EDITAL

Prêmio Farmacologista Senior

Senior Pharmacologist Award

(Parceria: SBFTE/Aché)

A SBFTE e Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. lançam a quarta edição do Prêmio Farmacologista Sênior (Fourth Senior Pharmacologist Award), em oferecimento bianual, com o objetivo de estimular e reconhecer trabalho científico relevante realizado por farmacologistas sêniores, sócio(a)s da SBFTE, com atuação destacada no campo de farmacologia e da terapêutica experimental visando o tratamento de uma necessidade médica.

A seguir, divulgamos o regulamento com as instruções para candidaturas e seleção do candidato e o calendário de 2023. Atenção às datas limite!

 Data Limite
Lançamento do Edital07 de junho de 2023
Prazo Final para Inscrição de Candidato(a)sImpreterivelmente até 17 de julho de 2023, 23h59
Prazo para Divulgação do ResultadoAté 28 de agosto de 2023
Entrega do Prêmio ao(à) Candidato(a) Vencedor(a)55o Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, 25 de setembro de 2023 (sessão de abertura)

REGULAMENTO

  1. Público Alvo e Requisitos para Participação

Sócio(a)s da SBFTE, em dia com suas anuidades, com mais de 15 (quinze) anos de doutorado e com atuação destacada no campo de farmacologia e da terapêutica experimental visando o tratamento de uma necessidade médica. São consideradas produções: trabalhos científicos publicados, patentes, licenciamentos para empresa, produtos, com um alvo farmacológico e/ou princípio ativo definido. Os vencedores dos Prêmios Farmacologista Sênior (Senior Pharmacologist Award) anteriores ficam impedidos de nova participação.

  1. Natureza do Prêmio

O(A) candidato(a) selecionado(a) será agraciado(a) com um Certificado e um Prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) apoiado pelo Aché. O prêmio será entregue ao(à) ganhador(a) durante o Congresso Anual da SBFTE, em sessão coordenada pela Diretoria da SBFTE e contando com a presença de um representante do Aché.

  1. Da indicação de candidato(a)s

          Há duas modalidades de indicação ao prêmio: por terceiros e autodeclaratória.

3.1   POR TERCEIROS. A indicação do(a) candidato(a) deverá ser feita por um membro (sócio(a) da SBFTE, em dia com suas anuidades) seguindo os prazos e normas do Edital. Um(a) mesmo(a) sócio(a) da SBFTE não pode indicar mais do que um candidato(a).

O(A)s apoiadore(a)s da candidatura deverão preparar e encaminhar um arquivo PDF contendo os seguintes documentos mandatórios (EM INGLÊS):

  • Até 2 páginas A4 descrevendo o trabalho e as contribuições científicas do(a) candidato(a) e sua importância dentro dos objetivos do Edital.
  • CV resumido do(a) candidato(a) (até 2 páginas A4) com ênfase nas etapas da carreira do período dos últimos 15 anos e trabalho relacionado aos resultados/produtos de inovação em avaliação no prêmio.
    • Lista dos manuscritos com DOI e outros documentos comprobatórios das atividades (resultados, produtos) indicadas como relevantes para a nomeação. 
  • Uma breve biografia do(a) candidato(a) para divulgação na mídia escrita e digital (máximo 3.000 caracteres, com espaços).
  • Carta de concordância da indicação pelo candidato.

*Serão desclassificadas as inscrições que não contenham todos os documentos acima solicitados.

*Os documentos deverão ser encaminhados no formato PDF como anexo do Formulário de Indicação do(a) Candidato(a) disponível no link: https://www.sbfte.org.br/formulario-2/

3.2   AUTODECLARATÓRIA. A indicação do(a) candidato(a) deverá ser feita por ele(ela) próprio(a) (sócio(a) da SBFTE, em dia com suas anuidades) seguindo os prazos e normas do Edital.

O(A) candidato(a) deverá preparar e encaminhar um arquivo PDF contendo os seguintes documentos mandatórios (EM INGLÊS):

  • Até 2 páginas A4 descrevendo seu trabalho e contribuições científicas, bem como sua importância dentro dos objetivos do Edital. 
  • CV resumido do(a) candidato(a) (até 2 páginas A4) com ênfase nas etapas da carreira do período dos últimos 15 anos e trabalho relacionado aos resultados/produtos de inovação em avaliação no prêmio.
    • Lista dos manuscritos com DOI e outros documentos comprobatórios das atividades (resultados, produtos) indicadas como relevantes para a nomeação. 
  • Uma breve biografia do(a) candidato(a) para divulgação na mídia escrita e digital (máximo 3.000 caracteres, com espaços).

*Serão desclassificadas as inscrições que não contenham todos os documentos acima solicitados.*Os documentos deverão ser encaminhados no formato PDF como anexo do Formulário de Indicação do Candidato disponível no link: https://www.sbfte.org.br/formulario-2

  1. Comissão Julgadora, Critérios para Seleção do Candidato Ganhador

As propostas inscritas serão julgadas por um Comitê Avaliador que avaliará o mérito e indicará o(a) ganhador(a) com base nos objetivos do prêmio. A comissão, a ser indicada pela Diretoria SBFTE, será composta por 3 membros (sendo um Presidente), pesquisadores com comprovada competência em pesquisas em farmacologia, terapêutica experimental e áreas afins, entre os(as) quais pesquisadores(as) estrangeiros(as), sem conflito de interesse profissional ou pessoal com os(as) participantes inscritos(as).

  1. Atribuições do(a) Ganhador(a)

O(A) candidato(a) selecionado(a) ao prêmio deverá:

  • Estar inscrito(a) no Congresso Anual da SBFTE (haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição);
  • Estar presente na Sessão de Entrega do Prêmio, de acordo com as instruções recebidas da Comissão Organizadora do Congresso Anual da SBFTE.
  1. Disposições gerais
  • Questões de sigilo e de propriedade intelectual deverão ser informadas pelo(a)s candidato(a)s quando do envio dos documentos obrigatórios para inscrição.
  • O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá ceder aos organizadores do prêmio o direito de divulgação e publicidade de sua imagem, por prazo indeterminado, em território nacional e no exterior pela SBFTE e Aché.
  • Ao final do processo de avaliação todo(a)s o(a)s candidato(a)s concorrentes serão consultados(as) pela SBFTE para autorizarem a divulgação de seu e-mail e seus trabalhos científicos publicados para o Aché. 
  • Nas duas modalidades de indicação, a conferência da documentação envida e sua adequação ao presente edital são de inteira responsabilidade do(a) proponente. A secretaria da SBFTE não se responsabiliza pela conferência do conteúdo dos documentos ou avaliação de sua adequação ao edital, cabendo a mesma apenas o recebimento dos documentos e a confirmação por e-mail, para o(a) proponente, da integridade dos arquivos recebidos. 
  • As indicações enviadas fora do prazo não serão aceitas.
  • Fica vedada a participação no prêmio de membros da Diretoria e Conselho Deliberativo da SBFTE da gestão em exercício.
  1. Contato para dúvidas e esclarecimentos: 

E-mail: sbfte@sbfte.org.br

Telefone: (11) 2976-2793 /11 9 9191 3794