
Processo Seletivo para Mestrado e Doutorado na Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM/UNIFESP)
25 de março de 2026
Processo Seletivo para Mestrado e Doutorado na Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM/UNIFESP)
25 de março de 2026Projeto de Lei nº 4.741/2024 e seus impactos na incorporação de tecnologias no SUS
O absurdo Projeto de Lei 4741/2024, de autoria do Deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), propõe uma alteração estrutural profunda na gestão da saúde pública brasileira. O texto prevê a extinção da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e a transferência de suas atribuições para uma nova entidade, denominada “Agência Nacional de Saúde Suplementar e Tecnologia em Saúde”.
A Conitec, desde sua criação pela Lei nº 12.401 em 2011, consolidou-se como um órgão de excelência técnica, pautando a incorporação de medicamentos e procedimentos no SUS sob os pilares da Medicina Baseada em Evidências, da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e do impacto orçamentário. Ao transferir essa competência para uma agência reguladora voltada ao setor privado (ANS), o PL: Subordina o Interesse Público à Lógica de Mercado, fundindo em uma mesma arena decisória a saúde universal (SUS) e a saúde suplementar, cujas naturezas e objetivos são divergentes; Esvazia a Autoridade Sanitária, retirando do Ministério da Saúde a prerrogativa estratégica de definir a Política Nacional de Saúde, fragmentando e fragilizando a governança do Estado sobre o sistema.
A incorporação tecnológica é o principal vetor de pressão financeira sobre o orçamento público. Sem o filtro rigoroso e soberano de uma comissão técnica vinculada diretamente ao Ministério, o SUS torna-se vulnerável ao lobby da indústria farmacêutica e à judicialização desenfreada, comprometendo a sustentabilidade da assistência farmacêutica para milhões de brasileiros.
Permitir que uma agência externa proponha, revise e monitore protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (conforme o Art. 1º do referido PL) é um atentado à inteligência científica nacional. Tal medida retira da academia e dos especialistas em saúde pública a liderança na definição dos caminhos do tratamento clínico no país.
Dada a gravidade da “Ruptura Jurídica” que este projeto representa, as instituições científicas brasileiras devem se manifestar com urgência. Não se trata apenas de uma mudança de organograma, mas de um desmonte da inteligência decisória do SUS em prol de interesses setoriais.
Concordamos plenamente com o Dr. Reinaldo Guimarães no artigo, em Outras Palavras “O Congresso trama o fim da Conitec” – e defendemos a manutenção da Conitec como patrimônio da gestão pública e da ciência brasileira, sob a coordenação direta do Ministério da Saúde. Como escreveu Dr. Guimarães: “é preciso que o Ministério da Saúde resista a esse ataque”, contando com o apoio incondicional de entidades como a SBPC, a ABC e sociedades científicas como a Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE), Abrasco, Fesbe, entre outras.
Renato Cordeiro – Pesquisador Emérito da Fiocruz, Ex-Presidente da SBFTE, Membro Titular da ABC e do Conselho da SBPC.
Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental



