Destaques-2 – SBFTE https://sbfte.org.br Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental Mon, 24 Aug 2026 12:58:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://sbfte.org.br/wp-content/uploads/2016/06/sbfte-150x150.png Destaques-2 – SBFTE https://sbfte.org.br 32 32 Edital de Apoio à Participação em Congressos para Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Financeira https://sbfte.org.br/edital-de-apoio-a-participacao-em-congressos-para-estudantes-em-situacao-de-vulnerabilidade-financeira/ https://sbfte.org.br/edital-de-apoio-a-participacao-em-congressos-para-estudantes-em-situacao-de-vulnerabilidade-financeira/#respond Fri, 14 Aug 2026 19:54:44 +0000 https://sbfte.org.br/?p=11070 […]]]> Auxílio SBFTE a estudantes em situação de vulnerabilidade

O Auxílio SBFTE para apoiar a participação de estudantes em situação de vulnerabilidade financeira, no 58º Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, será disponibilizado para um número muito restrito de estudantes de graduação (iniciação científica) ou pós-graduação, impossibilitados de obter qualquer outro apoio financeiro para esta finalidade. A solicitação será julgada, caso a caso, por um Comitê de Seleção, com base em vários fatores, incluindo, meios financeiros, custos de viagem e hospedagem ou outras formas de vulnerabilidade. O pagamento do Auxílio, no valor de quinhentos reais (R$ 500,00), se dará na forma de diárias e o valor poderá ser utilizado do modo que for mais conveniente para o estudante.

Este Auxílio destina-se prioritariamente a estudantes orientados por docentes ou pesquisadores sócios adimplentes da SBFTE, que sejam primeiros autores de Abstract aprovado pela Comissão Científica de Resumos. Excepcionalmente, caso o estudante não tenha submetido o Abstract por depender da concessão deste auxílio para viabilizar sua participação no Congresso, a submissão poderá ser realizada após a divulgação do resultado da concessão do Auxílio.

O resultado da seleção dos estudantes que receberão o Auxílio será divulgado após a avaliação dos resumos submetidos ao Congresso. O valor do auxílio será depositado pela SBFTE, na conta bancária informada pelo estudante selecionado, na semana que antecede o evento.

Encorajamos todos os elegíveis a se inscreverem!

Para inscrição, os seguintes documentos comprobatórios devem ser enviados por e-mail à Secretaria da SBFTE (sbfte@sbfte.org.br) impreterivelmente até dia 25/08/2026 (23:59 h):

  1. Formulário de inscrição (clique aqui) devidamente preenchido;
  2. Comprovante de vulnerabilidade financeira (o estudante poderá apresentar um ou mais dos documentos comprobatórios listados abaixo):

a. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;

b. Declaração de terceiro (chefe de departamento, coordenador de pós-graduação ou pró-reitor) atestando que o estudante não recebe bolsa de iniciação científica, mestrado ou doutorado.

c. Caso o estudante receba algum tipo de bolsa, deverá apresentar documentação que comprove a situação de baixa renda familiar (bolsa família, declaração IRPF, comprovante de rendimento tipo holerite, declaração de desemprego ou seguro desemprego).

  1. Justificativa do aluno, com breve exposição dos motivos pelos quais se considera elegível para receber o auxílio (máximo 1000 caracteres, incluindo espaços);
  2. Declaração do aluno, com ciência e endosso do orientador, comprometendo-se a devolver o valor do auxílio caso, por qualquer motivo, não possa participar do evento;
  1. Recibo de recebimento do Auxílio, a ser assinado pelo aluno na Secretaria da SBFTE, no ato do credenciamento, para fins de registro contábil e prestação de contas.

Importante: Preencha e envie o formulário, juntamente com os documentos comprobatórios, para sbfte@sbfte.org.br. Você receberá, em até 72 horas, uma mensagem de confirmação do recebimento. Caso não a receba nesse prazo, entre em contato com a Secretaria da SBFTE.

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Live SBFTE Jovem: “Ciência aberta: Desafios e oportunidades para jovens pesquisadores” https://sbfte.org.br/live-sbfte-jovem-ciencia-aberta-desafios-e-oportunidades-para-jovens-pesquisadores/ https://sbfte.org.br/live-sbfte-jovem-ciencia-aberta-desafios-e-oportunidades-para-jovens-pesquisadores/#respond Wed, 05 Aug 2026 17:42:53 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10963 […]]]> No dia 25 de agosto, às 19h, acontece a live no YouTube: “Ciência aberta: Desafios e oportunidades para jovens pesquisadores”.

