Nota – SBFTE https://sbfte.org.br Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental Wed, 01 Oct 2025 12:58:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://sbfte.org.br/wp-content/uploads/2016/06/sbfte-150x150.png Nota – SBFTE https://sbfte.org.br 32 32 Nota da SBFTE: Paracetamol e Autismo: esclarecimentos à sociedade https://sbfte.org.br/nota-da-sbfte-paracetamol-e-autismo-esclarecimentos-a-sociedade/ https://sbfte.org.br/nota-da-sbfte-paracetamol-e-autismo-esclarecimentos-a-sociedade/#respond Wed, 01 Oct 2025 12:58:09 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9705 […]]]> A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) vem a público esclarecer informações recentemente divulgadas sobre o uso de paracetamol (acetaminofeno) durante a gestação e uma possível associação com o desenvolvimento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O paracetamol é um medicamento amplamente utilizado no mundo todo, considerado seguro para o tratamento da dor e da febre, inclusive durante a gestação, quando administrado em doses e condições recomendadas.

Alguns estudos observacionais levantaram a hipótese de que a exposição intrauterina ao paracetamol poderia estar associada a maior risco de TEA ou Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). No entanto, essas pesquisas apresentam limitações metodológicas importantes, como fatores de confusão não controlados, dificuldade de estabelecer causalidade e resultados inconsistentes.

As evidências científicas mais recentes e de maior qualidade metodológica não confirmam uma relação causal entre o uso de paracetamol na gravidez e o desenvolvimento de TEA. Até o momento, não há comprovação científica robusta que justifique restringir o uso do medicamento em gestantes quando indicado por profissionais de saúde.

Portanto, a SBFTE reforça que:

  • O uso racional de medicamentos é sempre recomendado, evitando automedicação e respeitando doses e orientações de profissionais habilitados.
  • Estudos adicionais continuam sendo conduzidos, mas, até o presente momento, não existe evidência científica suficiente para contraindicar o uso de paracetamol em gestantes.
  • Não há evidência científica de que o paracetamol cause autismo. O medicamento permanece seguro quando utilizado de forma adequada durante a gestação. A SBFTE recomenda que gestantes sigam as orientações de seus médicos e que não interrompam tratamentos por receio infundado.

A SBFTE permanece comprometida em acompanhar os avanços da ciência e fornecer informações baseadas em evidências para orientar tanto a comunidade médica quanto a sociedade.

 

Referências

  • Andrade C. Paracetamol Use During Pregnancy and Autism Spectrum Disorder in Children: The Current State of Evidence. J Clin Psychiatry. 2021;82(1):20f13707. doi:10.4088/JCP.20f13707.
  • Masarwa R, et al. Prenatal exposure to acetaminophen and risk for attention deficit hyperactivity disorder and autism spectrum disorder: a systematic review, meta-analysis, and meta-regression. Am J Epidemiol. 2018;187(8):1817-1827. doi:10.1093/aje/kwy086.
  • Asta L, et al. Paracetamol use during pregnancy: a review of the evidence. Curr Opin Obstet Gynecol. 2021;33(2):78–84. doi:10.1097/GCO.0000000000000690.
  • Ahlqvist VH, Magnusson C, Brikell I, et al. Acetaminophen Use During Pregnancy and Children’s Risk of Autism, ADHD, and Intellectual Disability. JAMA. 2024;331(18):1570–1580. doi:10.1001/jama.2024.4529
  • Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Nota de esclarecimento sobre o uso de paracetamol na gestação. 2025.

 

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Nota de Esclarecimento https://sbfte.org.br/nota-de-esclarecimento/ Thu, 21 Aug 2025 16:03:29 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9525 […]]]> A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) vem a público informar que NÃO possui qualquer relação com o produto divulgado em vídeo nas redes sociais, apresentado como um “shot de Ozempic de queima natural”.

