Destaques – SBFTE https://sbfte.org.br Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental Tue, 14 Jul 2026 16:18:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://sbfte.org.br/wp-content/uploads/2016/06/sbfte-150x150.png Destaques – SBFTE https://sbfte.org.br 32 32 VI Concurso Cultural de Divulgação Científica da SBFTE Jovem – Popularização da Ciência https://sbfte.org.br/vi-concurso-cultural-de-divulgacao-cientifica-da-sbfte-jovem-popularizacao-da-ciencia/ https://sbfte.org.br/vi-concurso-cultural-de-divulgacao-cientifica-da-sbfte-jovem-popularizacao-da-ciencia/#respond Tue, 14 Jul 2026 16:16:33 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10783 […]]]> Promoção: SBFTE Jovem

A proposta elaborada vem dar continuidade ao exitoso projeto iniciado em 2021, com o lançamento do VI Concurso Cultural de Divulgação Científica da SBFTE Jovem: uma iniciativa do Comitê da SBFTE Jovem que visa estimular a educação e a divulgação científica por meio da popularização de temas importantes relacionados ao contexto da Farmacologia básica e terapêutica.

1. Objetivo
Fomentar e estimular o interesse dos estudantes de graduação e de pós-graduação na elaboração de materiais de divulgação científica na área de farmacologia e temáticas associadas, por meio da produção de vídeos com linguagem acessível e informações relacionadas ao cotidiano, promovendo a comunicação científica de forma clara e compreensível para diferentes públicos.

2. Proposta
Realizar concurso cultural voltado à produção de materiais educativos e informativos para a popularização da Farmacologia, a serem divulgados nos canais de comunicação da SBFTE e disseminados junto à população em geral, incluindo escolas, ações educativas e de extensão universitária, unidades de saúde e centros comunitários, promovendo o acesso ao conhecimento científico de forma acessível e socialmente relevante.

3. Inscrição
As inscrições para participação no concurso disposto neste edital serão recebidas a partir do dia 14/07/2026 até o dia 14/08/2026, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível no website da SBFTE ou por meio do link: https://forms.gle/nN6j5iJMs1DqpGoy9

A inscrição será confirmada mediante o preenchimento do formulário e o envio completo dos arquivos. O formulário de inscrição deverá conter o nome completo de todos os autores do trabalho, e-mail e telefone, bem como as contribuições de cada autor.

4. Submissão de trabalho

Os trabalhos submetidos deverão atender aos critérios descritos a seguir. O cumprimento das orientações é indispensável para a validação da inscrição e participação no processo de avaliação.

4.1. Ao menos um dos autores do trabalho deve ser sócio adimplente da SBFTE.

4.2. O primeiro autor deverá estar inscrito no 58º Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental.

4.3. O trabalho deverá conter pelo menos 01 autor (aluno de graduação ou pós-graduação) e 01 supervisor (profissional com experiência na área de farmacologia), que serão o primeiro e o último na lista de autoria, respectivamente. Não há limite para o número de coautores.

4.4. Comprovante ou declaração de matrícula atualizada, contendo assinatura e/ou autenticação eletrônica, deverá ser encaminhado com demais documentos no momento da inscrição.

4.5. No ato da inscrição, as contribuições de cada autor deverão estar explícitas, obedecendo às instruções gerais do edital, concordando em ser representados pelo primeiro autor no ato da submissão do trabalho (ANEXO I).

4.6. Ao submeter a inscrição, o candidato assume plena responsabilidade pela autoria dos trabalhos, respondendo de forma integral e exclusiva por quaisquer questões civis ou criminais decorrentes de plágio ou de qualquer outra violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros.

4.7. Os autores titulares e coautores dos trabalhos submetidos neste edital deverão enviar o Termo de Autorização de Uso de Criações Intelectuais (ANEXO II) para divulgação dos materiais nos canais de comunicação da SBFTE, devidamente preenchido e assinado (assinatura eletrônica via plataforma Gov.br) individualmente por cada um.

4.8. Ao realizar a submissão do trabalho, todos os autores atestam o ineditismo do material e são responsáveis por quaisquer conflitos envolvendo a propriedade intelectual do material. É responsabilidade do primeiro autor e supervisor informar devidamente os demais autores do trabalho sobre as regras e responsabilidades envolvidas na participação do presente concurso.

4.9. Ao realizar a submissão do material, todos os autores estão de acordo com a utilização e com a divulgação do material pela SBFTE. Ainda, os autores concordam que os direitos de divulgação dos materiais estão reservados à SBFTE, e após a divulgação, o material poderá ser compartilhado pelos autores ou interessados a partir dos canais oficiais de divulgação da SBFTE. Os créditos de elaboração do material serão concedidos aos autores.

5. Instruções para a preparação do vídeo

Deverá ser elaborado um vídeo em linguagem coloquial, abordando a farmacologia no contexto cotidiano com enfoque no tema “Resgatando a História da Farmacologia no Brasil”. O vídeo deve ser direcionado ao público leigo em geral, de forma que sua linguagem seja compatível com esta população.

Os trabalhos submetidos deverão atender aos requisitos obrigatórios para elaboração do material descritos a seguir. O cumprimento das orientações é indispensável para a validação da inscrição e participação no processo de avaliação.

5.1. Os vídeos deverão ser produzidos no formato “Reels” do Instagram, em posição vertical, com duração entre 90 e 120 segundos, e exportados em formato MP4 com tamanho máximo de 100 MB.

5.2. O vídeo deverá conter imagem, áudio e legendas em português. O áudio deverá apresentar boa qualidade, sem ruídos ou variações que comprometam a compreensão do conteúdo.

5.3. O material deverá utilizar linguagem acessível ao público leigo, com explicação adequada de eventuais termos técnicos.

5.4. As legendas deverão possuir tamanho e velocidade adequados à leitura, inclusive para pessoas com redução da acuidade visual. Será permitida a utilização de legendas automáticas, desde que revisadas.

5.5. O vídeo deverá incluir, ao final, a tela de fechamento disponibilizada no ANEXO III, sem alterações de layout ou formatação, permanecendo visível por, no mínimo, 2 segundos.

6. Análise e julgamento
Os trabalhos serão avaliados em três etapas sequenciais: homologação editorial, avaliação técnico-didática e votação popular.

6.1. Homologação editorial

Etapa de caráter eliminatório realizada pela comissão técnica e organizadora do concurso. Serão avaliados os documentos listados no item 5 do presente edital. Os trabalhos cuja documentação esteja completa e corretamente preenchida terão a sua inscrição homologada ao final desta etapa.

