Destaques-2 – SBFTE https://sbfte.org.br Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental Fri, 29 May 2026 16:45:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://sbfte.org.br/wp-content/uploads/2016/06/sbfte-150x150.png Destaques-2 – SBFTE https://sbfte.org.br 32 32 Live SBFTE Jovem – Os métodos científicos na ciência disruptiva: quais são os desafios? https://sbfte.org.br/live-sbfte-jovem-os-metodos-cientificos-na-ciencia-disruptiva-quais-sao-os-desafios/ https://sbfte.org.br/live-sbfte-jovem-os-metodos-cientificos-na-ciencia-disruptiva-quais-sao-os-desafios/#respond Fri, 29 May 2026 13:50:03 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10534 […]]]> No dia 18 de junho, às 19h, acontece a live no YouTube: “Os métodos científicos na ciência disruptiva: quais são os desafios?”.

O evento contará com a participação dos pesquisadores Eduardo R. Zimmer (UFRGS) e Mychael V. Lourenço (UFRJ). A mediação será realizada pelo professor Tiago Januário da Costa (USP), representante da SBFTE Jovem.

A transmissão será pelo YouTube da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental: https://www.youtube.com/watch?v=_TTFtK2_l50 

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Convocação Assembleia Extraordinaria – Alteração no Estatuto https://sbfte.org.br/convocacao/ https://sbfte.org.br/convocacao/#respond Mon, 04 May 2026 19:15:52 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10396 […]]]> Prezados(as) sócios(as),

Por meio do presente edital, convocamos todos os(as) sócios(as) da SBFTE a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 13h00, em primeira convocação, e às 13h30, em segunda convocação, em formato virtual, por meio da plataforma Google Meet, no link:  https://meet.google.com/gsq-fdom-jah

A referida Assembleia terá como pauta exclusiva a apreciação e deliberação sobre as propostas de alteração do Estatuto da SBFTE, encaminhadas pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo e previamente enviadas aos(às) sócios(as) em 18/03/2026.

As alterações propostas incidem sobre o Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V do Estatuto:

CAPÍTULO III:

  1. Sugere-se nova redação para o item b no seu Art. 6º

Art. 6. A associação estabelece as seguintes categorias de associados:

b. Efetivos: aqueles que se dedicam ao ensino, à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico no campo da farmacologia, da terapêutica experimental e das ciências correlatas, e que possuam titulação de doutor ou experiência profissional na área;

  1. Sugere-se nova redação no Art. 7º e seu 1º, bem como a inclusão do § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7. A proposta de admissão de associados poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio de formulário on-line disponível na homepage da SBFTE, com o envio dos documentos comprobatórios, conforme a categoria pretendida, para o e-mail da Secretaria Executiva.

§1º As solicitações de admissão de novos associados, nas categorias Efetivos ou Aspirantes, serão recebidas pela Secretaria Executiva da Sociedade e encaminhadas para apreciação da Diretoria Administrativa.

§3º Para os sócios Efetivos, serão aceitos como documentos comprobatórios o diploma de doutorado ou comprovantes de experiência profissional. Para os sócios Aspirantes, será aceita declaração de vínculo emitida pela instituição de origem.

CAPÍTULO IV:

  1. Sugere-se alteração no tempo do quórum mínimo no § 4º e § 6º e retirada do item h do § 4º

§4º A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 15 (quinze) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia.

§6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes.

CAPÍTULO V.

  1. Sugere-se alteração da redação do item b do Art. 13

Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo

b. Analisar e deferir ou indeferir as propostas de candidatos a associados, recebidas pela Secretaria Executiva e apreciadas pela Diretoria Administrativa da Sociedade;

Sugere-se alteração da redação do Art. 15

Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais; a previsão da receita e das despesas para o ano fiscal; a criação e dissolução de Comissões Especiais; a gestão e representação da associação no que lhe competir; e a contratação de Assessorias Especiais e de Secretaria Executiva, cujas atribuições e funções serão regidas por instrumento contratual próprio.

O Estatuto deverá ser aprovado em sua totalidade na Assembleia, por votação dos membros efetivos da sociedade há pelo menos 3 anos e adimplentes até 2025.

