
Iniciativas Educacionais: “Ensaio clínico, Pesquisa clínica com seres humanos e Pesquisa com seres humanos”
23 de março de 2026
Inscrições abertas para a II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE 2026
24 de março de 2026
Iniciativas Educacionais: “Ensaio clínico, Pesquisa clínica com seres humanos e Pesquisa com seres humanos”
23 de março de 2026
Inscrições abertas para a II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE 2026
24 de março de 2026Edital: II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE
II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE
Apresentação
A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) tem o prazer de anunciar a segunda Mostra de Ciência & Arte – SBFTE no corrente ano de 2026. Esta iniciativa, iniciada em 2024 no 56º congresso de Farmacologia e Terapêutica Experimental realizado em Balneário Camboriú, segue a tendência no âmbito acadêmico-científico global de incentivar a integração de tecnologias tradicionais e inovações eletrônico-digitais na produção de imagens associadas à pesquisa científica unindo ciência e arte.
Aberta exclusivamente aos sócios da SBFTE, esta iniciativa visa: (i) revelar e divulgar trabalhos e obras digitais de qualidade, categorizados como “originais” ou “originais/inéditos”, concebidos por “Cientistas-Artistas” ou resultantes da “Colaboração entre Cientistas e Artistas”, originados em instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no país ou no exterior, que intersectam as fronteiras dos conceitos e teorias da ciência incluindo o olhar e despertar de percepções da arte no campo da Farmacologia e Terapêutica Experimental e áreas afins e (ii) estimular estudantes e pesquisadores a incorporar conceitos e recursos de arte para expressar suas pesquisas e iniciativas educacionais que tenham adesão a temáticas de ciência, tecnologia e inovação em Farmacologia e Terapêutica Experimental.
As normas e informações para submissão de trabalhos/obras para concorrer à II Mostra de Ciência & Arte SBFTE estão apresentadas no EDITAL da Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE) 02/2026. Os trabalhos/obras selecionados a partir deste Edital 2026 serão expostos durante o 58º Congresso da SBFTE, a ser realizado em João Pessoa/Paraíba, no período de 20 a 23 de outubro de 2026.
A meta é estabelecer a Mostra de Ciência & Arte SBFTE como evento permanente no calendário da sociedade, permitindo aos seus associados um espaço para promoção e divulgação dos seus trabalhos/obras.
IE/SBFTE
24/03/2026
1. Objeto
Este Edital tem como objeto a execução da II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE, em 2026, com o propósito de selecionar obras digitais produzidas por docentes, pesquisadores, estudantes de
graduação e pós-graduação, profissionais da área – brasileiros ou estrangeiros e sócios SBFTE adimplentes com atividades em Farmacologia e Terapêutica Experimental e áreas afins.
2. Objetivos
A II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE tem como objetivo estimular a produção e a divulgação de obras digitais que unem ciência e arte, em temáticas de ciência, tecnologia e inovação na área de
Farmacologia e Terapêutica Experimental e áreas afins, para contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e contribuir para o acervo de materiais educacionais SBFTE.
3. Categorias
A Mostra contará com obras digitais de sócios da SBFTE, enquadrados em 2 (duas) categorias, podendo as obras ser classificadas quanto à sua originalidade, conforme descrito a seguir:
(i) Eixo 1: “Cientistas-Artistas”: quando os autores das obras são os próprios pesquisadores, que unem ciência e arte em suas produções digitais.
(ii) Eixo 2: “Colaboração entre Cientistas e Artistas”: quando as obras resultam da colaboração entre pesquisadores no campo da Farmacologia e Terapêutica Experimental (e áreas afins) e
profissionais da área de Artes.
Para ambos os eixos, as obras inscritas deverão ser de autoria do(s) proponente(s) e poderão ser classificadas como:
a) Obra original: obra de autoria do(s) proponente(s) que pode ter sido previamente publicada, divulgada ou utilizada em outros meios (como artigos, livros, e-books, exposições, plataformas
digitais ou materiais educacionais), desde que respeitados os direitos autorais e devidamente declarada no ato da inscrição.
b) Obra original e inédita: obra de autoria do(s) proponente(s) que não tenha sido previamente publicada, divulgada ou exposta em qualquer meio, sendo produzida especificamente para esta
Mostra.
As obras classificadas como originais e inéditas, quando selecionadas, poderão ser elegíveis para integrar o Portfólio de Materiais Educacionais das Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE),
incluindo sua disponibilização no website institucional. As obras classificadas como originais, embora possam ser selecionadas e expostas na Mostra, não integrarão o Portfólio de Materiais Educacionais da IE/SBFTE.
