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27 de fevereiro de 2024Edital: Prêmio “Mulheres na Farmacologia no Brasil” SBFTE – Edição 2024
JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRÊMIO
O Prêmio Mulheres na Farmacologia no Brasil, criado pela Diretoria e Conselho Deliberativo da SBFTE, tem como propósito estimular, valorizar e dar visibilidade às mulheres cientistas e educadoras, que fazem pesquisa científica e/ou tecnológica e/ou inovação e que contribuem na formação de recursos humanos, na divulgação e empreendedorismo na área da Farmacologia, atuando em Instituições no país. É uma homenagem àquelas que merecem reconhecimento e incentivo diário para maior equidade no acesso e na participação feminina na pesquisa científica.
A Eurofarma, empresa farmacêutica multinacional de capital 100% nacional, reconhece o excelente desempenho das mulheres na Farmacologia do Brasil.
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Diretoria e o Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE), no uso de suas atribuições, DECIDEM:
Art. 1º O Prêmio “Mulheres na Farmacologia no Brasil” Edição 2024 tem o objetivo de valorizar e dar maior visibilidade às mulheres que se destacam por suas ações no desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no campo da Farmacologia e/ou da Terapêutica Experimental no Brasil.
Art. 2º Duas categorias poderão ser premiadas: “Líder” e “Líder Emergente”, com os seguintes critérios:
I. “Líder”: farmacologista associada adimplente da SBFTE, com quinze ou mais anos de titulação de doutorado, com liderança comprovada de grupo de pesquisa consolidado, vinculada à Instituição de ensino e/ou pesquisa nacional, com atuação relevante no campo da Farmacologia e/ou da Terapêutica Experimental, com destaque na gestão de ações científicas, tecnológicas e de inovação e em ações em prol do desenvolvimento da Ciência.
II. “Líder Emergente”: farmacologista associada adimplente da SBFTE, com até dez anos de doutoramento e vínculo em instituição nacional de ensino e/ou pesquisa há pelo menos três anos, com atuação destacada no campo científico, tecnológico ou de inovação na área de Farmacologia e/ou da Terapêutica Experimental.
- 1º As indicações deverão ser feitas pelos pares e devidamente justificadas, com dados curriculares e outros documentos, conforme especificados no Art. 5º.
- 2º É vedada a indicação de membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal da SBFTE, enquanto estiverem no exercício de suas funções.
Art. 3º O prêmio será oferecido bianualmente, podendo ser premiadas uma Líder e uma Líder Emergente em cada edição, na dependência das candidaturas apresentadas.
DAS INDICAÇÕES
Art. 4º As candidatas aos prêmios de ambas as categorias deverão ser indicadas por membro associado(a) adimplente da SBFTE, seguindo os prazos e normas do edital.
Parágrafo único: Apenas uma indicação em cada categoria poderá ser feita por associado(a) da SBFTE.
Art. 5º Para a indicação das candidatas aos prêmios, será necessário o envio dos seguintes documentos, obrigatoriamente em inglês:
a. Formulário de indicação (modelo anexo), contendo:
-
- Justificativa para indicação relatando a trajetória da pesquisadora, ressaltando os destaques da sua produção e carreira, bem como até cinco principais contribuições da indicada para a área de Farmacologia e/ou Terapêutica Experimental, e para cada uma delas, indicar três obras associadas.
- Para a indicação na categoria “Líder”, deverão ainda ser apontados(as) três profissionais de destaque formados(as) pela indicada ao prêmio;
b. Curriculum vitae, contemplando a formação pessoal e a produção científica. Aceita-se o CV Lattes atualizado (versão em inglês);
c. Pelo menos uma carta de apoio para a indicação, externa ao grupo de pesquisa a que pertence a candidata ao prêmio.
- 1º São consideradas produções da candidata os trabalhos científicos publicados, patentes, licenciamentos para empresa, produtos, e egressos formados em nível de graduação e pós-graduação, conforme indicado no formulário de inscrição.
- 2º Serão consideradas como contribuições na área de gestão em ciência e tecnologia, a participação em comissões e/ou comitês de agências de fomento, a participação em diretorias e conselhos de sociedades científicas, e a gestão acadêmica.
- 3º Serão indeferidas as indicações que não contenham todos os documentos acima solicitados.
- 4º As indicações, com a devida documentação, deverão ser enviadas no formato PDF para a SBFTE no endereço eletrônico: sbfte@sbfte.org.br, de acordo com o cronograma deste edital, sendo de inteira responsabilidade do(a) proponente a conferência dos documentos enviados e sua adequação ao presente edital.