O encontro contará com a participação da Dra. Eduarda Centeno, Diretora Executiva da Rede Brasileira de Reprodutibilidade e membro do conselho consultivo acadêmico do GRIOS (Global Research Initiative on Open Science), e da Profa. Dra. Ana Paula Herrmann, Coordenadora do BRISA (Brazilian Reproducibility Initiative in Preclinical Systematic Review and meta-Analysis) e professora adjunta do Departamento de Farmacologia da UFRGS.

A mediação será realizada por Leonardo Marensi Bastos (UFRGS), representante da SBFTE Jovem.

A transmissão será pelo YouTube da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental: https://www.youtube.com/watch?v=Q3K5TDBs8I8

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Edital aberto: Prêmio SBFTE de Excelência em Educação em Farmacologia https://sbfte.org.br/edital-aberto-premio-sbfte-de-excelencia-em-educacao-em-farmacologia/ https://sbfte.org.br/edital-aberto-premio-sbfte-de-excelencia-em-educacao-em-farmacologia/#respond Thu, 11 Jun 2026 12:25:15 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10593 […]]]>

Estão abertas as submissões para o Prêmio SBFTE de Excelência em Educação em Farmacologia, uma iniciativa da Comissão Científica da Iniciativas Educacionais da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (IE/SBFTE) que reconhece e valoriza experiências educacionais inovadoras no ensino de Farmacologia e áreas afins.

Os três trabalhos mais bem avaliados receberão inscrições para o Congresso da SBFTE 2027, além de certificado de menção honrosa e divulgação institucional das experiências premiadas.

As submissões podem ser realizadas até 30 de julho de 2026.

Participe e compartilhe sua experiência com a comunidade de ensino e pesquisa em Farmacologia.

Acesse o edital e o formulário de submissão pelo QR Code da imagem ou pelo link: https://bit.ly/4fCQ9O6

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Prêmio SBFTE de Excelência em Educação em Farmacologia: chamada de experiências educacionais https://sbfte.org.br/premio-sbfte-de-excelencia-em-educacao-em-farmacologia-chamada-de-experiencias-educacionais/ https://sbfte.org.br/premio-sbfte-de-excelencia-em-educacao-em-farmacologia-chamada-de-experiencias-educacionais/#respond Wed, 10 Jun 2026 12:34:35 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10576 […]]]> A Comissão Científica da Iniciativas Educacionais da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (IE/SBFTE) convida docentes, pesquisadores, estudantes e profissionais da área da saúde e biológicas a compartilharem experiências educacionais inovadoras relacionadas ao ensino de farmacologia e áreas afins.

A IE/SBFTE busca fortalecer a educação em farmacologia como eixo estratégico para uma formação científica crítica, ética, inovadora e socialmente comprometida. Nesse contexto, esta chamada tem como objetivo identificar, valorizar e divulgar práticas educacionais que contribuam para o aprimoramento dos processos de ensino e aprendizagem, fomentando a troca de experiências e fortalecendo a comunidade de educadores em farmacologia.

As experiências submetidas integrarão a Mostra de Experiências Educacionais da IE/SBFTE, que será realizada durante o 58º Congresso da SBFTE, e concorrerão ao Prêmio SBFTE de Excelência em Educação em Farmacologia.

1. OBJETIVOS
A presente chamada tem por objetivos:

  • Dar visibilidade a experiências inovadoras no ensino de farmacologia, terapêutica e toxicologia;
  • Promover a troca de experiências entre docentes, pesquisadores e estudantes;
  • Incentivar a disseminação de metodologias, recursos e estratégias educacionais inovadoras;
  • Reconhecer iniciativas que contribuam para a melhoria da formação em farmacologia;
  • Fortalecer a atuação da IE/SBFTE como espaço permanente de compartilhamento de práticas educacionais.

2. TEMÁTICAS DE INTERESSE
Serão aceitas experiências relacionadas, mas não limitadas, aos seguintes temas:
● Gamificação e aprendizagem baseada em jogos;
● Tecnologias educacionais;
● Inteligência artificial aplicada ao ensino;
● Estratégias inovadoras de avaliação;
● Desenvolvimento de materiais didáticos;

● Simulações e estudos de caso;
● Integração ensino-pesquisa-extensão;
● Formação docente;
● Formação discente;
● Ensino lúdico e artes no ensino;
● Outras experiências inovadoras voltadas ao ensino de farmacologia.

3. QUEM PODE PARTICIPAR
A chamada é aberta a:
● Sócios e não sócios da SBFTE;
● Docentes;
● Pesquisadores;
● Pós-graduandos;
● Graduandos;
● Profissionais envolvidos com atividades educacionais em farmacologia e áreas afins.

4. FORMATO DAS SUBMISSÕES
As submissões poderão ser individuais ou em coautoria e deverão enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:
a) Relato de Experiência Educacional
Descrição de estratégias, atividades, projetos, disciplinas, ações extensionistas ou intervenções educacionais já implementadas no ensino de farmacologia e áreas afins.
b) Produto Educacional
Materiais ou recursos desenvolvidos para apoiar processos de ensino e de aprendizagem, tais como jogos, aplicativos, podcasts, vídeos, e-books, infográficos, manuais, roteiros de aprendizagem, bancos de questões, materiais para atividades extensionistas, entre outros. Serão valorizados produtos com potencial de aplicação prática, replicação e compartilhamento em diferentes contextos educacionais.
As experiências deverão ser apresentadas na forma de resumo expandido, contendo:

● Título;
● Modalidade da submissão;
● Nome completo do(s) autor(es);
● Instituição(ões) de vínculo;
● E-mail do autor responsável pela submissão;
● Até 5 palavras-chave;
● Texto com até 500 palavras contemplando:
o Contextualização;
o Objetivo(s);
o Descrição da experiência ou do produto educacional;
o Resultados, potencialidades ou impactos observados;
o Considerações finais;
o Aprovação ética e financiamento do estudo, se aplicável.

No ato da submissão, os autores poderão indicar interesse em disponibilizar o material educacional associado ao trabalho para compor o Acervo de Recursos Educacionais da IE/SBFTE, mediante autorização específica. Essa opção é facultativa e não influenciará no processo de avaliação ou de seleção dos trabalhos.

5. SUBMISSÃO
Cada autor poderá submeter até duas experiências educacionais. Pelo menos um dos autores de cada trabalho deverá estar inscrito no 58º Congresso da SBFTE até a data de realização do evento, sendo este responsável pela apresentação do material durante a Mostra de Experiências Educacionais da IE/SBFTE, caso o trabalho seja aprovado. As submissões deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

Link para submissão de experiências educacionais: [FORMULÁRIO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS]

Prazo para submissão
30 de julho de 2026.

6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO
As experiências serão avaliadas pela Comissão da IE/SBFTE considerando os seguintes critérios:
Os trabalhos que não atenderem à proposta da chamada, apresentarem informações incompletas ou não estiverem em conformidade com as orientações estabelecidas não serão aprovados pela comissão avaliadora.

Os trabalhos que não atenderem à proposta da chamada, apresentarem informações incompletas ou não estiverem em conformidade com as orientações estabelecidas não serão aprovados pela comissão avaliadora.

7. MOSTRA DE EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS DA IE/SBFTE
Todos os trabalhos submetidos e aprovados pela Comissão Científica da IE/SBFTE serão expostos durante o 58º Congresso da SBFTE em um espaço especialmente dedicado à Mostra de Experiências Educacionais da IE/SBFTE.
A exposição tem como objetivo valorizar e divulgar iniciativas voltadas à inovação e à excelência no ensino de farmacologia e áreas afins.

Os trabalhos aprovados deverão ser apresentados em formato de pôster expositivo. Os custos de impressão, produção e fixação dos materiais serão de responsabilidade dos autores.

8. LABORATÓRIO DE IDEIAS DA IE/SBFTE
Os cinco trabalhos com maior pontuação serão convidados para apresentação oral durante a sessão Experiências Inspiradoras, que integrará o Laboratório de Ideias da IE/SBFTE no 58º Congresso da SBFTE. O Laboratório de Ideias constitui um espaço de compartilhamento de experiências, reflexão crítica e construção coletiva de caminhos para o fortalecimento da educação em farmacologia.
As apresentações ocorrerão em formato pitch, com duração de até 5 minutos cada, seguidas de discussão mediada pela comissão da IE/SBFTE.