§ Critério desqualificador: Os avaliadores podem apontar problemas de ordem técnico-didática importantes que necessitem de correção antes que o material possa seguir adiante no concurso. Nestes casos, o material deverá ser corrigido e enviado novamente para avaliação por no máximo duas vezes.

Caso um ou mais avaliadores apontem a persistência do problema após dois reenvios, o trabalho será desclassificado do concurso.

6.2. Avaliação técnico-didática

Etapa de caráter classificatório e qualificatória, realizada pela comissão de avaliadores da SBFTE. Cada vídeo será avaliado por, no mínimo, dois avaliadores independentes, profissionais com experiência na área de Farmacologia, que atribuirão notas de 0 a 7 com base nos critérios descritos no Quadro 1. A avaliação considerará a qualidade técnica do material — incluindo sincronização entre imagem, áudio e legendas, clareza sonora e legibilidade das legendas —, a qualidade dos recursos visuais utilizados, a organização e sequência lógica do conteúdo, a clareza e precisão dos conceitos abordados, o uso de linguagem acessível ao público em geral e a originalidade da proposta.

CritérioNota máximaObservações
1. Análise técnica da imagem, do áudio e das legendas1,0Avalia se o material é acessível, com boa dicção, áudio limpo, e legendas compatíveis com leitores com baixa acuidade visual.
2. Qualidade geral dos recursos visuais1,0Considera a estética, a criatividade, o uso de ilustrações, de fundos, de efeitos sonoros e de coerência visual.
3. Sequência lógica e coesão do conteúdo1,0Observa a estrutura narrativa e se o raciocínio está bem organizado para o público-alvo (linguagem acessível para popularização da ciência).
4. Clareza e precisão dos conceitos científicos2,0Avalia a precisão dos conceitos farmacológicos, a coerência técnica e a ausência de erros científicos.
5. Uso de linguagem acessível1,0Considera a adaptação da linguagem ao público leigo, explicando termos técnicos sempre que necessário.
6. Originalidade da proposta1,0Analisa a inovação na abordagem do tema, criatividade na forma de transmitir a informação e diferenciação em relação a outros materiais semelhantes.

§ Critério desqualificador: Após todas as notas terem sido atribuídas pelos avaliadores, trabalhos que obtiverem nota inferior a 5,0 serão eliminados do concurso nesta etapa. Dentre os trabalhos com pontuação de 5,0 ou superior, serão selecionados até 15 dos melhores vídeos, classificados de forma decrescente em relação à nota obtida nesta etapa.

6.3. Votação popular

Etapa de caráter classificatório realizada por votação popular na plataforma Instagram. Os vídeos serão publicados na conta oficial da SBFTE no Instagram (@sbfteoficial) e ficarão disponíveis para votação no período de 12/10/2026 a 22/10/2026 (até às 12:00).

Pontuação: será atribuída a nota máxima 3 (três) ao vídeo que obtiver o maior número de interações no Instagram (soma do número total de curtidas, comentários e compartilhamentos), sendo aos demais vídeos atribuídos uma nota proporcional;

§ Critério desqualificador: mediante detecção de “votação em massa (robôs)”, o Comitê tem a premissa de retirar o vídeo em questão do ar—ou até mesmo retirar esta etapa da avaliação—podendo ser adotado outro canal de votação ou tomada outra medida para resolução do problema.

7. Nota final no concurso

O trabalho que obtiver maior nota (peso 10,0) obtida pelo somatório da nota técnico-didática (peso 7,0) + nota da votação popular (peso 3,0) será considerado o vencedor do concurso.

Em caso de empate na nota final, serão obedecidos os seguintes critérios até que haja o desempate:

Maior nota total obtida na etapa técnico-didática (item 6.2); Maior nota obtida no critério de clareza e precisão (item 6.2 – crit. 3);

Maior nota obtida no critério de linguagem acessível (item 6.2 – crit. 5);

Maior nota obtida no critério de originalidade (item 6.2 – crit. 6);

Sorteio público a ser realizado na cerimônia de premiação.

8. Critérios de desclassificação

Os trabalhos submetidos serão desclassificados do concurso nas situações listadas abaixo.

8.1. Avaliação documental da inscrição

Trabalhos que não atendam integralmente a qualquer um dos critérios de submissão, listados no item 4 do edital;

Documentação incompleta e/ou desatualizada;

Preenchimento incompleto de formulários anexados ao edital.

8.2. Homologação editorial

Trabalhos elaborados em desacordo com os critérios de confecção do vídeo, listados no item 5;

Trabalhos que não implementarem as correções (caso necessárias) após dois reenvios, de acordo com o item 6.1 do edital.

8.3. Avaliação técnico-didática

Trabalhos que estejam em desacordo com os itens 4 e 5 deste edital.

Trabalhos com nota inferior a 5 na avaliação técnico-didática, de acordo com os critérios indicados no quadro 1, item 6.2 do edital.

8.4. Votação popular

Trabalhos que fizerem uso de artifício de votação em massa com uso de robôs, de acordo com o item 6.3 do edital.

8.5. Demais situações

Trabalhos duplicados;

Trabalhos que possuam discordância entre os autores;

Trabalhos que não se adequem ao escopo da proposta do concurso;

Trabalhos que não sejam inéditos;

Trabalhos em que seja detectado plágio;

Outras situações não previstas neste edital serão avaliadas pela Comissão Organizadora.

9. Divulgação dos resultados e entrega dos prêmios

Os trabalhos classificados e vencedores serão anunciados no encerramento do 58º Congresso Brasileiro de Farmacologia e Terapêutica Experimental, bem como em suas redes oficiais e, posteriormente, a divulgação também será feita nos canais de comunicação da SBFTE. A entrega dos prêmios pecuniários, inscrições para o próximo congresso e certificados serão coordenados pela secretaria da SBFTE em momento posterior ao evento. Na cerimônia de encerramento ocorrerá apenas a formalização e celebração dos premiados.

10. Premiação dos trabalhos

Os 3 (três) primeiros autores do trabalho premiado como primeiro colocado, desde que comprovados serem estudantes de graduação ou de pós-graduação no ano de 2026, receberão, cada 1 (um), 1 (uma) inscrição para participação no 58º Congresso Anual da SBFTE a ser realizado no ano de 2026, sendo esta inscrição pessoal e intransferível tanto para terceiros quanto para outras edições do evento.