São Paulo, 27 de abril 2026

Profa. Dra. Soraia K. P. Costa

Presidente SBFTE

OBSERVAÇÃO: Os itens não citados nos respectivos artigos não serão alterados. Apenas foram indicados onde seriam feitas as alterações. Sugiro que revejam o estatuto, pois pode haver outros artigos para serem atualizados.

ESTATUTO REGISTRADO EM 25/06/2024Texto atual PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO
CAPÍTULO III. Associados:  
Art. 6. A associação estabelece as seguintes categorias de associados:  
b. Efetivos: são os que se dedicam ao ensino, pesquisa, inovação ou desenvolvimento tecnológico no campo da Farmacologia e da Terapêutica Experimental e das ciências correlatas e que tenham titulação de doutor ou experiência reconhecida e documentada; b. Efetivos: aqueles que se dedicam ao ensino, à pesquisa, à inovação ou ao desenvolvimento tecnológico no campo da farmacologia, da terapêutica experimental e das ciências correlatas, e que possuam titulação de doutor ou experiência profissional na área;
Art. 7. A proposta para admissão de associados poderá ser efetuada a qualquer tempo, por meio de formulário próprio acompanhado de currículo do candidato e carta de apresentação de um associado Fundador, Honorário ou Efetivo, adimplente nos últimos três anos. Art. 7. A proposta de admissão de associados poderá ser realizada a qualquer tempo, por meio de formulário on-line disponível na homepage da SBFTE, com envio dos documentos comprobatórios, conforme a categoria pretendida, para o e-mail da Secretaria Executiva.
§ 1º As solicitações para novos associados Efetivos ou Aspirantes deverão ser analisadas e assinadas pelo Diretor Administrativo e pelo Presidente do Conselho Deliberativo e encaminhadas para apreciação e aprovação da primeira Assembleia Geral a ser realizada. § 1º As solicitações de admissão de novos associados, nas categorias Efetivos ou Aspirantes, serão recebidas pela Secretaria Executiva da Sociedade e encaminhadas para apreciação da Diretoria Administrativa.
Inclusão de parágrafo  § 3º Para os sócios Efetivos, serão aceitos como documentos comprobatórios o diploma de doutorado ou comprovantes de experiência profissional. Para os sócios Aspirantes, será aceita declaração de vínculo emitida pela instituição de origem.
CAPÍTULO IV. Assembleia Geral:  
Art. 10 A Assembleia Geral da associação será realizada obrigatoriamente, anualmente, mediante convocação da Diretoria, de todos os associados, por carta, telegrama ou e-mail, com antecedência mínima de 8 (oito) dias  
§4° A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 30 (trinta) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia: § 4º A Assembleia Geral se instalará com o “quórum” mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 15 (quinze) minutos após o horário fixado no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia:
h. Aprovar as propostas para admissão de novos associados; Remover o Item “h”
§6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes. § 6º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer associado da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes.
CAPÍTULO V. Órgãos da Administração
Art. 11. São órgãos da administração: o Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo  
b. Analisar, assinar e encaminhar à Assembleia Geral as propostas de candidatos à associados, recebidas do Diretor Administrativo; b. Analisar e deferir ou indeferir as propostas de candidatos a associados, recebidas pela Secretaria Executiva e apreciadas pela Diretoria Administrativa da Sociedade;
Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais, a previsão da receita e despesa para o ano fiscal, propor a nomeação e a contratação de Assessorias Especiais, criar e dissolver Comissões Especiais, gerindo e representando a associação no que lhe competir. Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais; a previsão da receita e das despesas para o ano fiscal; a criação e dissolução de Comissões Especiais; a gestão e representação da associação no que lhe competir; e a contratação de Assessorias Especiais e de Secretaria Executiva, cujas atribuições e funções serão regidas por instrumento contratual próprio.

>> A convocação também está disponível em PDF: clique aqui

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SBFTE Jovem: Chamada Grupo de Apoio 2026 https://sbfte.org.br/sbfte-jovem-chamada-grupo-de-apoio-2026/ https://sbfte.org.br/sbfte-jovem-chamada-grupo-de-apoio-2026/#respond Thu, 30 Apr 2026 17:28:13 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10392 […]]]> Alô, jovens farmacologistas da SBFTE!
Quer participar dos bastidores da SBFTE Jovem? Venha fazer parte do nosso Grupo de Apoio (GA)!

Quem somos?
A SBFTE Jovem é formada por 5 pós-graduandos e/ou doutores com até 10 anos de formação, criado em 2013 com o objetivo de promover um espaço permanente de discussão político-científica para jovens farmacologistas. Nossas ações estimulam a participação, inserção e colaboração nas atividades da SBFTE.
Saiba mais sobre nossas ações assistindo ao vídeo comemorativo de 10 anos do Comitêhttps://www.youtube.com/watch?v=TEBag1aBmJk

O que é o Grupo de Apoio?
O Grupo de Apoio visa ampliar a atuação do Comitê e a participação ativa dos jovens sócios em suas ações. Os participantes auxiliarão nos bastidores de nossas ações contínuas e, caso participem do Congresso 2026, também das ações no Congresso.

Quem poderá se candidatar?
– Pós-graduandos e recém-doutores (até 10 anos de defesa) sócios da SBFTE. Caso ainda não seja sócio, e queira contribuir, precisará solicitar a afiliação (https://sbfte.org.br/institucional/filiacao/). Obs: Disponibilizamos a carta de apresentação.

Como se candidatar?
–  Responda a esse formulário: https://forms.gle/8SaHzxwioZn14pR76 (prazo: 17/05)

Dúvidas? Nos envie um email: sbftejovem@sbfte.org.br

Saudações farmacológicas!

Comitê SBFTE Jovem 2026

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Congresso 2026: Inscrições e submissão de resumos já estão abertas https://sbfte.org.br/congresso-2026-inscricoes-e-submissao-de-resumos-ja-estao-abertas/ https://sbfte.org.br/congresso-2026-inscricoes-e-submissao-de-resumos-ja-estao-abertas/#respond Fri, 03 Apr 2026 16:50:49 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10336 […]]]> Estão abertas as inscrições e a submissão de resumos para o 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics.

Graduandos, pós-graduandos, doutores, especialistas, pesquisadores e profissionais da saúde são convidados a participar deste importante evento científico.

Celebrando suas Bodas de Diamante, a SBFTE promove sua reunião anual com o tema: “60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation”, em conjunto com a XX Reunião Regional da FeSBE.

 

O congresso será realizado de 20 a 23 de outubro de 2026, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB).

>>Fique atento às datas importantes:
– Inscrições com desconto até: 26 de maio de 2026;
– Submissão de resumos até: 26 de maio de 2026.

Mais informações: congresso.sbfte.org.br
Garanta sua participação e submeta seu trabalho!
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Registration and abstract submission are now open for the 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics.

Undergraduate and graduate students, PhD holders, specialists, researchers, and healthcare professionals are warmly invited to take part in this important scientific event.

Celebrating its Diamond Jubilee, the SBFTE will hold its annual meeting under the theme: “60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation”, in conjunction with the XX FeSBE Regional Meeting.

The congress will take place from 20 to 23 October, 2026, at the João Pessoa Convention Center (PB), Brazil.

Important dates:
– Early bird registration deadline: 26 May 2026
– Abstract submission deadline: 26 May 2026

Further information: congresso.sbfte.org.br
We encourage you to secure your place and submit your work!

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Proposta de Alteração do Estatuto https://sbfte.org.br/proposta-de-alteracao-do-estatuto/ https://sbfte.org.br/proposta-de-alteracao-do-estatuto/#respond Wed, 18 Mar 2026 16:30:59 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10249 […]]]> Prezados(as) Srs e Sras Membros,

Em Reunião de Diretoria e Conselho Deliberativo realizada em 05/03/2026, foi deliberado encaminhar aos Sócios Efetivos proposta de alteração do Estatuto com os seguintes objetivos: simplificar o processo de aceitação de novos sócios; reduzir o tempo de espera para a segunda chamada em assembleias e incluir o cargo de secretária executiva no estatuto.

Para os sócios efetivos com pelo menos 3 anos de associação e em situação adimplente possam apresentar sugestões, disponibilizamos ao final desta mensagem uma tabela com quatro colunas.  A primeira, à esquerda, apresenta o texto do Estatuto vigente; a segunda, as propostas da Diretoria e do Conselho para nova redação; a terceira destina-se à sua sugestão; e a quarta, à respectiva justificativa.

Recomenda-se fortemente que quaisquer sugestões de alteração no texto proposto sejam acompanhadas de justificativa. As sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, à Secretaria, pelo e-mail  (sbfte@sbfte.org.br), em resposta a esta mensagem. Não serão aceitas mensagens enviadas para outros endereços ou por whatsapp.

As contribuições poderão ser encaminhadas até o dia 23/04/2026. O texto final será submetido à aprovação em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

Profa. Dra. Soraia K. P. Costa

Presidente SBFTE

Triênio 2024-2026

 

Sandra H. R da Cruz

Secretaria Executiva da SBFTE

sbfte@sbfte.org.br

Cel: 11 99191 3794

http://sbfte.org.br

Instagram: @sbfteoficial

 

 

O documento também está disponível em PDF: clique aqui.

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Brazilian Women in Pharmacology Award – 2026 Edition https://sbfte.org.br/brazilian-women-in-pharmacology-award-2026-edition/ https://sbfte.org.br/brazilian-women-in-pharmacology-award-2026-edition/#respond Tue, 10 Mar 2026 19:39:26 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10215 […]]]> History Behind the Creation of the Brazilian Women in Pharmacology Award

The Brazilian Women in Pharmacology Award was established by the SBFTE Board of Directors and Deliberative Council with the aim of promoting, recognizing and giving visibility to women who conducted scientific and/or technological research and innovation, and who contribute to the training of human resources, the dissemination of the knowledge, and entrepreneurship in the field of Pharmacology while working at institutions in Brazil. The award serves both as a tribute and an incentive to advance gender equity in access to and participation in scientific research.

Eurofarma, a Brazilian-owned multinational pharmaceutical company, supports this initiative in recognition of the excellence and contributions of women in Pharmacology.

AWARD RULES

GENERAL PROVISIONS

The Board of Directors and the Deliberative Council of the Brazilian Society of Pharmacology and Experimental Therapeutics (SBFTE), in the exercise of their powers, DECIDE:

Art. 1  Brazilian Women in Pharmacology Award – 2026 Edition aims to recognize and increase the visibility of women who excel in scientific, technological, and innovative research in the field of Pharmacology and/or Experimental Therapeutics in Brazil.

Art. 2 The award will be granted in two categories: “Leader” and “Emerging Leader”, according to the following criteria:

I. Leader: Pharmacologist and SBFTE member who obtained a doctoral degree at least fifteen years prior to nomination, demonstrates leadership of a well-established research group, works at a national teaching and/or research institution, and has a distinguished record in Pharmacology and/or Experimental Therapeutics, particularly in scientific, technological, and innovation management, as well as in initiatives that contribute to the advancement of Science.

II. Emerging Leader: Pharmacologist and SBFTE member who obtained a doctoral degree within the last ten years and has worked at a national teaching and/or research institution for at least three years, with outstanding performance in scientific, technological, or innovation activities in Pharmacology and/or Experimental Therapeutics.

  • 1st Nominations must be submitted by peers and must include a justification, curriculum information, and supporting documentation, as specified in Art. 5.
  • 2nd Members of the SBFTE Board of Directors, Deliberative Council, and Fiscal Council may not be nominated while serving in these roles.

Art. 3 The Brazilian Women in Pharmacology Award will be granted every two years. In each edition, one Leader and one Emerging Leader may be selected, depending on the nominations received.

 

NOMINATIONS

Art. 4 Candidates in both categories must be nominated by a member in good standing, in accordance with the terms established in this call.

Single paragraph: Each SBFTE member may submit only one nomination per category.

Art. 5  Nominations must include the following documents, submitted in English:

  1. Nomination form (attached template), including:
    • A Justification for the nomination describing the nominee’s career trajectory, highlighting the major achievements and up to five (5) key contributions to Pharmacology and / or Experimental Therapeutics. For each contribution, up to three (3) related works/productions must be indicated.
    • For nominations in the “Leader” category, the form must also identify three (3) outstanding professionals trained by the nominee.
  2. Curriculum vitae detailing academic training and scientific production. An updated CV Lattes (English version) may be submitted.
  3. At least one letter of support, written by a researcher outside the nominee’s research group.
  • 1st The evaluation will consider the nominee’s scientific publications as well as patents, technology transfer or licensing, products developed, and the training of undergraduate and graduate students, as indicated in the nomination form.
  • 2nd Contributions to science and technology management, participation in committees or advisory bodies of research funding agencies, service on boards or councils of scientific societies, and academic leadership roles will also be considered.
  • 3 Nominations lacking any of the required documents will be disqualified.
  • 4 Complete nominations must be submitted in PDF format to sbfte@sbfte.org.br, in accordance with the schedule established in this call. The nominator is solely responsible for ensuring that all documents are complete and compliant with these rules.
  • 5 The SBFTE Secretariat is only responsible for receiving the documents and confirming the integrity of the files received by e-mail to the applicant.

Art. 6 Candidates nominated in previous editions who were not selected may be renominated in subsequent editions.

JUDGING COMMITTEE

Art. 7 Applications will be evaluated by a Judging Committee composed of three researchers (Brazilian and/or international), of any gender, with proven expertise in research in Pharmacology and/or Experimental Therapeutics, or related fields. Members of the Committee must not have any professional or personal conflict of interest with the candidates.

Art. 8 The Judging Committee, appointed by the Board of the SBFTE, shall have a Chair, who will be selected by the members of the Committee.

Art. 9 The Judging Committee shall deliberate with the participation of a simple majority of its members, taking into account the quality, relevance, and scope of the candidates’ contributions, as well as their qualifications, experience, and professional trajectories.

  • 1st In event of a tie, the following criteria shall be considered, in the order listed below:

I) seniority in science and technology;

II) relevance of scientific output;

III) contribution to the training and development of human resources.

  • 2nd The decision of the Judging Committee shall be final and not subject to appeal, challenge, explanation or justification.

AWARD

Art. 10 The announcement of the winner(s) will be made up to two months prior to the Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics in the year of the award.

Art. 11 The Award Ceremony shall take place during the annual SBFTE Congress.

Art. 12 The Brazilian Women in Pharmacology Award consists of:

  1. A medal, representing the official symbol of the award, and a diploma bearing the award emblem, the name of the recipient, and the year of the award.
  2. A voucher covering domestic airfare and accommodation to enable the awardees to attend the SBFTE Annual Meeting in the following year.
  3. A cash prize sponsored by Eurofarma Laboratórios S.A.:
  • R$ 25,000.00 (twenty-five thousand reais) for the Leader category; and
  • R$ 15,000.00 (fifteen thousand reais) for the Emerging Leader category.

Art. 13  The Brazilian Women in Pharmacology Award may be granted only once to each recipient within each category.

ATTRIBUTIONS OF THE WINNERS

Art. 14  Awardees must:

  1. Be registered for the SBFTE Annual Congress in the year award is granted (the registration fee will be waived);
  2. Attend the Award Ceremony, in accordance with the instructions provided by the Organizing Committee of the SBFTE Annual Congress;
  3. Deliver a lecture during the SBFTE Annual Congress, with a duration of up to 40 minutes for the “Leader Pharmacologist” category and up to 20 minutes for the “Emerging Leader Pharmacologist” category;
  4. Record a video, of up to three (3) minutes, describing their professional and encouraging young scientists to pursue research in Pharmacology and/or Therapeutics. The video may be used during the Congress and in other educational activities organized by SBFTE.

FINAL PROVISIONS

Art. 15  Any matters related to confidentiality and intellectual property must be declared by applicants when submitting the required documentation for the application.

Art. 16   Awardees grant SBFTE the right to use and publicize their name, image, and professional information, for an indefinite period, in Brazil and internationally, for institutional and promotional purposes.

Art. 17   Any cases not covered by this Call shall be resolved by the Award Judging Committee, after consultation with the SBFTE Board, when necessary.

SCHEDULE 2026

Opening of registrations 11/03/2026
Closing of registrations: 11/05/2026
Definition Judging Commission 18/05/2026
Initial selection by the Judging Committee 20/05/2026
Final selection by the Judging Committee 22/06/26
Winners Announcement 25/05/26
Lecture presentation by the winners and Award Ceremony 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics

Contact for questions and clarifications:

E-mail: sbfte@sbfte.org.br

Mobile: (11) 9 9191 3794

Form Nomination Brazilian Women in Pharmacolgy Award

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MANIFESTAÇÃO DA SBFTE SOBRE A POLILAMININA E O TRATAMENTO DE LESÕES MEDULARES https://sbfte.org.br/manifestacao-da-sbfte-sobre-a-polilaminina-e-o-tratamento-de-lesoes-medulares/ Sat, 28 Feb 2026 18:25:18 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10200 […]]]> A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE), em consonância com a SBPC, ABC e ABN, manifesta cautela quanto à divulgação e ao uso da Polilaminina em lesões medulares.

A SBFTE destaca os seguintes pontos essenciais:

Ausência de Evidência Clínica Final: A Polilaminina é uma substância em estágio experimental. Não existem, até o momento, ensaios clínicos de Fase III que comprovem sua eficácia e segurança para uso rotineiro em humanos.

Rigor Científico e Regulatório: O entusiasmo com a inovação nacional não substitui o cumprimento das etapas da Anvisa e do sistema CEP/CONEP. A aplicação via judicialização ou “uso compassivo” sem protocolos rigorosos expõe pacientes a riscos desconhecidos e compromete a coleta de dados científicos válidos.

Responsabilidade na Comunicação: A divulgação prematura de resultados isolados gera expectativas desproporcionais em pacientes vulneráveis. Avanços terapêuticos devem ser validados por revisão por pares e fóruns técnicos antes de chegarem ao público como solução definitiva.

A SBFTE reafirma que a Polilaminina não possui registro sanitário para uso clínico. Embora reconheça o potencial dessa pesquisa brasileira, a Sociedade defende que o respeito ao tempo da ciência e aos marcos regulatórios é a única via para garantir uma terapêutica segura e ética.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2026.

Diretoria da SBFTE

 

> A nota também está disponível em PDF: clique aqui para acessar

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SBFTE anuncia resultados oficiais do processo eleitoral para nova Diretoria e membro do Conselho Deliberativo https://sbfte.org.br/sbfte-anuncia-resultados-oficiais-do-processo-eleitoral-para-nova-diretoria-e-membro-do-conselho-deliberativo-2/ Fri, 05 Dec 2025 13:10:12 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9900 […]]]> Em Assembleia Geral realizada em 28 de novembro de 2025, no formato virtual, foi divulgado o resultado da votação eletrônica da chapa da Diretoria para o triênio 2027–2029 e de um novo membro do Conselho Deliberativo para o período 2026–2028.

A Eleição foi conduzida pela Comissão Eleitoral, coordenada pelos professores Cristóforo Scavone (USP-SP), Luis Eduardo Menezes Quintas (UFRJ) e Isis Nem de Oliveira Souza (UFRJ, SBFTE Jovem).

Confira os resultados:

Eleição – Chapa da Diretoria

Total de associados: 619

Eleitores aptos: 238

Votaram: 114 membros (46,6% dos aptos)

Eleição – Membro do Conselho Deliberativo

Votaram: 88 membros

  • Deysi Viviana Tenazoa Wong (UFC): [ELEITA]
  • Lídia Moreira Lima (UFRJ);
  • Maurício Schüler Nin (UFCSPA).

A atual Diretoria parabeniza os eleitos e agradece a todos os associados que participaram e registraram seu voto.

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SBFTE 2026 – Formulários para sugestões de Atividades https://sbfte.org.br/sbfte-2026-formularios-para-sugestoes-de-atividades/ Fri, 28 Nov 2025 19:32:51 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9888 […]]]> Prezados sócios,

O 58º Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental (58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics) será realizado no Centro de Convenções João Pessoa, de 20 a 23 de outubro de 2026, em João Pessoa, PB.

O Tema central será “60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation, que deverá compor aproximadamente 1/3 das atividades do evento, permitindo que os 2/3 restantes contemplem temas diversos de interesse da comunidade cientifica.

Para a construção da Programação Científica do nosso Congresso, receberemos sugestões dos Sócios Efetivos adimplentes até 2025, para Conferências, Simpósios, Mesas-Redondas e Cursos, impreterivelmente até 26/01/2026.