9. PREMIAÇÃO
Primeiro lugar: Prêmio SBFTE de Excelência em Educação em Farmacologia
● Três inscrições para o Congresso da SBFTE 2027, destinadas aos autores do trabalho, respeitando a ordem de autoria;
● Certificado de Menção Honrosa;
● Divulgação da experiência nos canais oficiais da SBFTE;
● Possibilidade de inserção do material na página de Iniciativas Educacionais da SBFTE, mediante autorização dos autores.

Segundo lugar
● Duas inscrições para o Congresso da SBFTE 2027, destinadas aos autores do trabalho, respeitando a ordem de autoria;
● Certificado de Menção Honrosa;
● Possibilidade de inserção do material na página de Iniciativas Educacionais da SBFTE, mediante autorização dos autores.

Terceiro lugar
● Uma inscrição para o Congresso da SBFTE 2027, destinada ao primeiro autor do trabalho;
● Certificado de Menção Honrosa;
● Possibilidade de inserção do material na página de Iniciativas Educacionais da SBFTE, mediante autorização dos autores.
OBS.: As inscrições concedidas como premiação serão pessoais e intransferíveis, não podendo ser transferidas para terceiros nem utilizadas em outras edições do Congresso da SBFTE.

10. CADERNO DIGITAL DE EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS
Os resumos aprovados poderão compor o Caderno Digital de Experiências Educacionais da IE/SBFTE, a ser disponibilizado nos canais institucionais da SBFTE com a finalidade de divulgar e compartilhar práticas inovadoras no ensino de farmacologia e áreas afins.

11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os autores dos cinco trabalhos selecionados para apresentação no Laboratório de Ideias serão comunicados previamente por e-mail. A premiação ocorrerá durante as atividades da IE/SBFTE no 58º Congresso da SBFTE.

12. CRONOGRAMA

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao realizar a submissão, os autores autorizam a divulgação dos resumos, imagens dos materiais expostos e demais conteúdos relacionados à experiência ou produto educacional nos canais institucionais da SBFTE para fins de divulgação científica e educacional.
A disponibilização integral de produtos educacionais no Acervo de Recursos Educacionais da IE/SBFTE dependerá de autorização específica concedida pelo(s) autor(es) no momento da submissão e do encaminhamento do Termo de Autorização Uso Criações Intelectuais SBFTE (DOC2), disponível em: https://sbfte.org.br/iniciativas-educacionais/
Os autores permanecem responsáveis pelo conteúdo, autoria e originalidade dos materiais submetidos.
Dúvidas a respeito desta chamada poderão ser esclarecidas via e-mail da IE/SBFTE: iniciativaeducacional.sbfte@sbfte.org.br
Os casos omissos serão analisados pela Comissão da IE/SBFTE.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Francislaine Aparecida dos Reis Lívero
Helena Maria Tannhauser Barros

Coordenação da Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE)

Soraia Katia Pereira Costa

Presidente da SBFTE

> A chamada também está disponível em PDF: clique aqui

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Live SBFTE Jovem – Os métodos científicos na ciência disruptiva: quais são os desafios? https://sbfte.org.br/live-sbfte-jovem-os-metodos-cientificos-na-ciencia-disruptiva-quais-sao-os-desafios/ https://sbfte.org.br/live-sbfte-jovem-os-metodos-cientificos-na-ciencia-disruptiva-quais-sao-os-desafios/#respond Fri, 29 May 2026 13:50:03 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10534 […]]]> No dia 18 de junho, às 19h, acontece a live no YouTube: “Os métodos científicos na ciência disruptiva: quais são os desafios?”.

O evento contará com a participação dos pesquisadores Eduardo R. Zimmer (UFRGS) e Mychael V. Lourenço (UFRJ). A mediação será realizada pelo professor Tiago Januário da Costa (USP), representante da SBFTE Jovem.

A transmissão será pelo YouTube da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental: https://www.youtube.com/watch?v=_TTFtK2_l50 

 Participe e compartilhe com seus colegas!