Os 3 (três) primeiros autores do trabalho que finalizar o concurso na segunda colocação, desde que comprovados serem estudantes de graduação ou de pós-graduação no ano de 2026, receberão, cada 1 (um), 1 (uma) inscrição para participação no 58º Congresso Anual da SBFTE a ser realizado no ano de 2026, sendo esta inscrição pessoal e intransferível tanto para terceiros quanto para outras edições do evento.

Os 2 (dois) primeiros autores do trabalho que finalizar o concurso na terceira colocação, desde que comprovados serem estudantes de graduação ou de pós-graduação no ano de 2026, receberão, cada 1 (um), 1 (uma) inscrição para participação no 58º Congresso Anual da SBFTE a ser realizado no ano de 2026, sendo esta inscrição pessoal e intransferível tanto para terceiros quanto para outras edições do evento.

O primeiro autor do trabalho que finalizar o concurso na quarta e na quinta colocação, desde que comprovado ser estudante de graduação ou de pós-graduação no ano de 2026, receberá, cada 1 (um), 1 (uma) inscrição para participação no 58º Congresso Anual da SBFTE a ser realizado no ano de 2026, sendo esta inscrição pessoal e intransferível tanto para terceiros quanto para outras edições do evento.

Caso um ou mais autores nas posições listadas acima não comprove ser estudante de graduação ou pós-graduação conforme descrito nesse tópico no ano de realização do evento (2026), a isenção na taxa de inscrição não será concedida e não poderá ser repassada a outro autor do trabalho.

Os trabalhos que ficarem na primeira, segunda e terceira colocação receberão certificado correspondente (premiação para o primeiro colocado ou menção honrosa para o segundo e terceiro colocados), constando o nome de todos os autores, assim como o título do trabalho. Todos os trabalhos selecionados para a etapa de “voto popular” receberão certificado de participação no “V Concurso Cultural de Divulgação Científica da SBFTE Jovem”.

Além das premiações citadas acima, os 3 (três) trabalhos mais bem colocados receberão premiação pecuniária na ordem dos valores destacados abaixo. O prêmio pecuniário será recebido nominalmente pelo primeiro autor de cada trabalho, sendo de responsabilidade deste a decisão quanto ao rateio do mesmo e à sua devida utilização.

Assim, a relação de prêmios e reconhecimentos aos concorrentes se dará da seguinte forma:

Primeiro colocado: 3 (três) inscrições, certificado de premiação como primeiro colocado e o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

Segundo colocado: 3 (três) inscrições, certificado de menção honrosa como segundo colocado e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

Terceiro colocado: 2 (duas) inscrições, certificado de menção honrosa como terceiro colocado e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);

Quarto colocado: 1 (uma) inscrição e certificado de menção honrosa como quarto colocado;

Quinto colocado: 1 (uma) inscrição e certificado de menção honrosa como quinto colocado;

Sexto colocado em diante, dentre os classificados para a etapa de votação popular: certificado de participação.

11. Cronograma do concurso

Comissão Técnica e Organizadora do Concurso

Isis Nem de Oliveira Souza (UFRJ)
Leonardo Marensi Bastos (UFRGS)
Felipe Borges Almeida (UFCSPA)
Lucas Antonio Duarte Nicolau (UFDPar)
Thiago Januário Costa (USP)

Dúvidas: sbftejovemoficial@gmail.com

Atenciosamente,
Comitê SBFTE Jovem
19 de junho de 2026

ANEXOS

ANEXO I – Termo de contribuição de autoria

Link para acesso: https://docs.google.com/document/d/174Q30UkL7f5i8_f8zNhSRw9U9hqDBnGm/edit?pli=1

ANEXO II – Termo de Autorização de Uso de Criações Intelectuais
Atenção: este termo deverá ser assinado individualmente por cada um dos autores.

Link para acesso: https://docs.google.com/document/d/1mgsaCORTHfc50-Sb3PzFPmNcHkm9L8Bn/edit

ANEXO III – Tela de fechamento

Link para acesso: https://docs.google.com/presentation/d/1EkukxZQOSZbKDq_VstBeCbFpiOwBLhSFg-PVFDefAPQ/edit?slide=id.p#slide=id.p

O edital também está disponível em PDF: clique aqui e confira!

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Congresso 2026: Inscrições com desconto e as submissões de resumos prorrogadas até o dia 15 de junho!  https://sbfte.org.br/congresso-2026-inscricoes-com-desconto-e-as-submissoes-de-resumos-prorrogadas-ate-o-dia-15-de-junho/ https://sbfte.org.br/congresso-2026-inscricoes-com-desconto-e-as-submissoes-de-resumos-prorrogadas-ate-o-dia-15-de-junho/#respond Tue, 26 May 2026 19:35:18 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10519 […]]]> ÚLTIMA CHAMADA: As inscrições com desconto e as submissões de resumos para o 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics foram prorrogadas até o dia 15 de junho! 

Se você é sócio adimplente da SBFTE, aproveite os valores reduzidos na taxa de inscrição. Esse é apenas um dos muitos benefícios de fazer parte da Sociedade!

Celebrando suas Bodas de Diamante, a SBFTE realizará sua reunião anual com o tema “60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation”, em conjunto com a XX Reunião Regional da FeSBE.

O congresso será realizado de 20 a 23 de outubro, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB).

Saiba mais em: https://congresso.sbfte.org.br/

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Inscrições abertas para a II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE 2026 https://sbfte.org.br/inscricoes-abertas-para-a-ii-mostra-de-ciencia-arte-sbfte-2026/ Tue, 24 Mar 2026 13:14:48 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10299 […]]]> Estão abertas as inscrições para a II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE 2026!

A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) convida seus associados a participarem desta iniciativa que integra ciência, tecnologia e expressão artística, valorizando a criatividade na comunicação científica.

Podem participar sócios adimplentes da SBFTE, incluindo estudantes, docentes, pesquisadores e profissionais da área.

As submissões contemplam obras originais ou originais e inéditas, em dois eixos: Cientistas-Artistas e Colaboração entre Cientistas e Artistas.

As obras selecionadas serão exibidas durante o 58º Congresso da SBFTE, em João Pessoa (PB), de 20 a 23 de outubro. 

Inscrições abertas até 20 de julho de 2026.

Acesse o edital e participe: https://sbfte.org.br/edital-ii-mostra-de-ciencia-arte-sbfte/

 

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Edital: II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE https://sbfte.org.br/edital-ii-mostra-de-ciencia-arte-sbfte/ Tue, 24 Mar 2026 13:09:34 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10295 […]]]> II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE
Apresentação

A Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) tem o prazer de anunciar a segunda Mostra de Ciência & Arte – SBFTE no corrente ano de 2026.

Esta iniciativa, iniciada em 2024 no 56º congresso de Farmacologia e Terapêutica Experimental realizado em Balneário Camboriú, segue a tendência no âmbito acadêmico-científico global de incentivar a integração de tecnologias tradicionais e inovações eletrônico- digitais na produção de imagens associadas à pesquisa científica unindo ciência e arte.

Aberta aos sócios da SBFTE e das sociedades federadas à Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE), esta iniciativa visa: (i) revelar e divulgar trabalhos e obras digitais de qualidade, categorizados como “originais” ou “originais/inéditos”, concebidos por “Cientistas- Artistas” ou resultantes da “Colaboração entre Cientistas e Artistas”, originados em instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no país ou no exterior, que intersectam as fronteiras dos conceitos e teorias da ciência incluindo o olhar e despertar de percepções da arte no campo da Farmacologia e Terapêutica Experimental e áreas afins e (ii) estimular estudantes e pesquisadores a incorporar conceitos e recursos de arte para expressar suas pesquisas e iniciativas educacionais que tenham adesão a temáticas de ciência, tecnologia e inovação em Farmacologia e Terapêutica Experimental.

As normas e informações para submissão de trabalhos/obras para concorrer à II Mostra de Ciência & Arte SBFTE estão apresentadas no EDITAL da Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE) 02/2026. Os trabalhos/obras selecionados a partir deste Edital 2026 serão expostos durante o 58º Congresso da SBFTE, a ser realizado em João Pessoa/Paraíba, no período de 20 a 23 de outubro de 2026.

A meta é estabelecer a Mostra de Ciência & Arte SBFTE como evento permanente no calendário da sociedade, permitindo aos seus associados um espaço para promoção e divulgação dos seus trabalhos/obras.

IE/SBFTE

24/03/2026

1. Objeto
Este Edital tem como objeto a execução da II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE, em 2026, com o propósito de selecionar obras digitais produzidas por docentes, pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação, profissionais da área, brasileiros ou estrangeiros, sócios adimplentes da SBFTE e das sociedades federadas à FeSBE com atividades em Farmacologia e Terapêutica Experimental e áreas afins.

2. Objetivos
A II Mostra de Ciência & Arte – SBFTE tem como objetivo estimular a produção e a divulgação de obras digitais que unem ciência e arte, em temáticas de ciência, tecnologia e inovação na área de Farmacologia e Terapêutica Experimental e áreas afins, para contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e contribuir para o acervo de materiais educacionais SBFTE.

3. Categorias
A Mostra contará com obras digitais de sócios da SBFTE e das sociedades federadas à FeSBE, enquadrados em 2 (duas) categorias, podendo as obras ser classificadas quanto à sua originalidade, conforme descrito a seguir:

  • Eixo 1: “Cientistas-Artistas”: quando os autores das obras são os próprios pesquisadores, que unem ciência e arte em suas produções digitais.
  • Eixo 2: “Colaboração entre Cientistas e Artistas”: quando as obras resultam da colaboração entre pesquisadores no campo da Farmacologia e Terapêutica Experimental (e áreas afins) e profissionais da área de Artes.

Para ambos os eixos, as obras inscritas deverão ser de autoria do(s) proponente(s) e poderão ser classificadas como:

  1. Obra original: obra de autoria do(s) proponente(s) que pode ter sido previamente publicada, divulgada ou utilizada em outros meios (como artigos, livros, e-books, exposições, plataformas digitais ou materiais educacionais), desde que respeitados os direitos autorais e devidamente declarada no ato da inscrição.
  2. Obra original e inédita: obra de autoria do(s) proponente(s) que não tenha sido previamente publicada, divulgada ou exposta em qualquer meio, sendo produzida especificamente para esta Mostra.

As obras classificadas como originais e inéditas, quando selecionadas, poderão ser elegíveis para integrar o Portfólio de Materiais Educacionais das Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE), incluindo sua disponibilização no website institucional. As obras classificadas como originais, embora possam ser selecionadas e expostas na Mostra, não integrarão o Portfólio de Materiais Educacionais da IE/SBFTE.

4. Inscrição e Elegibilidade

4.1. Somente serão admitidas inscrições de candidatos sócios adimplentes da SBFTE ou das sociedades federadas à FeSBE, nas categorias: (a) graduandos, (b) pós-graduandos, (c) docentes, (d) pesquisadores, e (e) outras categorias profissionais com atuação na área de Farmacologia e Terapêutica Experimental.

4.2. A inscrição deverá ser realizada pelo candidato (autor titular e responsável pelo material) exclusivamente no formulário disponível no link Formulário de Inscrição – II Mostra Ciência & Arte– SBFTE, aderindo a forma e prazos fixados neste edital.

4.3. A inscrição inclui o preenchimento dos itens:

a) informações sobre o candidato (autor titular e responsável pelo material encaminhado),

b) informações sobre coautores (se aplicável),

c) informações sobre a obra digital encaminhado:

    – título da pesquisa que originou a obra (se aplicável);

   – título da obra;

   – palavras-chave (até cinco);

– informações técnicas do software e/ou texto explicativo sobre o método de inteligência artificial utilizado na criação, tratamento ou processamento da imagem (se aplicável).

d) texto explicativo sobre a obra, com no máximo 500 palavras, destinado ao público que terá acesso à mesma caso ela seja selecionada. O texto deve apresentar, de forma clara e acessível, o contexto da obra, indicando obrigatoriamente a relação entre a imagem e o projeto de pesquisa, a iniciativa educacional ou o conceito mais geral de interação entre Arte, Ciência e Farmacologia. Devem ser informados também a instituição onde a obra foi criada e o papel do(s) autor(es) no desenvolvimento do trabalho. Ressalta-se que este texto será disponibilizado publicamente, com finalidade de divulgação científica e educacional, visando facilitar a compreensão da obra por diferentes públicos.

e) link do currículo na Plataforma Lattes do candidato, atualizado em 2026; e

f) uma imagem digital no formato PDF em arquivo de, no máximo, 20MB (vinte megabytes) de tamanho de 70 x 70 cm, sem título e nomes dos autores, para que seja inserida na versão impressa.

Os Pôsteres aprovados serão custeadas e impressos pela organização do congresso (ver item 6.4 deste Edital).

4.4. Os participantes deverão observar obrigatoriamente os seguintes itens:

a) a imagem inscrita deverá estar associada à uma atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa ou de iniciativa educacional associada, ao qual o (a) candidato (a) esteve ou está vinculado; alternativamente a imagem poderá estar associada ao conceito de interação entre Arte, Ciência e Farmacologia.

b) a obra inscrita deve ser “original” ou “original e inédita”.

c) cada candidato poderá inscrever até no máximo 2 (duas) obras;

d) a imagem inscrita deve ser de autoria do candidato e, havendo coautores, estes deverão constar no formulário de inscrição;

e) os títulos da imagem, as palavras-chave e o texto explicativo serão aceitos em língua portuguesa ou inglesa;

4.5. Nas imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas devem vir acompanhadas, necessariamente, de carta digitalizada assinada por elas, autorizando o uso da sua imagem.

4.6. Nas imagens que contenham imagens de obras de arte já publicadas, dos próprios autores ou de terceiros deve haver, necessariamente, a menção do autor no texto explicativo. Neste caso a obra já publicada, do autor ou de terceiro tem que ser de domínio público ou vir acompanhada de documento autorizando seu uso.

4.7. As inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o definido no item 4.2 deste edital, não serão consideradas; as inscrições efetuadas com informações incompletas, não aderindo ao formato/tamanho de texto explicativo ou imagem previstos, serão desclassificadas.

4.8. Ao enviar a inscrição, o candidato se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele, integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de

5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento

5.1. A escolha dos trabalhos/obras será realizada por uma Comissão Julgadora, designada pela Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE), constituída por 3 (três) membros, sócios SBFTE, pelo menos 1 externo a IE/SBFTE, um deles denominado Coordenador dos trabalhos, sem vínculos diretos com os participantes inscritos.

5.2. As obras inscritas nas duas categorias que atenderem as condições previstas nos itens deste Edital, serão avaliados e ranqueados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios de avaliação:

Critérios de Avaliação Pontuação máxima
(i) Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão
independente como diferenciais, desde que alinhados com a proposta da
obra
25
(ii) Relevância da imagem para a pesquisa, iniciativa educacional ou
divulgação do conceito de Arte, Ciência e Farmacologia: importância da
imagem para a fundamentação da proposta da obra
25
(iii) Contribuição para a popularização e divulgação científica e
tecnológica: potencial da imagem para aproximar o público da ciência e
tecnologia
25
(iv) Impacto Visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o
espectador
25

5.3. Em cada categoria serão selecionadas até 10 (dez) imagens observando a ordem de classificação e os valores definidos no item 4, totalizando um número máximo de até 20 (vinte) obras a serem selecionadas.

5.4. As obras poderão não ser selecionados caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade e que atendam aos objetivos e critérios previstos neste edital.

5.5. Os membros da Comissão Julgadora não são elegíveis para participar deste edital.

6. Trabalhos Selecionados e Divulgação: II Mostra Ciência e Arte – SBFTE

6.1. Após a divulgação do resultado e, seguindo as normativas regidas pela Política de Direito Autoral SBFTE:

6.1.1. O autor titular e coautor(es) de obras selecionadas neste Edital deverão encaminhar o Termo de Autorização: Uso Criações Intelectuais SBFTE preenchido e assinado individualmente por cada
um dos autores.

6.1.2. Opcional: as obras da categoria “Original e Inédita”, selecionadas, serão elegíveis para serem publicados e compor o Portfólio de Materiais e Imagens das Iniciativas Educacionais IESBFTE, categoria “Ciência e Arte” (link: Iniciativas Educacionais – SBFTE).

6.1.3. Quando solicitados, os documentos deverão ser encaminhados à IE-SBFTE (iniciativaseducacionais.sbfte@sbfte.org.br).

6.2 A etapa da divulgação das obras selecionadas será iniciada após a coleta dos documentos descritos no item 6.1.

6.3. Todos as obras selecionadas farão parte da II Mostra de Ciência e Arte – SBFTE que ocorrerá no 58º Congresso em João Pessoa/Paraíba, no período de 20 a 23 de outubro de 2026.

6.4. As obras selecionadas serão reproduzidas pela organização do Congresso em formato vertical, no tamanho 80 cm (largura) x 100 cm (altura). Para fins de padronização visual, as peças receberão cabeçalho institucional, contendo, por exemplo, o título da obra e o nome dos autores, bem como rodapé padronizado, definidos pela organização do evento. A adoção desse formato visa garantir a homogeneidade visual dos materiais expostos durante o Congresso.

6.5. As obras selecionadas constarão no Livro Programa do 58º Congresso SBFTE, 2026, e de divulgação pelas mídias sociais do evento.

6.6. O responsável e coautores das obras selecionadas deverão custear suas próprias despesas de participação no evento (inscrição no Congresso, transporte, diárias).

6.7. O responsável e coautores das obras selecionadas receberão Certificado de Participação da II Mostra de Ciência e Arte – SBFTE.

7. Cronograma

Divulgação do Edital24 de março de 2026
Período de Inscrição de Obrasaté 20 de julho de 2026
Período de Avaliaçãoaté 28 de agosto de 2026
Divulgação dos trabalhos selecionados no website da SBFTE (https://sbfte.org.br)até 02 de setembro de 2026

8. Direitos Autorais dos trabalhos/obras selecionados

8.1. Fica estabelecido com os autores (as) das obras selecionadas, o encaminhamento à SBFTE, dos termos descritos no item 6.1., devidamente assinados.

8.1.1. A SBFTE terá o direito de utilizar as imagens selecionadas, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica. Os autores selecionados, se necessário, serão requisitados para enviar novamente as imagens em seu formato original.

8.2. Fica resguardado aos autores, apresentar os trabalhos/obras/imagens em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando os créditos das imagens que seguirão o padrão: nome do autor(es) / SBFTE.

9. Considerações Finais

9.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

9.2. O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará na desclassificação do candidato.

9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente edital.

9.4. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela IE-SBFTE em conjunto com a Diretoria da SBFTE. A Diretoria Executiva da SBFTE poderá, mediante decisão devidamente fundamentada, promover a revogação ou anulação deste Edital, no todo ou em parte, observadas as disposições legais aplicáveis.

9.5. Dúvidas a respeito deste Edital poderão ser esclarecidas via e-mail ao IE-SBFTE: iniciativaeducacional.sbfte@sbfte.org.br

São Paulo, 24/03/2026.

Helena Maria Tannhauser Barros
Francislaine Aparecido dos Reis Lívero
Coordenação da Comissão Especial de Iniciativas Educacionais da SBFTE (IE/SBFTE)

Soraia Katia Pereira Costa
Presidente SBFTE

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Brazilian Women in Pharmacology Award – 2026 Edition: Indicações até 11 de maio https://sbfte.org.br/brazilian-women-in-pharmacology-award-2026-edition-indicacoes-ate-11-de-maio/ Tue, 17 Mar 2026 12:19:12 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10224 […]]]> Estão abertas as indicações para o “Brazilian Women in Pharmacology Award – 2026 Edition”, uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE).

O prêmio foi instituído pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da SBFTE com o objetivo de promover, reconhecer e dar visibilidade a mulheres que realizam pesquisas e inovações científicas e/ou tecnológicas e que contribuem para a formação de recursos humanos, a disseminação do conhecimento e o empreendedorismo na área da Farmacologia, atuando em instituições brasileiras.

A premiação será concedida em duas categorias: “Líder” e “Líder Emergente”.

>> Indicações abertas até 11 de maio de 2026.

Confira o edital completo e saiba como indicar uma candidata: https://sbfte.org.br/brazilian-women-in-pharmacology-award-2026-edition/

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Brazilian Women in Pharmacology Award – 2026 Edition https://sbfte.org.br/brazilian-women-in-pharmacology-award-2026-edition/ Tue, 10 Mar 2026 19:39:26 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10215 […]]]> History Behind the Creation of the Brazilian Women in Pharmacology Award

The Brazilian Women in Pharmacology Award was established by the SBFTE Board of Directors and Deliberative Council with the aim of promoting, recognizing and giving visibility to women who conducted scientific and/or technological research and innovation, and who contribute to the training of human resources, the dissemination of the knowledge, and entrepreneurship in the field of Pharmacology while working at institutions in Brazil. The award serves both as a tribute and an incentive to advance gender equity in access to and participation in scientific research.

Eurofarma, a Brazilian-owned multinational pharmaceutical company, supports this initiative in recognition of the excellence and contributions of women in Pharmacology.

AWARD RULES

GENERAL PROVISIONS

The Board of Directors and the Deliberative Council of the Brazilian Society of Pharmacology and Experimental Therapeutics (SBFTE), in the exercise of their powers, DECIDE:

Art. 1  Brazilian Women in Pharmacology Award – 2026 Edition aims to recognize and increase the visibility of women who excel in scientific, technological, and innovative research in the field of Pharmacology and/or Experimental Therapeutics in Brazil.

Art. 2 The award will be granted in two categories: “Leader” and “Emerging Leader”, according to the following criteria:

I. Leader: Pharmacologist and SBFTE member who obtained a doctoral degree at least fifteen years prior to nomination, demonstrates leadership of a well-established research group, works at a national teaching and/or research institution, and has a distinguished record in Pharmacology and/or Experimental Therapeutics, particularly in scientific, technological, and innovation management, as well as in initiatives that contribute to the advancement of Science.

II. Emerging Leader: Pharmacologist and SBFTE member who obtained a doctoral degree within the last ten years and has worked at a national teaching and/or research institution for at least three years, with outstanding performance in scientific, technological, or innovation activities in Pharmacology and/or Experimental Therapeutics.

  • 1st Nominations must be submitted by peers and must include a justification, curriculum information, and supporting documentation, as specified in Art. 5.
  • 2nd Members of the SBFTE Board of Directors, Deliberative Council, and Fiscal Council may not be nominated while serving in these roles.

Art. 3 The Brazilian Women in Pharmacology Award will be granted every two years. In each edition, one Leader and one Emerging Leader may be selected, depending on the nominations received.

 

NOMINATIONS

Art. 4 Candidates in both categories must be nominated by a member in good standing, in accordance with the terms established in this call.

Single paragraph: Each SBFTE member may submit only one nomination per category.

Art. 5  Nominations must include the following documents, submitted in English:

  1. Nomination form (attached template), including:
    • A Justification for the nomination describing the nominee’s career trajectory, highlighting the major achievements and up to five (5) key contributions to Pharmacology and / or Experimental Therapeutics. For each contribution, up to three (3) related works/productions must be indicated.
    • For nominations in the “Leader” category, the form must also identify three (3) outstanding professionals trained by the nominee.
  2. Curriculum vitae detailing academic training and scientific production. An updated CV Lattes (English version) may be submitted.
  3. At least one letter of support, written by a researcher outside the nominee’s research group.
  • 1st The evaluation will consider the nominee’s scientific publications as well as patents, technology transfer or licensing, products developed, and the training of undergraduate and graduate students, as indicated in the nomination form.
  • 2nd Contributions to science and technology management, participation in committees or advisory bodies of research funding agencies, service on boards or councils of scientific societies, and academic leadership roles will also be considered.
  • 3 Nominations lacking any of the required documents will be disqualified.
  • 4 Complete nominations must be submitted in PDF format to sbfte@sbfte.org.br, in accordance with the schedule established in this call. The nominator is solely responsible for ensuring that all documents are complete and compliant with these rules.
  • 5 The SBFTE Secretariat is only responsible for receiving the documents and confirming the integrity of the files received by e-mail to the applicant.

Art. 6 Candidates nominated in previous editions who were not selected may be renominated in subsequent editions.

JUDGING COMMITTEE

Art. 7 Applications will be evaluated by a Judging Committee composed of three researchers (Brazilian and/or international), of any gender, with proven expertise in research in Pharmacology and/or Experimental Therapeutics, or related fields. Members of the Committee must not have any professional or personal conflict of interest with the candidates.

Art. 8 The Judging Committee, appointed by the Board of the SBFTE, shall have a Chair, who will be selected by the members of the Committee.

Art. 9 The Judging Committee shall deliberate with the participation of a simple majority of its members, taking into account the quality, relevance, and scope of the candidates’ contributions, as well as their qualifications, experience, and professional trajectories.

  • 1st In event of a tie, the following criteria shall be considered, in the order listed below:

I) seniority in science and technology;

II) relevance of scientific output;

III) contribution to the training and development of human resources.

