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19 de fevereiro de 2024CONVOCAÇÃO
Prezados Associados,
Pelo presente instrumento, estamos convocando todos os Associados da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica (SBFTE) para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 29 de fevereiro de 2024, às 11h30 em primeira chamada e, 12h em segunda chamada, no formato Virtual pelo Google Meet no Link: https://meet.google.com/aym-ixdk-iyd
A Assembleia Geral em questão terá como item exclusivo de pauta a aprovação de alterações no Estatuto da SBFTE propostas pela Diretoria e Conselho Deliberativo e enviadas aos Associados em 18/12/2023.
A Diretoria e Conselho Deliberativo propõem as seguintes alterações no Estatuto em seu Capítulo III. Associados, Arts. 8o e 9o:
1. Sugere-se nova redação para a “alínea c” no seu Art. 8o:
Art. 8. Cabe a todos os associados cumprir as disposições deste estatuto, prestigiar e zelar pelo progresso da associação, tendo os seguintes direitos e deveres:
c. Os associados Efetivos e Aspirantes têm o dever de pagar a anuidade, que será devida a partir de 1º de janeiro de cada ano:
foi substituída e passará a ser:
c. Os associados Efetivos e Aspirantes têm o dever de pagar a anuidade, que será devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, com vigência até o dia 31 de dezembro de cada ano.
2. Sugere-se nova redação para a “alínea a” no seu Art. 9o: e a alteração do Parágrafo único para Parágrafo Primeiro, e a inclusão do Parágrafo Segundo:
Art. 9. Os associados perderão esta qualidade nos seguintes casos:
a. O Efetivo e o Aspirante que deixar de efetuar o pagamento das contribuições anuais por três anos consecutivos, após devidamente notificado por escrito pela Diretoria, a cumprir a obrigação;
foi substituída e passará a ser:
a. O Efetivo e o Aspirante que deixar de efetuar o pagamento anual da contribuição, após devidamente notificado por escrito pela Diretoria, a cumprir a obrigação;
Parágrafo único: Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “a” acima, poderá haver a reintegração do associado após o pagamento dos últimos 3 anos de débito.
foi substituído e passará a ser:
Parágrafo primeiro: Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “a” acima, poderá haver a reintegração do associado em qualquer momento após o pagamento da anuidade do ano vigente, caso a inadimplência seja no máximo de dois anos
Sendo incluso o parágrafo segundo com a seguinte redação:
Parágrafo segundo: Havendo inadimplência igual ou superior a três anos, poderá haver a reintegração do associado em qualquer momento após o pagamento de duas anuidades no valor vigente.
Reiterando a mensagem de alteração do estatuto enviada em 18/12/2023 os Associados Efetivos poderão ainda fazer sugestões nas propostas de texto do estatuto.
As sugestões deverão ser encaminhadas pelo e-mail sbfte@sbfte.org.br até dia 23 de fevereiro de 2024 ou durante a assembleia.
O estatuto deverá ser aprovado em sua totalidade na Assembleia, por votação dos Associados Efetivos da sociedade há pelo menos 3 anos e adimplentes até 2023.
São Paulo, 16 de fevereiro 2024
Profa. Dra. Soraia K. P. Costa
Presidente SBFTE