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EDITAL
Prêmio Farmacologista Senior
Senior Pharmacologist Award
(Parceria: SBFTE/Aché)
A SBFTE e Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. lançam a quinta edição do Prêmio Farmacologista Sênior (Fifth Senior Pharmacologist Award), em oferecimento bianual, com o objetivo de estimular e reconhecer trabalho científico relevante realizado por farmacologistas sêniores, sócio(a)s da SBFTE, com atuação destacada no campo de farmacologia e da terapêutica experimental visando o tratamento de uma necessidade médica.
A seguir, divulgamos o regulamento com as instruções para candidaturas e seleção do candidato e o calendário de 2025. Atenção às datas limite!
REGULAMENTO
1. Público-alvo e Requisitos para Participação
Sócio(a)s da SBFTE, em dia com suas anuidades, e com mais de 20 (vinte) anos de doutorado. Pesquisador com atuação destacada no campo de farmacologia e da terapêutica experimental, visando o tratamento de uma necessidade médica. São consideradas produções: trabalhos científicos publicados, patentes, licenciamentos para empresa, produtos com um alvo farmacológico e/ou princípio ativo definido. Os vencedores dos prêmios Prêmios Farmacologista Sênior (Senior Pharmacologist Award) e Mulheres na Farmacologia não poderão ser novamente indicados.
2. Natureza do Prêmio
O(A) candidato(a) selecionado(a) será agraciado(a) com um Certificado e um Prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) apoiado pelo Aché. O prêmio será entregue ao(à) vencedor(a) durante o Congresso Anual da SBFTE, em sessão coordenada pela Diretoria da SBFTE, na presença de um representante do Lab Aché.
3. Da indicação de candidatos(as)
3.1. A diretoria da SBFTE preparará uma lista de sócios(as) efetivos(as) adimplentes com mais de 20 anos de doutorado (inclusive) e que sejam pesquisadores(as) categoria A (ou pesquisadores 1A e 1B do CNPq) ou pesquisadores(as) Senior do CNPq, que será divulgada em anexo a este edital. (Link para a Lista de pesquisadores sócios: https://forms.gle/wXvxCRjoHDx3aZyU6)
3.2. A indicação de candidatos(as) adicionais com Curriculum Vitae compatível com as categorias de pesquisadores descritas acima poderá ser feita (por ofício endereçada ao E-mail sbfte@sbfte.org.br) por um membro (sócio(a) da SBFTE, em dia com suas anuidades), e com a anuência de 4 sócios, seguindo os prazos e normas do Edital. Um(a) mesmo(a) sócio(a) da SBFTE não pode indicar mais do que um candidato(a). (Atenção: não serão aceitos ofícios enviados para outro endereço que não o indicado e nem por whatsapp)
3.3. Ao final do prazo para indicações complementares, a SBFTE disponibilizará a lista de candidatos final dos candidatos aos sócios efetivos adimplentes, de acordo com o calendário em anexo. Cada sócio poderá indicar 5 nomes que considere elegíveis para concorrer ao prêmio.
3.4. Ao final do período de indicação pelos sócios, a diretoria elencará os(as) 5 candidatos(as) mais votados(as) e os(as) consultará sobre o interesse em concorrer ao prêmio.
3.5. Caso algum candidato (a) decline sua participação, o (a) próximo(a) candidato(a) da lista será consultado(a) e assim sequencialmente, garantindo-se que se tenha, ao final, 5 candidatos para concorrer ao prêmio.
3.6. Em caso de empate em número de votos na lista de indicação pelos sócios, a preferência será dada ao candidato com mais idade.
3.7. Os(As) candidatos(as) selecionados deverão preparar e encaminhar um arquivo PDF contendo os seguintes documentos mandatórios (EM INGLÊS):
• Até 2 páginas A4 descrevendo seu trabalho e contribuições científicas, bem como sua importância dentro dos objetivos do Edital.
• CV resumido do(a) candidato(a) (até 2 páginas A4) com ênfase nas etapas da carreira do período dos últimos 20 anos e trabalho relacionado aos resultados/produtos de inovação em avaliação no prêmio.
• Lista dos manuscritos com DOI e outros documentos comprobatórios das atividades (resultados, produtos) indicadas como relevantes para a nomeação.
• Uma breve biografia do(a) candidato(a) para divulgação na mídia escrita e digital (máximo 3.000 caracteres, com espaços).
*Serão desclassificadas as inscrições que não contenham todos os documentos acima solicitados.
*Os documentos deverão ser encaminhados no formato PDF como anexo do Formulário de Indicação do Candidato disponível no link: https://forms.gle/hjSrWS59itQViqL9A
4. Comissão Julgadora, Critérios para Seleção do Candidato Ganhador
As propostas inscritas serão julgadas por um Comitê Avaliador que avaliará o mérito e indicará o(a) ganhador(a) com base nos objetivos do prêmio. A comissão, a ser indicada pela Diretoria SBFTE, será composta por 3 membros (sendo um Presidente), pesquisadores com comprovada competência em pesquisas em farmacologia, terapêutica experimental e áreas afins, entre os(as) quais pesquisadores(as) estrangeiros(as), sem conflito de interesse profissional ou pessoal com os(as) participantes inscritos(as).
5. Atribuições do(a) Ganhador(a)
O(A) candidato(a) selecionado(a) ao prêmio deverá:
• Estar inscrito(a) no Congresso Anual da SBFTE (haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição);
• Estar presente na Sessão de Entrega do Prêmio, de acordo com as instruções recebidas da Comissão Organizadora do Congresso Anual da SBFTE.
6. Disposições gerais
• Questões de sigilo e de propriedade intelectual deverão ser informadas pelo(a)s candidato(a)s quando do envio dos documentos obrigatórios para inscrição.
• O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá ceder aos organizadores do prêmio o direito de divulgação e publicidade de sua imagem, por prazo indeterminado, em território nacional e no exterior pela SBFTE e Aché.
• Ao final do processo de avaliação todo(a)s o(a)s candidato(a)s concorrentes serão consultados(as) pela SBFTE para autorizarem a divulgação de seu e-mail e seus trabalhos científicos publicados para o Aché.
• A conferência da documentação envida e sua adequação ao presente edital são de inteira responsabilidade do(a) proponente. A secretaria da SBFTE não se responsabiliza pela conferência do conteúdo dos documentos ou avaliação de sua adequação ao edital, cabendo a mesma apenas o recebimento dos documentos e a confirmação por e-mail, para o(a) proponente, da integridade dos arquivos recebidos.
• As indicações enviadas fora do prazo não serão aceitas.
• Fica vedada a participação no prêmio de membros da Diretoria e Conselho Deliberativo da SBFTE da gestão em exercício.
7. Contato para dúvidas e esclarecimentos:
E-mail: sbfte@sbfte.org.br
Telefone: (11) 2976-2793 / 11 9 9191 3794
Acesse o edital em PDF, clique aqui.