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            Prezados sócios,

             

            Estamos pelo presente edital convocando todos os sócios da SBFTE para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de maio de 2022, das 9h00h às 10h30, no formato Virtual pelo Google Meet no Link: https://meet.google.com/yco-tbmf-sbp

            A Assembleia Geral em questão terá como item exclusivo de pauta a aprovação de alterações no Estatuto da SBFTE propostas pela Diretoria e Conselho Deliberativo.

            A Diretoria e Conselho Deliberativo propõem as seguintes alterações no Estatuto:

            1.   No seu Artigo 10 sugere-se a inclusão do parágrafo único para que as Assembleias, quando for o caso, possam ocorrer também no formato Virtual. A proposta de redação para o parágrafo único é a seguinte:

            Art. 10. A Assembleia Geral da associação será realizada obrigatoriamente, anualmente, mediante convocação da Diretoria, de todos os associados, por carta, telegrama ou e-mail, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

            Parágrafo único: A Assembleia Geral poderá ser realizada, além do formato presencial, de forma remota, por videoconferência, e as assinaturas necessárias para o registro dos documentos oriundos da Assembleia, neste caso, deverão ser realizadas com Certificado Digital, E-CPF, de cada um de seus membros.

            1.   No Artigo 11 sugere-se a inclusão do parágrafo único para que as Reuniões dos órgãos da administração: Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal também possam ocorrer no formato Virtual: A redação do parágrafo único proposto é a seguinte:

            Art. 11. São órgãos da administração: o Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal.

            Parágrafo único: As reuniões de qualquer um desses órgãos, a exemplo da Assembleia Geral, poderão ser realizadas, além do formato presencial, de forma remota, por vídeo conferência, e as assinaturas necessárias para o registro dos documentos oriundos dessas reuniões, neste caso, deverão ser realizadas com Certificado Digital, E-CPF, de cada um de seus membros.

            1.  No Artigo 15, parágrafo 5 – Das Atribuições do Diretor Financeiro, propõe-se retirar o parágrafo único que diz:

            Parágrafo único: Por questões de administração financeira, o Diretor Financeiro deverá residir na cidade-sede da Associação

            As alterações nos Artigos 10 e 11 se fazem necessários quando houver eleição nas referidas assembleias ou reuniões, para possibilitar o registro das Atas em Cartório. Para as Assembleias Ordinárias, em que não há eleição, não é necessário o Certificado Digital das assinaturas. A alteração no Artigo 15 se justifica, pois, a obrigatoriedade de o Diretor Financeiro residir no município sede da SBFTE não se justifica mais, considerando que atualmente todas as transações bancárias podem ser realizadas online, e o gerente da conta no Banco pode inclusive residir em cidade distinta da Agência Bancária. Com essa alteração, visamos facilitar a organização de chapas para concorrer à presidência da Sociedade.

            O estatuto deverá ser aprovado em sua totalidade na Assembleia, por votação dos Membros Efetivos da sociedade há pelo menos 3 anos e adimplentes até 2021.

            Sugestões para modificações nessas propostas de texto poderão ser encaminhadas pelo e-mail sbfte@sbfte.org.br  até dia 16 de maio de 2022 ou durante a assembleia.

             

            São Paulo, 29 de abril de 2022

            Dr. Marco Aurélio Martins
            Presidente SBFTE

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