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Convocação Assembleia Extraordinaria – Alteração no Estatuto https://sbfte.org.br/convocacao/ Mon, 04 May 2026 19:15:52 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10396 […]]]> Prezados(as) sócios(as),

Por meio do presente edital, convocamos todos os(as) sócios(as) da SBFTE a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 13h00, em primeira convocação, e às 13h30, em segunda convocação, em formato virtual, por meio da plataforma Google Meet, no link:  https://meet.google.com/gsq-fdom-jah

A referida Assembleia terá como pauta exclusiva a apreciação e deliberação sobre as propostas de alteração do Estatuto da SBFTE, encaminhadas pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo e previamente enviadas aos(às) sócios(as) em 18/03/2026.

As alterações propostas incidem sobre o Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V do Estatuto:

CAPÍTULO III:

  1. Sugere-se nova redação para o item b no seu Art. 6º

Art. 6. A associação estabelece as seguintes categorias de associados:

b. Efetivos: aqueles que se dedicam ao ensino, à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico no campo da farmacologia, da terapêutica experimental e das ciências correlatas, e que possuam titulação de doutor ou experiência profissional na área;

  1. Sugere-se nova redação no Art. 7º e seu 1º, bem como a inclusão do § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7. A proposta de admissão de associados poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio de formulário on-line disponível na homepage da SBFTE, com o envio dos documentos comprobatórios, conforme a categoria pretendida, para o e-mail da Secretaria Executiva.

§1º As solicitações de admissão de novos associados, nas categorias Efetivos ou Aspirantes, serão recebidas pela Secretaria Executiva da Sociedade e encaminhadas para apreciação da Diretoria Administrativa.

§3º Para os sócios Efetivos, serão aceitos como documentos comprobatórios o diploma de doutorado ou comprovantes de experiência profissional. Para os sócios Aspirantes, será aceita declaração de vínculo emitida pela instituição de origem.

CAPÍTULO IV:

  1. Sugere-se alteração no tempo do quórum mínimo no § 4º e § 6º e retirada do item h do § 4º

§4º A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 15 (quinze) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia.

§6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes.

CAPÍTULO V.

  1. Sugere-se alteração da redação do item b do Art. 13

Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo

b. Analisar e deferir ou indeferir as propostas de candidatos a associados, recebidas pela Secretaria Executiva e apreciadas pela Diretoria Administrativa da Sociedade;

Sugere-se alteração da redação do Art. 15

Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais; a previsão da receita e das despesas para o ano fiscal; a criação e dissolução de Comissões Especiais; a gestão e representação da associação no que lhe competir; e a contratação de Assessorias Especiais e de Secretaria Executiva, cujas atribuições e funções serão regidas por instrumento contratual próprio.

O Estatuto deverá ser aprovado em sua totalidade na Assembleia, por votação dos membros efetivos da sociedade há pelo menos 3 anos e adimplentes até 2025.

São Paulo, 27 de abril 2026

Profa. Dra. Soraia K. P. Costa

Presidente SBFTE

OBSERVAÇÃO: Os itens não citados nos respectivos artigos não serão alterados. Apenas foram indicados onde seriam feitas as alterações. Sugiro que revejam o estatuto, pois pode haver outros artigos para serem atualizados.

ESTATUTO REGISTRADO EM 25/06/2024Texto atual PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO
CAPÍTULO III. Associados:  
Art. 6. A associação estabelece as seguintes categorias de associados:  
b. Efetivos: são os que se dedicam ao ensino, pesquisa, inovação ou desenvolvimento tecnológico no campo da Farmacologia e da Terapêutica Experimental e das ciências correlatas e que tenham titulação de doutor ou experiência reconhecida e documentada; b. Efetivos: aqueles que se dedicam ao ensino, à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico no campo da farmacologia, da terapêutica experimental e das ciências correlatas, e que possuam titulação de doutor ou experiência profissional na área;
Art. 7. A proposta para admissão de associados poderá ser efetuada a qualquer tempo, por meio de formulário próprio acompanhado de currículo do candidato e carta de apresentação de um associado Fundador, Honorário ou Efetivo, adimplente nos últimos três anos. Art. 7. A proposta de admissão de associados poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio de formulário on-line disponível na homepage da SBFTE, com envio dos documentos comprobatórios, conforme a categoria pretendida, para o e-mail da Secretaria Executiva.
§ 1º As solicitações para novos associados Efetivos ou Aspirantes deverão ser analisadas e assinadas pelo Diretor Administrativo e pelo Presidente do Conselho Deliberativo e encaminhadas para apreciação e aprovação da primeira Assembleia Geral a ser realizada. § 1º As solicitações de admissão de novos associados, nas categorias Efetivos ou Aspirantes, serão recebidas pela Secretaria Executiva da Sociedade e encaminhadas para apreciação da Diretoria Administrativa.
Inclusão de parágrafo  § 3º Para os sócios Efetivos, serão aceitos como documentos comprobatórios o diploma de doutorado ou comprovantes de experiência profissional. Para os sócios Aspirantes, será aceita declaração de vínculo emitida pela instituição de origem.
CAPÍTULO IV. Assembleia Geral:  
Art. 10 A Assembleia Geral da associação será realizada obrigatoriamente, anualmente, mediante convocação da Diretoria, de todos os associados, por carta, telegrama ou e-mail, com antecedência mínima de 8 (oito) dias  
§4° A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 30 (trinta) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia: § 4º A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 15 (quinze) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia:
h. Aprovar as propostas para admissão de novos associados; Remover o Item “h”
§6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes. § 6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes.
CAPÍTULO V. Órgãos da Administração
Art. 11. São órgãos da administração: o Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo  
b. Analisar, assinar e encaminhar à Assembleia Geral as propostas de candidatos à associados, recebidas do Diretor Administrativo; b. Analisar e deferir ou indeferir as propostas de candidatos a associados, recebidas pela Secretaria Executiva e apreciadas pela Diretoria Administrativa da Sociedade;
Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais, a previsão da receita e despesa para o ano fiscal, propor a nomeação e a contratação de Assessorias Especiais, criar e dissolver Comissões Especiais, gerindo e representando a associação no que lhe competir. Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais; a previsão da receita e das despesas para o ano fiscal; a criação e dissolução de Comissões Especiais; a gestão e representação da associação no que lhe competir; e a contratação de Assessorias Especiais e de Secretaria Executiva, cujas atribuições e funções serão regidas por instrumento contratual próprio.

>> A convocação também está disponível em PDF: clique aqui

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SBFTE Jovem: Chamada Grupo de Apoio 2026 https://sbfte.org.br/sbfte-jovem-chamada-grupo-de-apoio-2026/ Thu, 30 Apr 2026 17:28:13 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10392 […]]]> Alô, jovens farmacologistas da SBFTE!
Quer participar dos bastidores da SBFTE Jovem? Venha fazer parte do nosso Grupo de Apoio (GA)!

Quem somos?
A SBFTE Jovem é formada por 5 pós-graduandos e/ou doutores com até 10 anos de formação, criado em 2013 com o objetivo de promover um espaço permanente de discussão político-científica para jovens farmacologistas. Nossas ações estimulam a participação, inserção e colaboração nas atividades da SBFTE.
Saiba mais sobre nossas ações assistindo ao vídeo comemorativo de 10 anos do Comitêhttps://www.youtube.com/watch?v=TEBag1aBmJk

O que é o Grupo de Apoio?
O Grupo de Apoio visa ampliar a atuação do Comitê e a participação ativa dos jovens sócios em suas ações. Os participantes auxiliarão nos bastidores de nossas ações contínuas e, caso participem do Congresso 2026, também das ações no Congresso.

Quem poderá se candidatar?
– Pós-graduandos e recém-doutores (até 10 anos de defesa) sócios da SBFTE. Caso ainda não seja sócio, e queira contribuir, precisará solicitar a afiliação (https://sbfte.org.br/institucional/filiacao/). Obs: Disponibilizamos a carta de apresentação.

Como se candidatar?
–  Responda a esse formulário: https://forms.gle/8SaHzxwioZn14pR76 (prazo: 17/05)

Dúvidas? Nos envie um email: sbftejovem@sbfte.org.br

Saudações farmacológicas!

Comitê SBFTE Jovem 2026

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Congresso 2026: Inscrições e submissão de resumos já estão abertas https://sbfte.org.br/congresso-2026-inscricoes-e-submissao-de-resumos-ja-estao-abertas/ Fri, 03 Apr 2026 16:50:49 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10336 […]]]> Estão abertas as inscrições e a submissão de resumos para o 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics.