Como Sociedade Científica, comprometida com a promoção do Uso Racional de Medicamentos, a SBFTE jamais endossaria, validaria ou recomendaria o uso desse produto ou de quaisquer outros produtos medicamentosos ou não, que façam alegações de emagrecimento rápido sem comprovação científica.

O vídeo ainda reforça uma concepção antiga e perigosa: de que produtos naturais são, por si só, mais eficazes, seguros e de fácil acesso. Ressaltamos que sachês de plantas acrescidos de quaisquer ingredientes não são, sob nenhuma perspectiva científica ou legal, considerados medicamentos fitoterápicos.

Além disso, o material divulgado faz uso indevido da marca e do logotipo da SBFTE, conduta que, além de configurar crime, não reflete em absoluto o posicionamento desta instituição.

Informamos que todas as providências cabíveis estão sendo tomadas para a resolução definitiva dessa situação.

Diretoria da SBFTE (Triênio 2024-2026)

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Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) apoia manifesto da SBPC contra o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021 https://sbfte.org.br/sociedade-brasileira-de-farmacologia-e-terapeutica-experimental-sbfte-apoia-manifestacao-da-sbpc-contra-o-projeto-de-lei-pl-no-2-159-2021/ Sat, 19 Jul 2025 12:59:19 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9395 […]]]> A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) manifesta seu apoio à nota divulgada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) contra o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021.

Este Projeto de Lei representa um grave retrocesso na política de proteção ambiental do país, ao enfraquecer os mecanismos de licenciamento ambiental.

Leia a nota completa abaixo:

 

MANIFESTO DA CIÊNCIA BRASILEIRA SOBRE O PROJETO DE LEI (PL) Nº 2.159/2021

O licenciamento ambiental vigente está sob séria ameaça. Ele é o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/ 1981) que garante proteção constitucional sobre direitos da coletividade brasileira, sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as suas presentes e futuras gerações. E esta ameaça vem, infelizmente, do Congresso Nacional.

Está para ser votado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021. Este PL representa o mais grave retrocesso ao sistema de proteção ambiental do país. Ele fragiliza as regras e mecanismos de análise, controle e fiscalização. E, ainda, ignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra e o fato de que quatro biomas brasileiros (floresta Amazônica, Cerrado, Pantana e Caatinga) estão muito próximos dos chamados de “pontos de não retorno”. Se ultrapassados estes pontos, estes biomas poderão entrar em colapso ambiental deixando de prestar seus múltiplos serviços ecossistêmicos. A ciência já demonstrou, com fartas evidências, que para evitarmos o tal colapso é necessário, urgentemente, zerar a destruição da vegetação nativa, combater os incêndios e a degradação ambiental e iniciar a restauração em grande escala destes biomas, incluindo, entre eles, a Mata Atlântica. A propósito, o PL altera também a Lei da Mata Atlântica, bioma que já perdeu 76% de sua cobertura original, deixando os remanescentes de floresta madura vulneráveis ao desmatamento.

Além de ameaçar os biomas e o bem-estar dos brasileiros, a aprovação desse PL mostra-se incompatível com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, entre outros atos internacionais, inclusive aqueles que protegem os direitos humanos fundamentais. Se aprovado, o Poder Legislativo do país estará colocando em dúvida o papel de liderança do Brasil no âmbito dos esforços globais de mitigação e adaptação com respeito às mudanças climáticas. E isto em plena recepção, em solo nacional, da COP 30, a ser realizada em Belém do Pará no final deste ano.

Claramente, o PL é uma ameaça à Constituição Federal e aos direitos dos brasileiros. Mas, também, é uma afronta à ciência produzida pelos cientistas do Brasil e do mundo, incluindo aqueles reunidos no âmbito da Academia Brasileira de Ciências (ABC), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), do Painel Científico da Amazônia e do IPCC. Esta afronta é brevemente ilustrada abaixo caso o PL seja aprovado.

