CONCEA prorroga prazo para substituição de teste de pirogênio em coelhos por método alternativo
6 de novembro de 2024SIG Farmaco – Comunicação célula-célula sistêmica no câncer
8 de novembro de 2024CONCEA prorroga prazo para substituição de teste de pirogênio em coelhos por método alternativo
6 de novembro de 2024SIG Farmaco – Comunicação célula-célula sistêmica no câncer
8 de novembro de 2024CONCEA define novas regras para realocação de animais em atividades de ensino e pesquisa científica
Entrou em vigor, no dia 1 de novembro, novas normas para a realocação de animais utilizados em atividades de ensino ou pesquisa científica. A Resolução nº69, publicada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), busca reduzir o número de animais empregados em experimentos, incentivando o uso sequencial e a realocação dos mesmos.
De acordo com a nova normativa, animais que já participaram de experimentos poderão ser incluídos em novas propostas de pesquisa ou ensino, desde que atendam a uma série de requisitos que garantem seu bem-estar. Entre as exigências estão a recuperação total da saúde do animal, comprovada por um laudo veterinário, e que o grau de invasividade dos procedimentos anteriores seja classificado como “leve” ou “moderado”. Além disso, todos os dados do histórico de uso do animal devem ser documentados e submetidos à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) para avaliação.
A resolução também proíbe a reutilização de animais em casos em que o objetivo principal do estudo inicial já foi realizado, além de observar procedimentos que possam causar dor ou sofrimento prolongado. Todas as transações de realocação precisam de aprovação prévia da CEUA, que poderá solicitar informações adicionais ou até recusar a realocação, caso os procedimentos futuros sejam considerados invasivos demais.
Saiba mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-69-de-30-de-outubro-de-2024-593097421