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14 de agosto de 2026
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14 de agosto de 2026Edital de Apoio à Participação em Congressos para Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Financeira
Auxílio SBFTE a estudantes em situação de vulnerabilidade
O Auxílio SBFTE para apoiar a participação de estudantes em situação de vulnerabilidade financeira, no 58º Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, será disponibilizado para um número muito restrito de estudantes de graduação (iniciação científica) ou pós-graduação, impossibilitados de obter qualquer outro apoio financeiro para esta finalidade. A solicitação será julgada, caso a caso, por um Comitê de Seleção, com base em vários fatores, incluindo, meios financeiros, custos de viagem e hospedagem ou outras formas de vulnerabilidade. O pagamento do Auxílio, no valor de quinhentos reais (R$ 500,00), se dará na forma de diárias e o valor poderá ser utilizado do modo que for mais conveniente para o estudante.
Este Auxílio destina-se prioritariamente a estudantes orientados por docentes ou pesquisadores sócios adimplentes da SBFTE, que sejam primeiros autores de Abstract aprovado pela Comissão Científica de Resumos. Excepcionalmente, caso o estudante não tenha submetido o Abstract por depender da concessão deste auxílio para viabilizar sua participação no Congresso, a submissão poderá ser realizada após a divulgação do resultado da concessão do Auxílio.
O resultado da seleção dos estudantes que receberão o Auxílio será divulgado após a avaliação dos resumos submetidos ao Congresso. O valor do auxílio será depositado pela SBFTE, na conta bancária informada pelo estudante selecionado, na semana que antecede o evento.
Encorajamos todos os elegíveis a se inscreverem!
Para inscrição, os seguintes documentos comprobatórios devem ser enviados por e-mail à Secretaria da SBFTE (sbfte@sbfte.org.br) impreterivelmente até dia 25/08/2026 (23:59 h):
- Formulário de inscrição (clique aqui) devidamente preenchido;
- Comprovante de vulnerabilidade financeira (o estudante poderá apresentar um ou mais dos documentos comprobatórios listados abaixo):
a. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b. Declaração de terceiro (chefe de departamento, coordenador de pós-graduação ou pró-reitor) atestando que o estudante não recebe bolsa de iniciação científica, mestrado ou doutorado.
c. Caso o estudante receba algum tipo de bolsa, deverá apresentar documentação que comprove a situação de baixa renda familiar (bolsa família, declaração IRPF, comprovante de rendimento tipo holerite, declaração de desemprego ou seguro desemprego).
- Justificativa do aluno, com breve exposição dos motivos pelos quais se considera elegível para receber o auxílio (máximo 1000 caracteres, incluindo espaços);
- Declaração do aluno, com ciência e endosso do orientador, comprometendo-se a devolver o valor do auxílio caso, por qualquer motivo, não possa participar do evento (modelo clicando aqui);
- Recibo de recebimento do Auxílio, a ser assinado pelo aluno na Secretaria da SBFTE, no ato do credenciamento, para fins de registro contábil e prestação de contas.
Importante: Preencha e envie o formulário, juntamente com os documentos comprobatórios, para sbfte@sbfte.org.br. Você receberá, em até 72 horas, uma mensagem de confirmação do recebimento. Caso não a receba nesse prazo, entre em contato com a Secretaria da SBFTE.