Aumento potencial de emissões de carbono. A proposição de uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá emissões de licenças automáticas, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Esse processo desconsidera análises técnicas prévias e sobre os efeitos futuros da LAC sobre as emissões nacionais de gases de efeito estufa e sobre recursos naturais, incluindo a rica biodiversidade do país. O PL, ainda, coloca em risco papel do Estado em exercer sua capacidade e dever de prevenir danos, já que o empreendedor será dispensado de grande parte de suas obrigações.

Dispensa de licenciamento para o agronegócio. O simples preenchimento de um formulário autodeclaratório (LAC) passará a ser suficiente para garantir a dispensa de licenciamento, sem qualquer verificação sobre impactos ambientais ou compromissos firmados no âmbito dos programas de regularização ambiental. Do ponto de vista científico, esta proposta submete os biomas, já ameaçados por uma trajetória de “não retorno”, em situação crítica. Algo que prejudicará o próprio agronegócio. Por exemplo, já há evidências
científicas suficientes de que o regime de chuvas no país sofreu alterações (redução) significativas com impactos na produção de alimentos e commodities. Estas alterações não estão sendo provocadas somente pela mudança global do clima, mas por alterações na vegetação nativa que cobrem estas áreas. Considerando que no Brasil 90% da agricultura não é irrigada, depende da vegetação nativa para produzi-la, o enfraquecimento do licenciamento ambiental será, literalmente, um “tiro no pé” da agricultura nacional.

Desvinculação do licenciamento da outorga de uso da água. A proposta do PL em tramitação na Câmara, determina que o licenciamento ambiental fique desvinculado de outorgas, desconsiderando que a outorga de uso da água é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, de gestão da água, fundamental para garantir segurança hídrica e o acesso à água em qualidade e quantidade. Dessa maneira, a análise do licenciamento ambiental ficará totalmente prejudicada para empreendimentos que utilizam a água (como hidrelétricas, reservatórios de abastecimento público, estações de tratamento de esgotos e de efluentes). Tal desvinculação ignora, por completo, a progressiva redução de disponibilidade de água no solo devido ao avanço da redução de chuvas já sofridas por vastas regiões do país. Em alguns biomas (Cerrado, por exemplo) mais da metade dos municípios já apresentam uma redução de água superficial da ordem de 30%. Ainda, a fragmentação do licenciamento, de forma isolada das outorgas, potencializará conflitos e tende a agravar impactos relacionados a eventos climáticos no que se refere à água.

Ameaça às Unidades de Conservação (UCs). O texto em tramitação na Câmara prevê a avaliação de impactos e definição de condicionantes somente quando, nas regiões diretamente afetadas pelos empreendimentos, existirem UCs ou suas zonas de amortecimento. Da forma como está, portanto, o texto exclui todas as UCs, federais, estaduais e municipais, da avaliação de impactos ambientais indiretos. Esta é uma visão míope, uma vez que ignora a conectividade espacial e funcional entre diferentes regiões com coberturas de vegetação nativa distintas. Os pareceres dos órgãos de gestão (ICMBio e órgãos estaduais e municipais competentes) envolvidos não terão caráter vinculante, permitindo que os órgãos licenciadores sem competência legal e capacidade técnica para dispor sobre as temáticas referidas o façam.

Ameaças a direitos dos povos e comunidades tradicionais. Se o PL for aprovado, cerca de 80% dos territórios quilombolas (TQs) e 32,6% das Terras Indígenas (TIs), que são áreas aguardando titulação e homologação, serão ignoradas nos processos de licenciamento ambiental. Não estão previstas quaisquer medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos socioambientais ou de controle do desmatamento. Isto coloca em xeque, não somente os direitos, mas também o papel que estes povos e comunidades têm na conservação ambiental e na prestação de serviços ambientais. Por exemplo, uma boa parte do regime de chuva e do armazenamento de carbono em vegetação nativa são mantidos por estas populações. Terras indígenas na Amazônia, por exemplo, funcionam como um grande “ar-condicionado” da paisagem. As temperaturas dentro das Tis chegam a ser 2-5 oC mais baixas do que nos arredores. O PL não atenta a estes serviços, pois a atuação das autoridades envolvidas, assim como a análise técnica e a exigência de condicionantes, fica restrita apenas aos casos de impactos nas áreas de influência direta do empreendimento potencialmente degradadores, não considerando impactos indiretos ou na escala da paisagem.

Condicionantes ambientais fragilizadas. O PL limita a responsabilidade do empreendedor diante dos danos causados ou agravados pelo próprio empreendimento, inclusive em casos de grandes obras que pressionam serviços públicos ou estimulam desmatamento e grilagem. Esta falta de responsabilização poderá agravar ainda mais o avanço do desmatamento ilegal e da grilagem, em especial na Amazônia. Atualmente, cerca de 50% do desmate nesse bioma ocorre em terras públicas, em especial nas
chamadas “Florestas Públicas não Destinadas. São aquelas florestas que aguardam, por lei, a destinação, pelos governos federal e estaduais, para conservação ou uso sustentável de recursos naturais.

Inexistência de uma lista mínima de atividades sujeitas ao licenciamento: A proposta do PL é que Estados e municípios decidirão, isoladamente, o que licenciar. Isto levará a distorções profundas entre regiões, com atividades semelhantes sendo tratadas de formas distintas, onde o critério técnico-científico é ignorado dependendo da pressão política local. O resultado será um sistema fragmentado, ignorante do ponto de vista científico e sujeito à lógica meramente do poder público local e regional. A falta de harmonização das regras também aumentará a insegurança jurídica.

Criação da Licença Ambiental Especial (LAE): A emenda transfere ao Conselho de Governo, órgão político vinculado à Presidência da República, o poder de definir diretrizes nacionais e enquadrar projetos como “estratégicos”, sem critérios claros, transparência ou controle social, rompendo com os princípios técnicos e legais do licenciamento ambiental. Aqui, novamente, a ciência será, no máximo, coadjuvante. A LAE será concedida por procedimento monofásico, ou seja, sem a análise prévia, de instalação e de operação em fases distintas. Sem maiores detalhes, tal emenda pode institucionalizar a liberação acelerada de projetos que necessitam de análise mais aprofundada. Inúmeros estudos científicos já demonstraram, por exemplo, o grave efeito socioambiental de investimentos em infraestrutura mau planejados. Isto mesmo sob a vigência do sistema atual de licenciamento que é mais rigoroso do que aquele proposto pela Câmara. Sabe-se, por exemplo, que 70% de todo o desmatamento na Amazônia está concentrado ao redor de obras de infraestrutura. A tal LAE poderá, portanto, agravar esta condição, em especial nas inciativas que buscam a abertura e pavimentação de rodovias (Ex. BR-319) e ferrovias (Ex. Ferrogrão) e a exploração de petróleo e gás em áreas ecologicamente sensíveis (Ex. Margem Equatorial).

Finalmente, além da clara ameaça a preceitos Constitucionais, o PL proposto fere uma série de legislações fundamentais para proteção dos ecossistemas e sua biodiversidade, como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/1981), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), além de fragilizar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, a discussão sobre aprimoramentos no licenciamento ambiental precisa ser feita com responsabilidade e ampla participação da sociedade, em especial da comunidade científica.

Considerações finais. As alterações propostas no sistema de licenciamento ambiental pelo Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021 parecem favorecer a interesses particulares ou setoriais, pois ignoram as inúmeras evidências científicas que demonstram a gravidade da crise climática e ambiental em curso no país. A Constituição Federal de 1988 prevê o licenciamento ambiental como matéria para garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O PL ameaça esse direito que é de todos os brasileiros. Um direito fundamental para um futuro minimamente promissor num mundo sob estado de “emergência climática”.

Recife, 14 de julho de 2025
Diretoria da SBPC

 

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A SBFTE apoia nota da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) sobre o Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental https://sbfte.org.br/a-sbfte-apoia-nota-da-sociedade-brasileira-para-o-progresso-da-ciencia-sbpc-sobre-o-projeto-de-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/ Fri, 23 May 2025 14:03:35 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9077 […]]]>

A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) apoia a nota da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) sobre o Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Leia o texto na íntegra abaixo:

Nota da SBPC sobre o Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) manifesta sua perplexidade ante o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado ontem pelo Senado, que praticamente elimina a necessidade de licenciamento ambiental para empreendimentos empresariais, bastando de agora em diante a declaração do interessado no sentido de não ter efeitos negativos para o meio ambiente. Mas não se pode atribuir ao interessado numa atividade econômica o controle sobre suas repercussões ambientais ou sociais. Ainda que ele tenha as melhores intenções, não terá capacidade para avaliar efeitos da atividade sobre o meio ambiente.

Certamente não é um empresário que tem interesses econômicos quem deve julgar os impactos ambientais e climáticos de sua própria atividade. Esta tarefa cabe ao Estado Brasileiro, através de uma análise técnica e competente, baseada na ciência.

Por estas razões, a SBPC conclama a comunidade científica brasileira, assim como todos aqueles que se preocupam com a sobrevivência da espécie humana, a se manifestarem contra o referido projeto de lei.

São Paulo, 22 de maio de 2025

Diretoria da SBPC

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Ofício FeSBE: Solicitação de revisão dos critérios normativos da RN nº 57/2022 e do prazo para licenciamento de biotérios https://sbfte.org.br/oficio-fesbe-solicitacao-de-revisao-dos-criterios-normativos-da-rn-no-57-2022-e-do-prazo-para-licenciamento-de-bioterios/ Mon, 12 May 2025 16:55:28 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9014 […]]]> A Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE) enviou um ofício à ministra Luciana Santos, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, solicitando a revisão dos critérios normativos da RN nº 57/2022 e do prazo para licenciamento de biotérios.

Leia o documento neste link.

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Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) se manifesta contrária à substituição na presidência da FAPERJ https://sbfte.org.br/sociedade-brasileira-de-farmacologia-e-terapeutica-experimental-sbfte-se-manifesta-contra-a-substituicao-na-presidencia-da-faperj/ Thu, 24 Oct 2024 13:39:06 +0000 https://sbfte.org.br/?p=8551 […]]]> Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Claudio Castro

Prezado Sr. Governador,

A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE), representando seus mais de 500 sócios de diferentes regiões do Brasil, vem manifestar seu protesto em relação à iminente substituição na presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (FAPERJ). Tal mudança resultaria na saída do Professor Titular Jerson Lima Silva, do Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo De Meis da UFRJ e coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Biologia Estrutural e Bioimagem (Inbeb), cuja gestão tem sido exemplar em prol da ciência no estado do Rio de Janeiro.

Dada a complexidade dos desafios para promover a pesquisa, a formação de recursos humanos e a inovação tecnológica, é imperativo que a continuidade da sua gestão seja garantida. A manutenção do trabalho do Professor Jerson assegura o pleno funcionamento do sistema educacional do Rio de Janeiro, e sua contribuição tem sido vital para o avanço da ciência e da tecnologia no estado. Sob sua liderança, a FAPERJ vivencia um período excepcional, com perspectivas altamente positivas. Sua gestão tem sido fundamental para o apoio a pesquisas de ponta, fomentando o desenvolvimento de tecnologias com potencial para transformar não só o cenário econômico e social do Rio de Janeiro, mas de todo o Brasil.

Esperamos que o reconhecimento desse trabalho seja suficiente para garantir a continuidade da gestão do Professor Jerson Lima Silva à frente da FAPERJ, evitando a interrupção de um progresso tão significativo para a ciência e a inovação no nosso país.

Atenciosamente,

Soraia K P Costa

Presidente

Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE)

 

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Manifesto da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica (SBFTE) https://sbfte.org.br/manifesto-da-sociedade-brasileira-de-farmacologia-e-terapeutica-sbfte/ Thu, 09 May 2024 16:44:00 +0000 https://sbfte.org.br/?p=7883 […]]]> A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) expressa profunda preocupação em relação ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa  do estado de São Paulo. A proposta permite a redução de 1% do repasse das Receitas Tributárias do Estado à FAPESP, importante agência de fomento à pesquisa. Isso contraria o estabelecido pela Constituição Paulista e pode resultar em corte de aproximadamente R$ 600 milhões.

A decisão surpreendeu a comunidade científica, que até então via o governo paulista como um aliado da ciência e da inovação, especialmente por meio da FAPESP, reconhecida internacional e nacionalmente pela qualidade e eficiência do apoio à pesquisa por mais de seis décadas.

O impacto desse corte no orçamento da FAPESP será direto nas universidades estaduais e federais de São Paulo, classificadas entre as principais do Brasil e exterior, além de afetar as iniciativas de instituições de ensino privadas, pequenas empresas e startups que trabalham em áreas inovadoras, como preservação do meio ambiente, novas terapias para câncer, desenvolvimento de novos materiais e projetos de inteligência artificial.

A SBFTE torce para que essa situação seja revertida com urgência a fim de preservar a sustentabilidade da FAPESP, cuja estabilidade é assegurada pela Constituição Paulista desde 1989.

Diretoria SBFTE

Triênio 2024-2026

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Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) se posiciona contra o Projeto de Lei 6007/2023 https://sbfte.org.br/sociedade-brasileira-de-farmacologia-e-terapeutica-experimental-sbfte-se-posiciona-contra-o-projeto-de-lei-6007-2023/ Thu, 07 Mar 2024 19:22:03 +0000 https://sbfte.org.br/?p=7728 […]]]> A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), junto ao Ministério da Saúde, tem travado uma luta muito importante contra o PROJETO DE LEI nº 6007 de 2023, que “Dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos”.

Trata-se de um projeto financiado pelas indústrias farmacêuticas para garantir a retirada da assistência gratuita aos participantes de pesquisa, bem como o acesso aos medicamentos que se comprovem eficazes. Esta proposição interessa apenas à indústria, desrespeita os direitos humanos de pessoas que concordaram em participar das pesquisas colocando em risco a sua saúde (uma vez que, como pesquisa, existem riscos) e visa apenas os lucros.

A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) se posiciona, votando NÃO, na consulta pública PL 6007/2023

Para votar acesse o link: Consulta Pública – PL 6007/2023 :: Portal e-Cidadania – Senado Federal

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SBFTE apoia nota de repúdio do Movimento Parent In Science https://sbfte.org.br/sbfte-apoia-nota-de-repudio-do-movimento-parent-in-science/ Thu, 01 Feb 2024 19:19:55 +0000 https://sbfte.org.br/?p=7636 […]]]> A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) manifesta o seu apoio à nota de repúdio do Movimento Parent In Science sobre as declarações recentes do presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Ricardo Galvão, proferidas durante o encontro anual da Pós Graduação em Genética e Biologia Molecular (GBMeeting).

LEIA A NOTA ABAIXO:

Nota Pública de Repúdio

É com profunda consternação que recebemos as declarações recentes do presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Ricardo Galvão, proferidas durante o encontro anual da Pós Graduação em Genética e Biologia Molecular (GBMeeting), organizado pelo corpo docente e discente do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular do Instituto de Biologia da UNICAMP.

Em sua fala, que pode ser acessada no vídeo da mesa redonda “A pós-graduação é o coração da ciência brasileira” disponível no Youtube (https://www.youtube.com/live/S9b8ppRZfUU?si=JWBJkiED7aSbux4G), Galvão desqualifica e subestima o papel fundamental desempenhado pelo Movimento Parent in Science. Suas palavras, ao afirmar que o Parent in Science “atrapalha muito”, não apenas carecem de precisão e fundamentação, mas também subestimam o compromisso sério e a contribuição significativa do movimento para a promoção da igualdade de gênero e oportunidades na academia.