4. Inscrição e Elegibilidade
4.1. Somente serão admitidas inscrições de candidatos, sócios SBFTE adimplentes, nas categorias: (a) graduandos, (b) pós-graduandos, (c) docentes, (d) pesquisadores, e (e) outras categorias
profissionais com atuação na área de Farmacologia e Terapêutica Experimental.
4.2. A inscrição deverá ser realizada pelo candidato (autor titular e responsável pelo material) exclusivamente no formulário disponível no link Formulário de Inscrição – II Mostra Ciência & Arte
– SBFTE, aderindo a forma e prazos fixados neste edital.
4.3. A inscrição inclui o preenchimento dos itens:
a) informações sobre o candidato (autor titular e responsável pelo material encaminhado),
b) informações sobre coautores (se aplicável),
c) informações sobre a obra digital encaminhado:
– título da pesquisa que originou a obra (se aplicável);
– título da obra;
– palavras-chave (até cinco);
– informações técnicas do software e/ou texto explicativo sobre o método de inteligência
artificial utilizado na criação, tratamento ou processamento da imagem (se aplicável).
d) texto explicativo sobre a obra, com no máximo 500 palavras, destinado ao público que terá acesso à mesma caso ela seja selecionada. O texto deve apresentar, de forma clara e acessível, o
contexto da obra, indicando obrigatoriamente a relação entre a imagem e o projeto de pesquisa, a iniciativa educacional ou o conceito mais geral de interação entre Arte, Ciência e Farmacologia.
Devem ser informados também a instituição onde a obra foi criada e o papel do(s) autor(es) no desenvolvimento do trabalho. Ressalta-se que este texto será disponibilizado publicamente, com finalidade de divulgação científica e educacional, visando facilitar a compreensão da obra por diferentes públicos.
e) link do currículo na Plataforma Lattes do candidato, atualizado em 2026; e
f) uma imagem digital no formato PDF em arquivo de, no máximo, 20MB (vinte megabytes) de tamanho de 70 x 70 cm, sem título e nomes dos autores, para que seja inserida na versão impressa. Os Pôsteres aprovados serão custeadas e impressos pela organização do congresso (ver item 6.4 deste Edital).
4.4. Os participantes deverão observar obrigatoriamente os seguintes itens:
a) a imagem inscrita deverá estar associada à uma atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa ou de iniciativa educacional associada, ao qual o (a) candidato (a) esteve ou está vinculado; alternativamente a imagem poderá estar associada ao conceito de interação entre Arte, Ciência e Farmacologia.
b) a obra inscrita deve ser “original” ou “original e inédita”.
c) cada candidato poderá inscrever até no máximo 2 (duas) obras;
d) a imagem inscrita deve ser de autoria do candidato e, havendo coautores, estes deverão constar no formulário de inscrição;
e) os títulos da imagem, as palavras-chave e o texto explicativo serão aceitos em língua portuguesa ou inglesa;
4.5. Nas imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas, necessariamente, de carta digitalizada assinada por elas, autorizando o uso da sua imagem.
4.6. Nas imagens que contenham imagens de obras de arte já publicadas, dos próprios autores ou de terceiros deve haver, necessariamente, a menção do autor no texto explicativo. Neste caso a obra já publicada, do autor ou de terceiro tem que ser de domínio público ou vir acompanhada de documento autorizando seu uso.
4.7. As inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o definido no item 4.2 deste edital, não serão consideradas; as inscrições efetuadas com informações incompletas, não aderindo ao formato/tamanho de texto explicativo ou imagem previstos, serão desclassificadas.
4.8. Ao enviar a inscrição, o candidato se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele, integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. A escolha dos trabalhos/obras será realizada por uma Comissão Julgadora, designada pela Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE), constituída por 3 (três) membros, sócios SBFTE, pelo menos 1 externo a IE/SBFTE, um deles denominado Coordenador dos trabalhos, sem vínculos diretos com os participantes inscritos.
5.2. As obras inscritas nas duas categorias que atenderem as condições previstas nos itens deste Edital, serão avaliados e ranqueados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios de avaliação:
| Critérios de Avaliação | Pontuação máxima |
| (i) Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão independente como diferenciais, desde que alinhados com a proposta da obra |
25 |
| (ii) Relevância da imagem para a pesquisa, iniciativa educacional ou divulgação do conceito de Arte, Ciência e Farmacologia: importância da imagem para a fundamentação da proposta da obra |
25 |
| (iii) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: potencial da imagem para aproximar o público da ciência e tecnologia |
25 |
| (iv) Impacto Visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador |
25 |
5.3. Em cada categoria serão selecionadas até 10 (dez) imagens observando a ordem de classificação e os valores definidos no item 4, totalizando um número máximo de até 20 (vinte) obras a serem selecionadas.