  • 2nd The decision of the Judging Committee shall be final and not subject to appeal, challenge, explanation or justification.

AWARD

Art. 10 The announcement of the winner(s) will be made up to two months prior to the Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics in the year of the award.

Art. 11 The Award Ceremony shall take place during the annual SBFTE Congress.

Art. 12 The Brazilian Women in Pharmacology Award consists of:

  1. A medal, representing the official symbol of the award, and a diploma bearing the award emblem, the name of the recipient, and the year of the award.
  2. A voucher covering domestic airfare and accommodation to enable the awardees to attend the SBFTE Annual Meeting in the following year.
  3. A cash prize sponsored by Eurofarma Laboratórios S.A.:
  • R$ 25,000.00 (twenty-five thousand reais) for the Leader category; and
  • R$ 15,000.00 (fifteen thousand reais) for the Emerging Leader category.

Art. 13  The Brazilian Women in Pharmacology Award may be granted only once to each recipient within each category.

ATTRIBUTIONS OF THE WINNERS

Art. 14  Awardees must:

  1. Be registered for the SBFTE Annual Congress in the year award is granted (the registration fee will be waived);
  2. Attend the Award Ceremony, in accordance with the instructions provided by the Organizing Committee of the SBFTE Annual Congress;
  3. Deliver a lecture during the SBFTE Annual Congress, with a duration of up to 40 minutes for the “Leader Pharmacologist” category and up to 20 minutes for the “Emerging Leader Pharmacologist” category;
  4. Record a video, of up to three (3) minutes, describing their professional and encouraging young scientists to pursue research in Pharmacology and/or Therapeutics. The video may be used during the Congress and in other educational activities organized by SBFTE.

FINAL PROVISIONS

Art. 15  Any matters related to confidentiality and intellectual property must be declared by applicants when submitting the required documentation for the application.

Art. 16   Awardees grant SBFTE the right to use and publicize their name, image, and professional information, for an indefinite period, in Brazil and internationally, for institutional and promotional purposes.

Art. 17   Any cases not covered by this Call shall be resolved by the Award Judging Committee, after consultation with the SBFTE Board, when necessary.

SCHEDULE 2026

Opening of registrations 11/03/2026
Closing of registrations: 11/05/2026
Definition Judging Commission 18/05/2026
Initial selection by the Judging Committee 20/05/2026
Final selection by the Judging Committee 22/06/26
Winners Announcement 25/05/26
Lecture presentation by the winners and Award Ceremony 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics

Contact for questions and clarifications:

E-mail: sbfte@sbfte.org.br

Mobile: (11) 9 9191 3794

Form Nomination Brazilian Women in Pharmacolgy Award

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Edital – World Smart Medication Day 2026: Concurso de Pôsteres para Estudantes Internacionais https://sbfte.org.br/edital-world-smart-medication-day-2026-concurso-de-posteres-para-estudantes-internacionais/ Fri, 27 Feb 2026 19:59:20 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10197 […]]]> A International Union of Basic and Clinical Pharmacology (IUPHAR) anunciou o lançamento de mais uma edição do World Smart Medication Day (Dia Mundial da Medicação Inteligente) que será realizado em 07 de maio de 2026.

Nesta edição, o tema do concurso de pôsteres é: Race, Ethnic and Socioeconomic Influences on Clinical Pharmacology (Influências Raciais, Étnicas e Socioeconômicas na Farmacologia Clínica), dividido em três categorias:

  • Pôsteres Gerais: abertos a todos os alunos de graduação em medicina ou farmácia e outras áreas das Ciências Biológicas e da Saúde.
  • Pôsteres de Pesquisa: abertos a todos os alunos de graduação e pós-graduação em medicina, farmácia e outras áreas das Ciências Biológicas e da Saúde.
  • Pôsteres em colaboração internacional: abertos a todos os alunos de graduação e pósgraduação em medicina, farmácia e outras áreas das Ciências Biológicas e da Saúde em que cada aluno é afiliado à uma sociedade filiada à IUPHAR.

ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS PÔSTERES

  • Todas as inscrições devem ilustrar e refletir a questão da temática Race, Ethnic and Socioeconomic Influences on Clinical Pharmacology;
  • Todo o conteúdo do pôster deve ser feito em inglês;
  • O arquivo com o pôster deve estar em um dos seguintes formatos: JPG, PNG ou PDF. Enquanto o formato é livre, podendo ser utilizado qualquer dimensão (A4, A5, Carta etc.);
  • Alguns exemplos do que pode ser feito nos pôsteres: mensagens-chave sobre individualização de medicamentos, fontes de variabilidade nas respostas a medicamentos, papel dos genes, ambiente e estilo de vida, ômicas, biomarcadores, vinhetas (desenhos e/ou breves histórias médicas) com exemplos ou desenhos emblemáticos. Seja criativo!

COMO PARTICIPAR

  • Os pôsteres podem ser criados através de qualquer mídia (digital, ilustrado, desenho à mão/pintura) e enviados para o e-mail da SBFTE (sbfte@sbfte.org.br). E devem conter o logo da SBFTE e da Iuphar.
  • No e-mail é preciso informar a categoria de pôster (geral ou pesquisa), nome completo do autor, instituição, curso e orientador do trabalho. Lembrando que o orientador do trabalho deve ser professor ligado à área de Farmacologia. Para cada pôster será aceito apenas um autor principal, sendo os demais considerados coautores.
  • A SBFTE irá selecionar os três melhores pôsteres (um em cada categoria) que serão enviados para a competição final da IUPHAR.

Prazo Final de Submissão dos Pôsteres para a SBFTE: 17 de março de 2026.

Prêmios IUPHAR

No dia 07 de maio, haverá um webinar com apresentação oral (em inglês) de três minutos dos vencedores em cada categoria. Mais informações em breve!!

Para mais informações consulte a página da IUPHAR: https://iuphar.org/2026-world-smartmedication-day/

Diretoria SBFTE (Triênio 2024-2026)

 

>> O edital está disponível em PDF: clique aqui

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Confira a agenda 2026 do SIG Farmaco – Farmacologia e Terapêutica https://sbfte.org.br/confira-a-agenda-2026-do-sig-farmaco-farmacologia-e-terapeutica/ Thu, 12 Feb 2026 12:52:39 +0000 https://sbfte.org.br/?p=10106 […]]]> Agenda 2026 do SIG Farmaco – Farmacologia e Terapêutica já está disponível! Confira na imagem abaixo:

O ciclo de 2026 terá início em 25 de fevereiro (quarta-feira), das 9h às 10h30 (horário de Brasília), com a palestra “Uma história de transformação curricular na Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA)”, ministrada por Agnaldo Bruno Chies (FAMEMA). A sessão será moderada por Antonio de Padua Carobrez (UFSC) e contará com a coordenação do SIG-Farmaco, com Paulo C. Ghedini (UFG).