As propostas devem ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE por meio dos formulários oficiais:

Formulário para o Curso: https://forms.gle/HSy8JzX5Rf7SmM2c7

Formulário para Conferência: https://forms.gle/saFigkaFChLqsZzR6

Formulário para Simpósio ou Mesa-Redonda: https://forms.gle/X4DAqKAZdzbVZPiw9

ATENÇÃO:

  1. Propostas enviadas por e-mail, Whatsapp ou qualquer outro canal NÃO serão aceitas.
  2. Devido à limitação orçamentária da SBFTE para custear passagens nacionais e internacionais, pedimos que os proponentes busquem, sempre que possível, apoio externo para viabilizar a vinda de seus convidados. A qualidade científica do convidado será sempre o principal critério de seleção; contudo, em casos de propostas equivalentes, a disponibilidade de apoio financeiro assegurado pelo proponente poderá ser considerada como critério de desempate.
  3. Todas as propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão Científica, que poderá integrar, ajustar ou, se necessário, não aprovar algumas submissões, de acordo com a disponibilidade de horários e com a convergência temática entre as sugestões apresentadas.

A participação de cada sócio é fundamental. A construção e o sucesso do nosso Congresso dependem da contribuição de todos, e contamos com sua colaboração.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Secretaria pelo e-mail sbfte@sbfte.org.br

 

Atenciosamente,

Comissão Científica

Congresso SBFTE 2026

Sandra H. R. da Cruz

Secretaria Executiva da SBFTE

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Indicação de Chapas para Diretoria da SBFTE (Triênio 2027-2029) e de nomes para uma (01) vaga no Conselho Deliberativo (Triênio 2026-2028) https://sbfte.org.br/indicacao-de-chapas-para-diretoria-da-sbfte-trienio-2027-2029-e-de-nomes-para-uma-01-vaga-no-conselho-deliberativo-trienio-2026-2028/ Wed, 15 Oct 2025 18:23:24 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9745 […]]]> Prezados Sócios,

Estamos iniciando a primeira fase da eleição para nova Diretoria SBFTE, triênio 2027-2029. Para isso solicitamos aos sócios interessados que nos enviem indicações de Chapas, que devem incluir um total de 5 nomes para as seguintes posições: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Executivo e Diretor Financeiro.

No mesmo processo, haverá a eleição de um (01) Membro do Conselho Deliberativo (Triênio 2026-2028), na posição do Dr. Vinicius de Frias Carvalho (IOC-Fiocruz), cujo mandato encerra-se ao final do ano de 2025.

Lembramos que tanto as indicações para a Diretoria quanto para o Conselho Deliberativo devem ser assinadas e apresentadas por, no mínimo, 5 associados Fundadores, Honorários ou Efetivos há pelo menos 3 anos, e adimplentes com a SBFTE.

Todas as indicações deverão ser enviadas para a Secretaria Executiva impreterivelmente até 03/11/2025. As indicações poderão ser digitalizadas colocadas em um único arquivo PDF e enviadas por e-mail (sbfte@sbfte.org.br), desde que sigam rigorosamente as instruções acima. Apenas serão aceitas indicações enviadas para o endereço de e-mail da Secretaria SBFTE (sbfte@sbfte.org.br).

Estatutariamente todo processo eleitoral é realizado pela Diretoria da Sociedade, que estabeleceu uma Comissão Eleitoral para essa finalidade.

Segue abaixo o Cronograma do Processo Eleitoral.

15/10/2025 Lançamento do Edital de Inscrição de Chapas para a Diretoria SBFTE (Triênio 2026-2028) e Indicação de Nomes para uma (01) vaga do Conselho Deliberativo (Triênio 2025-2027)
03/11/2025 Prazo final de Inscrição de Chapas e Indicação de nomes para a vaga do Conselho Deliberativo
06/11/2025 Divulgação das chapas candidatas à Diretoria e dos Candidatos ao Conselho Deliberativo
07 a 10/11/2025 Prazo para pedido de impugnação das candidaturas
18/11/2025 Início da eleição eletrônica
25/11/2025 Encerramento da eleição eletrônica
28/11/2025 Divulgação e Apuração dos votos em Assembleia a ser marcada pela atual Diretoria

 

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral

Prof. Dr. Cristóforo Scavone (ICB-USP)

Prof. Dr.  Luis Eduardo Menezes Quintas (UFRJ)

Profa. Dra. Isis Nem de Oliveira Souza (UFRJ, SBFTEJovem)

Sandra H. R. da Cruz
Secretaria Executiva da SBFTE
sbfte@sbfte.org.br

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Tel: (11) 2976 2793
Cel: 11 99191 3794

 

O edital também está disponível em PDF: clique aqui

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