A SBFTE e Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. lançam a quarta edição do Prêmio Farmacologista Sênior (Fourth Senior Pharmacologist Award), em oferecimento bianual, com o objetivo de estimular e reconhecer trabalho científico relevante realizado por farmacologistas sêniores, sócio(a)s da SBFTE, com atuação destacada no campo de farmacologia e da terapêutica experimental visando o tratamento de uma necessidade médica.
A seguir, divulgamos o regulamento com as instruções para candidaturas e seleção do candidato e o calendário de 2023. Atenção às datas limite!
Data Limite | |
Lançamento do Edital | 07 de junho de 2023 |
Prazo Final para Inscrição de Candidato(a)s | Impreterivelmente até 17 de julho de 2023, 23h59 |
Prazo para Divulgação do Resultado | Até 28 de agosto de 2023 |
Entrega do Prêmio ao(à) Candidato(a) Vencedor(a) | 55o Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, 25 de setembro de 2023 (sessão de abertura) |
REGULAMENTO
- Público Alvo e Requisitos para Participação
Sócio(a)s da SBFTE, em dia com suas anuidades, com mais de 15 (quinze) anos de doutorado e com atuação destacada no campo de farmacologia e da terapêutica experimental visando o tratamento de uma necessidade médica. São consideradas produções: trabalhos científicos publicados, patentes, licenciamentos para empresa, produtos, com um alvo farmacológico e/ou princípio ativo definido. Os vencedores dos Prêmios Farmacologista Sênior (Senior Pharmacologist Award) anteriores ficam impedidos de nova participação.
- Natureza do Prêmio
O(A) candidato(a) selecionado(a) será agraciado(a) com um Certificado e um Prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) apoiado pelo Aché. O prêmio será entregue ao(à) ganhador(a) durante o Congresso Anual da SBFTE, em sessão coordenada pela Diretoria da SBFTE e contando com a presença de um representante do Aché.
- Da indicação de candidato(a)s
Há duas modalidades de indicação ao prêmio: por terceiros e autodeclaratória.
3.1 POR TERCEIROS. A indicação do(a) candidato(a) deverá ser feita por um membro (sócio(a) da SBFTE, em dia com suas anuidades) seguindo os prazos e normas do Edital. Um(a) mesmo(a) sócio(a) da SBFTE não pode indicar mais do que um candidato(a).
O(A)s apoiadore(a)s da candidatura deverão preparar e encaminhar um arquivo PDF contendo os seguintes documentos mandatórios (EM INGLÊS):
- Até 2 páginas A4 descrevendo o trabalho e as contribuições científicas do(a) candidato(a) e sua importância dentro dos objetivos do Edital.
- CV resumido do(a) candidato(a) (até 2 páginas A4) com ênfase nas etapas da carreira do período dos últimos 15 anos e trabalho relacionado aos resultados/produtos de inovação em avaliação no prêmio.
- Lista dos manuscritos com DOI e outros documentos comprobatórios das atividades (resultados, produtos) indicadas como relevantes para a nomeação.
- Uma breve biografia do(a) candidato(a) para divulgação na mídia escrita e digital (máximo 3.000 caracteres, com espaços).
- Carta de concordância da indicação pelo candidato.
*Serão desclassificadas as inscrições que não contenham todos os documentos acima solicitados.
*Os documentos deverão ser encaminhados no formato PDF como anexo do Formulário de Indicação do(a) Candidato(a) disponível no link: https://www.sbfte.org.br/formulario-2/
3.2 AUTODECLARATÓRIA. A indicação do(a) candidato(a) deverá ser feita por ele(ela) próprio(a) (sócio(a) da SBFTE, em dia com suas anuidades) seguindo os prazos e normas do Edital.
O(A) candidato(a) deverá preparar e encaminhar um arquivo PDF contendo os seguintes documentos mandatórios (EM INGLÊS):
- Até 2 páginas A4 descrevendo seu trabalho e contribuições científicas, bem como sua importância dentro dos objetivos do Edital.
- CV resumido do(a) candidato(a) (até 2 páginas A4) com ênfase nas etapas da carreira do período dos últimos 15 anos e trabalho relacionado aos resultados/produtos de inovação em avaliação no prêmio.
- Lista dos manuscritos com DOI e outros documentos comprobatórios das atividades (resultados, produtos) indicadas como relevantes para a nomeação.
- Uma breve biografia do(a) candidato(a) para divulgação na mídia escrita e digital (máximo 3.000 caracteres, com espaços).
*Serão desclassificadas as inscrições que não contenham todos os documentos acima solicitados.*Os documentos deverão ser encaminhados no formato PDF como anexo do Formulário de Indicação do Candidato disponível no link: https://www.sbfte.org.br/formulario-2
- Comissão Julgadora, Critérios para Seleção do Candidato Ganhador
As propostas inscritas serão julgadas por um Comitê Avaliador que avaliará o mérito e indicará o(a) ganhador(a) com base nos objetivos do prêmio. A comissão, a ser indicada pela Diretoria SBFTE, será composta por 3 membros (sendo um Presidente), pesquisadores com comprovada competência em pesquisas em farmacologia, terapêutica experimental e áreas afins, entre os(as) quais pesquisadores(as) estrangeiros(as), sem conflito de interesse profissional ou pessoal com os(as) participantes inscritos(as).
- Atribuições do(a) Ganhador(a)
O(A) candidato(a) selecionado(a) ao prêmio deverá:
- Estar inscrito(a) no Congresso Anual da SBFTE (haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição);
- Estar presente na Sessão de Entrega do Prêmio, de acordo com as instruções recebidas da Comissão Organizadora do Congresso Anual da SBFTE.
- Disposições gerais
- Questões de sigilo e de propriedade intelectual deverão ser informadas pelo(a)s candidato(a)s quando do envio dos documentos obrigatórios para inscrição.
- O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá ceder aos organizadores do prêmio o direito de divulgação e publicidade de sua imagem, por prazo indeterminado, em território nacional e no exterior pela SBFTE e Aché.
- Ao final do processo de avaliação todo(a)s o(a)s candidato(a)s concorrentes serão consultados(as) pela SBFTE para autorizarem a divulgação de seu e-mail e seus trabalhos científicos publicados para o Aché.
- Nas duas modalidades de indicação, a conferência da documentação envida e sua adequação ao presente edital são de inteira responsabilidade do(a) proponente. A secretaria da SBFTE não se responsabiliza pela conferência do conteúdo dos documentos ou avaliação de sua adequação ao edital, cabendo a mesma apenas o recebimento dos documentos e a confirmação por e-mail, para o(a) proponente, da integridade dos arquivos recebidos.
- As indicações enviadas fora do prazo não serão aceitas.
- Fica vedada a participação no prêmio de membros da Diretoria e Conselho Deliberativo da SBFTE da gestão em exercício.
- Contato para dúvidas e esclarecimentos:
E-mail: sbfte@sbfte.org.br
Telefone: (11) 2976-2793 /11 9 9191 3794