A programação completa e mais informações sobre o projeto estão disponíveis em: https://sbfte.org.br/sigfarmaco/

Participe e acompanhe as atividades do SIG Farmaco ao longo deste ano.

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Congresso 2026: confira os prazos importantes! https://sbfte.org.br/congresso-2026-confira-os-prazos-importantes/ Fri, 19 Dec 2025 19:34:45 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9944 […]]]> O 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics será realizado conjuntamente com a XX Reunião Regional da FeSBE, de 20 a 23 de outubro de 2026, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB).

Prazos importantes:

– Submissão de propostas: sócios SBFTE efetivos (adimplentes até 2025) poderão enviar propostas de atividades até o dia 26 de janeiro de 2026. Os formulários de submissão foram enviados pela Secretaria da SBFTE e estão disponíveis no link: https://sbfte.org.br/sbfte-2026-formularios-para-sugestoes-de-atividades/;

– Submissão de resumos: 26 de maio de 2026.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: sbfte@sbfte.org.br

Reserve a data e participe!

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Edital: Concurso para criação do logotipo do Congresso SBFTE 2026 https://sbfte.org.br/edital-concurso-para-criacao-do-logotipo-do-congresso-sbfte-2026/ Wed, 10 Dec 2025 17:43:02 +0000 https://sbfte.org.br/?p=9927 […]]]> A Diretoria da Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE) torna pública a presente chamada para seleção do logotipo oficial do Congresso SBFTE 2026, que será realizado na cidade de João Pessoa (PB).

1. Objetivos

O objetivo desta chamada é incentivar a participação da comunidade e reconhecer a criatividade de seus membros na construção da identidade visual do evento, bem como selecionar uma proposta de logotipo original, alinhada à SBFTE e ao tema do congresso “60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation”.

2. Participação

A participação é exclusiva para Sócios Efetivos ou Aspirantes da SBFTE, adimplentes com a SBFTE até 2025.

3. Especificações obrigatórias do logotipo

A proposta deverá incluir, obrigatoriamente, os seguintes elementos: 

3.1 Idioma: todo texto da arte (data, local, etc) deverá ser apresentado em inglês;

3.2 Nome oficial do evento: 58th Brazilian Congress of Pharmacology and Experimental Therapeutics

3.3 Tema: 60 Years of Brazilian Pharmacology: Connecting Generations with Health Innovation

3.4 Data do evento: 20th23rd October 2026

3.5 Local: Centro de Convenções de João Pessoa, João Pessoa, PB – Brazil

3.6 Possibilidade de aplicação em diferentes formatos e proporções, garantindo uso em materiais digitais, impressos e sinalização. 

3.7 Paleta de cores organizada, que permita reproduções consistentes em materiais de divulgação.

4.1 Inscrições

4.1  As inscrições deverão ser realizadas até o dia 19 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo email: sbfte@sbfte.org.br

4.2 No momento da inscrição, o participante deverá enviar em anexo ao e-mail:

a. Documentação obrigatória conforme Anexo I: Ficha de Inscrição, Declaração de Autoria e Termo de Cessão de Direitos Autorais, devidamente preenchidos e assinados;

b. Proposta do logotipo apresentada obrigatoriamente em: (i) arquivo digital vetorial (*.cdr, *.ai, *.svg, *.eps); e (ii) arquivo digital de imagem no formato PNG, em alta resolução e com fundo transparente;

c. Texto descritivo sobre o conceito do logotipo criado, explicando a intenção criativa, os elementos utilizados e o processo que orientou o desenvolvimento da proposta.

5. Obrigações e direitos autorais

5.1. Não serão aceitas propostas acadêmicas ou que já tenham sido divulgadas previamente em revistas, livros, jornais, plataformas digitais ou quaisquer outros meios, ainda que de autoria do próprio participante, bem como trabalhos que tenham participado ou sido submetidos a outros concursos.

5.2. O autor da proposta cede à SBFTE todos os direitos de exposição, publicação, reprodução, edição ou qualquer outra forma de utilização do material, de modo gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo esses direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia ou material.

5.2.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida integralmente e por prazo indeterminado à SBFTE, mediante assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado pelo autor da proposta selecionada.

5.2.2. A proposta vencedora torna-se propriedade exclusiva da SBFTE, que poderá realizar quaisquer ajustes, atualizações ou adaptações que considerar necessários, bem como utilizá-la livremente em quaisquer mídias, materiais institucionais ou peças de comunicação.

5.3. É de inteira responsabilidade do participante garantir que todo o material submetido seja original e não infrinja direitos autorais de terceiros, assumindo integralmente as responsabilidades decorrentes de eventuais violações, incluindo reclamações, demandas ou litígios relacionados ao uso parcial ou total da proposta.

5.4. A utilização da proposta vencedora ficará a critério exclusivo da SBFTE, não cabendo ao autor qualquer reivindicação caso a logomarca não seja adotada ou utilizada nos materiais institucionais ou de divulgação.

6. Avaliação das propostas

A avaliação das propostas será realizada pela Diretoria da SBFTE, que analisará o conjunto apresentado considerando aspectos como criatividade, originalidade, qualidade técnica, clareza conceitual, viabilidade de aplicação em diferentes formatos e mídias, entre outros critérios que julgar pertinentes.

7. Premiação

O autor da proposta selecionada receberá como prêmio uma inscrição gratuita para o Congresso SBFTE 2026. As demais despesas relacionadas à participação no evento — incluindo transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outros custos — serão de responsabilidade exclusiva do contemplado. Caso dois autores sejam responsáveis pela criação da proposta, serão concedidas duas inscrições.

8. Prorrogação

O prazo de inscrições foi prorrogado até o dia 28 de janeiro de 2026.

Divulgação do resultado

O resultado final será divulgado nos canais oficiais de comunicação da SBFTE, previsto para fevereiro de 2026. Os autores das propostas selecionadas serão contatados diretamente pela Secretaria da Sociedade.

10 de dezembro de 2025,

Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTE)

ANEXO I: clique aqui para acessar

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