
Consulta Pública: ENCTI 2024–2034
10 de dezembro de 2025
Participe do Concurso para criação do logotipo do Congresso SBFTE 2026
11 de dezembro de 2025
Consulta Pública: ENCTI 2024–2034
10 de dezembro de 2025
Participe do Concurso para criação do logotipo do Congresso SBFTE 2026
11 de dezembro de 2025Edital: Concurso para criação do logotipo do Congresso SBFTE 2026
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) torna pública a presente chamada para seleção do logotipo oficial do Congresso SBFTE 2026, que será realizado na cidade de João Pessoa (PB).
1. Objetivos
O objetivo desta chamada é incentivar a participação da comunidade e reconhecer a criatividade de seus membros na construção da identidade visual do evento, bem como selecionar uma proposta de logotipo original, alinhada à SBFTE e ao tema do congresso “60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation”.
2. Participação
A participação é exclusiva para Sócios Efetivos ou Aspirantes da SBFTE, adimplentes com a SBFTE até 2025.
3. Especificações obrigatórias do logotipo
A proposta deverá incluir, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
3.1 Idioma: todo texto da arte (data, local, etc) deverá ser apresentado em inglês;
3.2 Nome oficial do evento: 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics
3.3 Tema: 60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation
3.4 Data do evento: 20th–23rd October 2026
3.5 Local: Centro de Convenções de João Pessoa, João Pessoa, PB – Brazil
3.6 Possibilidade de aplicação em diferentes formatos e proporções, garantindo uso em materiais digitais, impressos e sinalização.
3.7 Paleta de cores organizada, que permita reproduções consistentes em materiais de divulgação.
4.1 Inscrições
4.1 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 19 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo email: sbfte@sbfte.org.br
4.2 No momento da inscrição, o participante deverá enviar em anexo ao e-mail:
a. Documentação obrigatória conforme Anexo I: Ficha de Inscrição, Declaração de Autoria e Termo de Cessão de Direitos Autorais, devidamente preenchidos e assinados;
b. Proposta do logotipo apresentada obrigatoriamente em: (i) arquivo digital vetorial (*.cdr, *.ai, *.svg, *.eps); e (ii) arquivo digital de imagem no formato PNG, em alta resolução e com fundo transparente;
c. Texto descritivo sobre o conceito do logotipo criado, explicando a intenção criativa, os elementos utilizados e o processo que orientou o desenvolvimento da proposta.
5. Obrigações e direitos autorais
5.1. Não serão aceitas propostas acadêmicas ou que já tenham sido divulgadas previamente em revistas, livros, jornais, plataformas digitais ou quaisquer outros meios, ainda que de autoria do próprio participante, bem como trabalhos que tenham participado ou sido submetidos a outros concursos.
5.2. O autor da proposta cede à SBFTE todos os direitos de exposição, publicação, reprodução, edição ou qualquer outra forma de utilização do material, de modo gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo esses direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia ou material.
5.2.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida integralmente e por prazo indeterminado à SBFTE, mediante assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado pelo autor da proposta selecionada.
5.2.2. A proposta vencedora torna-se propriedade exclusiva da SBFTE, que poderá realizar quaisquer ajustes, atualizações ou adaptações que considerar necessários, bem como utilizá-la livremente em quaisquer mídias, materiais institucionais ou peças de comunicação.
5.3. É de inteira responsabilidade do participante garantir que todo o material submetido seja original e não infrinja direitos autorais de terceiros, assumindo integralmente as responsabilidades decorrentes de eventuais violações, incluindo reclamações, demandas ou litígios relacionados ao uso parcial ou total da proposta.
5.4. A utilização da proposta vencedora ficará a critério exclusivo da SBFTE, não cabendo ao autor qualquer reivindicação caso a logomarca não seja adotada ou utilizada nos materiais institucionais ou de divulgação.
6. Avaliação das propostas
A avaliação das propostas será realizada pela Diretoria da SBFTE, que analisará o conjunto apresentado considerando aspectos como criatividade, originalidade, qualidade técnica, clareza conceitual, viabilidade de aplicação em diferentes formatos e mídias, entre outros critérios que julgar pertinentes.
7. Premiação
O autor da proposta selecionada receberá como prêmio uma inscrição gratuita para o Congresso SBFTE 2026. As demais despesas relacionadas à participação no evento — incluindo transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outros custos — serão de responsabilidade exclusiva do contemplado. Caso dois autores sejam responsáveis pela criação da proposta, serão concedidas duas inscrições.
Divulgação do resultado
O resultado final será divulgado nos canais oficiais de comunicação da SBFTE, previsto para fevereiro de 2026. Os autores das propostas selecionadas serão contatados diretamente pela Secretaria da Sociedade.
10 de dezembro de 2025,
Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE)
ANEXO I: clique aqui para acessar