O Parent in Science, uma organização internacionalmente reconhecida e premiada, tem como objetivo principal destacar e abordar os desafios enfrentados por mães na comunidade acadêmica. Nosso foco está na criação de um ambiente mais inclusivo e igualitário, buscando soluções para os obstáculos específicos enfrentados pelas mães na ciência.

Ressaltamos que, ao longo de nossa atuação, nunca adotamos análises simplistas, como propor uma distribuição de 50% das bolsas de produtividade para mulheres com base na proporção demográfica. Pelo contrário, nossos relatórios são embasados em análises detalhadas e comparativas, considerando as nuances da participação feminina na pós-graduação, proporcionando uma visão mais completa e contextualizada. Além disso, avaliamos tanto a proporção de mulheres que fazem submissão às bolsas quanto a proporção de aprovadas. Veja relatório completo aqui. Ao contrário do que foi afirmado no vídeo, em nenhum momento solicitamos processos de bolsas de produtividade em pesquisa separadas por gênero. Propomos, na verdade, reformas no processo de avaliação das bolsas e outros editais, considerando, entre outros fatores, as pausas na carreira das mulheres em função da maternidade.

O Parent in Science continuará seu compromisso inabalável na luta pela equidade de gênero, visando construir uma comunidade acadêmica mais justa, diversa e inclusiva. Declaramos nosso repúdio às declarações do presidente do CNPq e reiteramos nossa disposição para um diálogo construtivo em prol da promoção de ambientes acadêmicos mais igualitários.

Atenciosamente,

Movimento Parent in Science

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CARTA ABERTA À POPULAÇÃO https://sbfte.org.br/carta-aberta-a-populacao/ Wed, 17 Jan 2024 12:54:57 +0000 https://sbfte.org.br/?p=7615 […]]]> A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) dirige-se à população a fim de manifestar seu posicionamento contrário à pesquisa lançada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), entre seus afiliados, sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses que foi incluída pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A SBFTE apoia as notas emitidas por várias sociedades científicas como a Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI), Sociedade Brasileira de Infectologia
(SBI), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), entre outras, reiterando que:

1. A SBFTE apoia as decisões do Programa Nacional de Imunizações e do Ministério da Saúde em incorporar estas vacinas ao PNI, uma vez que estas, neste momento, estão embasadas nas melhores evidências técnico-científicas mundiais disponíveis.
2. Os protocolos adotados, baseados nestes estudos, cujo rigor científico foi avaliado por médicos e cientistas a serviço do PNI, não devem estar sujeitos a opiniões. Somente dados científicos mais robustos, obtidos através de estudos controlados, poderiam questionar a decisão tomada. Uma pesquisa de opinião, não pode e não deve dar margem para o questionamento pelo simples fato de ausência de metodologia científica que lhe dê suporte. Os resultados desta pesquisa podem, portanto, levar a interpretações equivocadas e a desinformação.
3. Embora o número de óbitos em crianças resultante da Síndrome Respiratória Aguda Grave por Covid-19 seja pequeno, sua ocorrência torna imperativo que possamos oferecer as nossas crianças esta proteção. Ademais, existem evidências científicas suficientes das vantagens da vacinação contra a Covid-19 na redução do risco de formas mais graves da doença, particularmente nas complicações pós-Covid.
4. Por fim, a vacinação em crianças menores de 5 anos não apresentou efeitos adversos importantes que justificassem sua interrupção.

Deste modo, a SBFTE reitera seu apoio ao PNI pela inclusão das vacinas para esta faixa etária e, juntamente com outras sociedades científicas, manifesta seu posicionamento contra este tipo de pesquisa executada pelo CFM, que não traz nenhum benefício de promoção à saúde, e sim colabora para suscitar desinformação e insegurança entre os profissionais de medicina, em detrimento do objetivo principal que deve ser o de fomentar entre seus pacientes o acesso aos cuidados básicos de saúde.

Diretoria da SBFTE
(Triênio 2024-2026)

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