertinência e contribuição efetiva do projeto à melhoria do conhecimento de Farmacologia.
Sobre os recursos
  • O auxílio financeiro de R$ 1.000,00 será repassado diretamente ao Professor, Coordenador/Responsável do Curso, sócio efetivo e adimplente da SBFTE, apresentador do projeto, de acordo com instruções que serão encaminhadas na carta de aprovação;
  • O auxílio deverá ser utilizado estritamente para fins técnico-científicos, como por exemplo: despesas relacionadas aos palestrantes (passagens, diárias, alimentação, transporte), centro de eventos, divulgação, material gráfico, webpage, contratação de equipamentos áudio-visual e contratação de plataformas online, coffee-breaks, confraternizações e aquisição de prêmios e/ou brindes. Para despesas não relacionadas recomenda-se consultar a SBFTE antes de sua realização.
Relatório final e prestação de contas

Em até 30 dias após o término do Curso, o Professor, Coordenador/Responsável pelo Curso deverá encaminhar por e-mail, à Secretaria SBFTE, um Relatório e Prestação de Contas em arquivo PDF, contendo os seguintes itens, para avaliação da Diretoria SBFTE:

  • Relatório técnico final circunstanciado, apresentando os resultados obtidos com a realização do Curso; 
  • Sumário de prestação de contas do evento, destacando o(s) item(ns) onde foi(ram) alocado(s) o recurso financeiro concedido por este edital, incluindo cópia escaneada da(s) Nota(s) Fiscal(is) relativas aos pagamentos efetuados com os recursos fornecidos pela SBFTE. As Notas Fiscais Original(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), via e-mail em pdf à secretaria SBFTE;
  • 2-3 slides, em arquivo PDF, enfatizando os resultados principais que deverão constar como material de divulgação na home page da SBFTE.