Graduandos, pós-graduandos, doutores, especialistas, pesquisadores e profissionais da saúde são convidados a participar deste importante evento científico.

Celebrando suas Bodas de Diamante, a SBFTE promove sua reunião anual com o tema: “60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation”, em conjunto com a XX Reunião Regional da FeSBE.

 

O congresso será realizado de 20 a 23 de outubro de 2026, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB).

>>Fique atento às datas importantes:
– Inscrições com desconto até: 26 de maio de 2026;
– Submissão de resumos até: 26 de maio de 2026.

Mais informações: congresso.sbfte.org.br
Garanta sua participação e submeta seu trabalho!
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Registration and abstract submission are now open for the 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics.

Undergraduate and graduate students, PhD holders, specialists, researchers, and healthcare professionals are warmly invited to take part in this important scientific event.

Celebrating its Diamond Jubilee, the SBFTE will hold its annual meeting under the theme: “60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation”, in conjunction with the XX FeSBE Regional Meeting.

The congress will take place from 20 to 23 October, 2026, at the João Pessoa Convention Center (PB), Brazil.

Important dates:
– Early bird registration deadline: 26 May 2026
– Abstract submission deadline: 26 May 2026

Further information: congresso.sbfte.org.br
We encourage you to secure your place and submit your work!

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Inscrições abertas para a II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE 2026 https://sbfte.org.br/inscricoes-abertas-para-a-ii-mostra-de-ciencia-arte-sbfte-2026/ Tue, 24 Mar 2026 13:14:48 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10299 […]]]> Estão abertas as inscrições para a II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE 2026!

A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) convida seus associados a participarem desta iniciativa que integra ciência, tecnologia e expressão artística, valorizando a criatividade na comunicação científica.

Podem participar sócios adimplentes da SBFTE, incluindo estudantes, docentes, pesquisadores e profissionais da área.

As submissões contemplam obras originais ou originais e inéditas, em dois eixos: Cientistas-Artistas e Colaboração entre Cientistas e Artistas.

As obras selecionadas serão exibidas durante o 58º Congresso da SBFTE, em João Pessoa (PB), de 20 a 23 de outubro. 

Inscrições abertas até 20 de julho de 2026.

Acesse o edital e participe: https://sbfte.org.br/edital-ii-mostra-de-ciencia-arte-sbfte/

 

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Proposta de Alteração do Estatuto https://sbfte.org.br/proposta-de-alteracao-do-estatuto/ Wed, 18 Mar 2026 16:30:59 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10249 […]]]> Prezados(as) Srs e Sras Membros,

Em Reunião de Diretoria e Conselho Deliberativo realizada em 05/03/2026, foi deliberado encaminhar aos Sócios Efetivos proposta de alteração do Estatuto com os seguintes objetivos: simplificar o processo de aceitação de novos sócios; reduzir o tempo de espera para a segunda chamada em assembleias e incluir o cargo de secretária executiva no estatuto.

Para os sócios efetivos com pelo menos 3 anos de associação e em situação adimplente possam apresentar sugestões, disponibilizamos ao final desta mensagem uma tabela com quatro colunas.  A primeira, à esquerda, apresenta o texto do Estatuto vigente; a segunda, as propostas da Diretoria e do Conselho para nova redação; a terceira destina-se à sua sugestão; e a quarta, à respectiva justificativa.

Recomenda-se fortemente que quaisquer sugestões de alteração no texto proposto sejam acompanhadas de justificativa. As sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, à Secretaria, pelo e-mail  (sbfte@sbfte.org.br), em resposta a esta mensagem. Não serão aceitas mensagens enviadas para outros endereços ou por whatsapp.

As contribuições poderão ser encaminhadas até o dia 23/04/2026. O texto final será submetido à aprovação em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

Profa. Dra. Soraia K. P. Costa

Presidente SBFTE

Triênio 2024-2026

 

Sandra H. R da Cruz

Secretaria Executiva da SBFTE

sbfte@sbfte.org.br

Cel: 11 99191 3794

http://sbfte.org.br

Instagram: @sbfteoficial

 

 

O documento também está disponível em PDF: clique aqui.

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