5.4. As obras poderão não ser selecionados caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade e que atendam aos objetivos e critérios previstos neste edital.
5.5. Os membros da Comissão Julgadora não são elegíveis para participar deste edital.
6. Trabalhos Selecionados e Divulgação: II Mostra Ciência e Arte – SBFTE
6.1. Após a divulgação do resultado e, seguindo as normativas regidas pela Política de Direito Autoral SBFTE:
6.1.1. O autor titular e coautor(es) de obras selecionadas neste Edital deverão encaminhar o Termo de Autorização: Uso Criações Intelectuais SBFTE preenchido e assinado individualmente por cada
um dos autores.
6.1.2. Opcional: as obras da categoria “Original e Inédita”, selecionadas, serão elegíveis para serem publicados e compor o Portfólio de Materiais e Imagens das Iniciativas Educacionais IESBFTE, categoria “Ciência e Arte” (link: Iniciativas Educacionais – SBFTE).
6.1.3. Quando solicitados, os documentos deverão ser encaminhados à IE-SBFTE (iniciativaseducacionais.sbfte@sbfte.org.br).
6.2 A etapa da divulgação das obras selecionadas será iniciada após a coleta dos documentos descritos no item 6.1.
6.3. Todos as obras selecionadas farão parte da II Mostra de Ciência e Arte – SBFTE que ocorrerá no 58º Congresso em João Pessoa/Paraíba, no período de 20 a 23 de outubro de 2026.
6.4. As obras selecionadas serão reproduzidas pela organização do Congresso em formato vertical, no tamanho 80 cm (largura) x 100 cm (altura). Para fins de padronização visual, as peças receberão cabeçalho institucional, contendo, por exemplo, o título da obra e o nome dos autores, bem como rodapé padronizado, definidos pela organização do evento. A adoção desse formato visa garantir a homogeneidade visual dos materiais expostos durante o Congresso.
6.5. As obras selecionadas constarão no Livro Programa do 58º Congresso SBFTE, 2026, e de divulgação pelas mídias sociais do evento.
6.6. O responsável e coautores das obras selecionadas deverão custear suas próprias despesas de participação no evento (inscrição no Congresso, transporte, diárias).
6.7. O responsável e coautores das obras selecionadas receberão Certificado de Participação da II Mostra de Ciência e Arte – SBFTE.
7. Cronograma
| Divulgação do Edital | 24 de março de 2026 |
| Período de Inscrição de Obras | até 20 de julho de 2026 |
| Período de Avaliação | até 28 de agosto de 2026 |
| Divulgação dos trabalhos selecionados no website da SBFTE (https://sbfte.org.br) |
até 02 de setembro de 2026 |
8. Direitos Autorais dos trabalhos/obras selecionados
8.1. Fica estabelecido com os autores (as) das obras selecionadas, o encaminhamento à SBFTE, dos termos descritos no item 6.1., devidamente assinados.
8.1.1. A SBFTE terá o direito de utilizar as imagens selecionadas, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica. Os autores selecionados, se necessário, serão requisitados para enviar novamente as imagens em seu formato original.
8.2. Fica resguardado aos autores, apresentar os trabalhos/obras/imagens em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando os créditos das imagens que seguirão o padrão: nome do autor(es) / SBFTE.
9. Considerações Finais
9.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste
Edital.
9.2. O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará na desclassificação do candidato.
9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente edital.
9.4. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela IE-SBFTE em conjunto com a Diretoria da SBFTE. A Diretoria Executiva da SBFTE poderá, mediante decisão devidamente
fundamentada, promover a revogação ou anulação deste Edital, no todo ou em parte, observadas as disposições legais aplicáveis.
9.5. Dúvidas a respeito deste Edital poderão ser esclarecidas via e-mail ao IE-SBFTE: iniciativaseducacionais.sbfte@sbfte.org.br
São Paulo, 24/03/2026.
Helena Maria Tannhauser Barros
Francislaine Aparecido dos Reis Lívero
Coordenação da Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE
(IE/SBFTE)
Soraia Katia Pereira Costa
Presidente SBFTE
O edital também está disponível em PDF: clique aqui para conferir.