- 5º Cabe à Secretaria da SBFTE apenas o recebimento dos documentos e a confirmação por e-mail, para o proponente, da integridade dos arquivos recebidos.
- 6º A secretaria da SBFTE não se responsabiliza pela conferência do conteúdo dos documentos ou avaliação de sua adequação ao edital. As indicações enviadas fora do prazo não serão aceitas.
Art. 6º As candidatas de anos anteriores, que não tenham sido contempladas com os prêmios, podem ser indicadas novamente em edições posteriores.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 7º As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por três pesquisadores brasileiros e/ou estrangeiros, de ambos os sexos, com comprovada competência em pesquisas em Farmacologia e/ou Terapêutica Experimental, ou áreas afins, sem conflito de interesse profissional ou pessoal com as candidatas.
Art. 8º A Comissão Julgadora, indicada pela Diretoria da SBFTE, terá uma Presidente, escolhida pelos membros da Comissão.
Art. 9º A Comissão Julgadora deliberará, com a participação da maioria simples de seus membros, levando em consideração a qualidade, relevância e abrangência da contribuição do trabalho das candidatas, bem como suas qualificações, experiências e trajetórias profissionais.
- 1º Em caso de empate, os critérios de desempate deverão ser avaliados na seguinte ordem:
I. senioridade na área de ciência e tecnologia;
II. relevância da produção científica;
II. contribuição para a formação de recursos humanos.
- 2º A decisão da Comissão Julgadora é final e inapelável, não pode ser contestada ou ser sujeita a explicações ou justificativas.
DA PREMIAÇÃO
Art. 10º O anúncio da(s) premiada(s) será feito até dois meses antes do Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental do ano da premiação.
Art. 11º A cerimônia de outorga do Prêmio às contempladas será feita durante o Congresso anual da SBFTE.
Art. 12º O Prêmio “Mulheres na Farmacologia no Brasil” consiste em:
a. Uma medalha, que será a marca da premiação, e um diploma que conterá a marca da premiação, o nome da premiada e o ano da edição.
b. Um voucher de passagem aérea nacional e hospedagem, para permitir que as premiadas participem da Reunião Anual da SBFTE do ano seguinte.
c. Valor em dinheiro patrocinado pela Eurofarma Laboratórios SA: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a categoria Líder e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a categoria Líder Emergente
Art. 13º O Prêmio “Mulheres na Farmacologia no Brasil” poderá ser concedido apenas uma vez a cada ganhadora, em cada categoria.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS GANHADORAS
Art. 14º As candidatas selecionadas ao Prêmio deverão:
a. Estar inscritas no Congresso Anual da SBFTE no ano da premiação (haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição);
b. Estar presente na Sessão de Entrega do Prêmio, de acordo com as instruções recebidas da Comissão Organizadora do Congresso Anual da SBFTE;
c. Ministrar palestra de até 40 minutos, categoria “Farmacologista Líder”, e de até 20 minutos, categoria “Farmacologista Líder Emergente”, na programação do Congresso Anual da SBFTE;
d. Fazer um vídeo, de até 3 min, descrevendo sua trajetória e incentivando cientistas jovens para a pesquisa na área da Farmacologia e/ou da Terapêutica, que será utilizado no Congresso e em outras atividades educativas da SBFTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º Questões de sigilo e de propriedade intelectual deverão ser informadas pelos(as) proponentes quando do envio dos documentos obrigatórios para inscrição.
Art. 16º As premiadas deverão dar à SBFTE o direito de divulgação e publicidade de sua imagem, por prazo indeterminado, em território nacional e no exterior.
Art. 17º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Prêmio, ouvida a Diretoria da SBFTE quando necessário.
CRONOGRAMA 2024
Abertura das inscrições |
25/02/2024 |
Encerramento das inscrições |
07/05/2024 |
Seleção pela Comissão Julgadora |
29/05/2024 a 01/07/2024 |
Anúncio das premiadas |
08/07/2024 |
Apresentação de palestra pela(s) vencedora(s) e Cerimônia de Premiação |
Sessão Especial Durante o Congresso SBFTE 2024, em data a ser anunciada. |
Contato para dúvidas e esclarecimentos:
E-mail: sbfte@sbfte.org.br
Telefone: (11) 2976-2793
Celular: (11) 9 9191 3794